Decisão do TRF1 impacta regulação tarifária e concessionárias
Na tarde de 27 de maio de 2026, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) proferiu decisão com efeito direto sobre a estrutura tarifária de transmissão de energia elétrica no Brasil. O julgamento analisou recursos de ações movidas contra a União e a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), resultando na anulação parcial da remuneração financeira de ativos da Rede Básica do Sistema Existente (RBSE) e na ordem de compensação aos consumidores.
O desdobramento foi comunicado como Fato Relevante pela Axia Energia S.A. (ticker: AXIA3), juntamente com suas subsidiárias Axia Energia Norte, Nordeste e Sul. A companhia reforçou que, embora não seja parte direta nos processos, acompanha de perto o caso e mantém o mercado informado sobre eventuais recursos.
Entenda o caso e os desdobramentos jurídicos
As ações, protocoladas em 2017 e 2018 por entidades e empresas como a Companhia Siderúrgica Nacional (ticker: CSNA3), Intercast S/A, Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (ABGEL), DMA Distribuidora S/A e Tecnosider Siderurgia Ltda, questionavam a legalidade da Portaria nº 120/2016, do Ministério de Minas e Energia (MME). O documento regulamentava o art. 15 da Lei nº 12.783/2013 e permitia a inclusão na tarifa de transmissão de ativos considerados não depreciados até 31 de maio de 2000.
Após serem considerados improcedentes em primeira instância, os processos chegaram ao TRF1, que fixou três diretrizes principais:
- Validade da tarifa física: A corte manteve a legalidade da incorporação dos ativos RBSE à base de remuneração regulatória das concessionárias que optaram pela prorrogação contratual;
- Anulação da remuneração financeira: Foi declarada a nulidade do § 3º do art. 1º da Portaria, determinando que os valores pagos a título de custo de capital próprio (ke) sejam compensados nos ciclos seguintes, ressarcindo consumidores;
- Suspensão imediata: A tutela foi antecipada para suspender a cobrança do ke a partir do ciclo tarifário 2026/2027 em relação aos autores.
Para contextualizar, o RBSE abrange as linhas e subestações da rede de transmissão já operantes na virada do milênio. O termo ke refere-se ao custo de capital próprio, métrica regulatória que define o retorno mínimo esperado pelos acionistas sobre o patrimônio investido nos ativos concessionados.
O que muda para investidores
A decisão do TRF1 evidencia a interação constante entre o Judiciário e os marcos regulatórios do setor elétrico. Para investidores em companhias de transmissão, o cenário apresenta um equilíbrio entre riscos e previsibilidade:
- Receita operacional: A manutenção da tarifa sobre os ativos físicos preserva a base de faturamento das transmissoras, sustentando o fluxo de caixa de longo prazo;
- Ajuste financeiro: A invalidação do ke e a obrigação de compensação podem gerar redução temporária na margem líquida e exigir revisões contábeis e provisionamentos nos balanços das concessionárias;
- Risco regulatório: A ANEEL precisará operacionalizar o instrumento de parcela de ajuste para definir o cronograma de ressarcimento, o que pode influenciar as futuras revisões periódicas e a endividabilidade do setor.
O código processual ainda permite a interposição de recursos a tribunais superiores. Enquanto não houver trânsito em julgado, o mercado de renda variável seguirá monitorando os reflexos da decisão nas projeções de lucro, no custo da energia para a indústria e na estabilidade regulatória das infraestruturas de energia no Brasil.
Disclaimer: O conteúdo apresentado é meramente informativo e não deve ser considerado como conselho de investimento. Ativo Virtual não se responsabiliza por decisões financeiras tomadas com base nestas informações.
