Na noite de 26 de maio de 2026, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) proferiu um julgamento com impacto direto no setor elétrico, beneficiando concessionárias de transmissão como a ISA Energia Brasil (B3: ISAE3, ISAE4). A 7ª Turma da corte reconheceu a legalidade da incorporação de ativos da RBSE à Base de Remuneração Regulatória e concedeu tutela para suspender a cobrança do custo de capital próprio (Ke) a partir do ciclo tarifário 2026/2027. A decisão também prevê a compensação de valores já arcados pelas empresas via tarifas futuras. O caso envolveu ações de entidades como ABRAGEL, DMA Distribuidora S/A, Companhia Siderúrgica Nacional, Intercast S/A e Tecnosider Siderurgia Ltda, tendo a União, a ANEEL e a ABRATE como partes contrárias. O julgamento ainda aguarda a publicação do acórdão oficial e permanece sujeito a recursos.
Pontos centrais da decisão do TRF1
A corte determinou três eixos principais que redefinem a aplicação de encargos regulatórios para as transmissoras autoras dos processos:
- Legalidade dos ativos RBSE: Confirmou-se a validade de incluir os ativos da RBSE na base utilizada pela agência para calcular a receita permitida das concessionárias.
- Anulação de portaria do MME: O §3º do art. 1º da Portaria MME nº 120/2016 foi declarado nulo. Os valores já pagos a título de Ke deverão ser compensados nos ciclos seguintes por meio de instrumento de Parcela de Ajuste, ressarcindo as empresas no mesmo prazo em que foram originalmente cobradas.
- Suspensão preventiva: A tutela antecipada barra a nova cobrança do Ke para os autores a partir do ciclo 2026/2027, até que o mérito final seja definido.
Contexto regulatório e explicação técnica
O custo de capital próprio (Ke) é um componente fundamental na modelagem tarifária da ANEEL, refletindo a remuneração esperada pelo capital investido pelas transmissoras. A decisão judicial mitiga o impacto financeiro de uma cobrança considerada regulada por portaria agora anulada. Já a Parcela de Ajuste atua como mecanismo de equilíbrio nas contas das concessionárias, permitindo que valores desembolsados indevidamente ou sob contestação sejam devolvidos ao longo do tempo via repasse tarifário, sem distorcer a receita regulatória.
O que muda para investidores
Para o mercado e acionistas da ISA Energia (ISAE3, ISAE4), o julgamento representa um avanço na redução do risco regulatório e na proteção das margens do segmento de transmissão. A suspensão do Ke e a previsão de compensação futura reforçam a previsibilidade do fluxo de caixa, elemento crucial para projetos de infraestrutura de longo prazo. A diretoria da companhia informou que mantém assessoria jurídica ativa e aguarda o acórdão para avaliar prazos e a possibilidade de recursos por parte do governo ou da ANEEL. Investidores devem monitorar a publicação da decisão e seus reflexos nas próximas revisões tarifárias setoriais, já que o tema ainda não transitou em julgado.
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