A linha de R$ 3,6 milhões que separa dois regimes
Produtores rurais com receita anual abaixo de R$ 3,6 milhões passam a operar em um regime diferenciado dentro da reforma tributária. Em vez de entrarem automaticamente como contribuintes em 1º de janeiro de 2027, poderão escolher se aderem ao novo sistema. Quem fatura acima desse teto ingressa no regime de forma compulsória. O alerta foi apresentado por Renato Conchon, coordenador econômico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), durante debate no Global Agribusiness Festival (GAFFFF), em São Paulo.
Para o produtor de pequeno porte, a decisão deixa de ser consequência automática da lei e se transforma em escolha ativa, com efeitos sobre custo e fluxo de caixa.
Compensação de créditos entra na conta
Conchon orienta que os produtores de menor porte procurem apoio de um contador ou tributarista antes de decidir. O motivo é técnico: existe a possibilidade de compensação integral de créditos tributários para quem fizer a adesão, o que permite reduzir a cumulatividade de impostos típica do sistema anterior. Na visão do coordenador da CNA, esse mecanismo pode tornar a entrada no novo regime vantajosa — mas o cálculo precisa ser feito caso a caso.
Da pessoa física à pessoa jurídica
No mesmo debate, Marcelo Guaritá Borges Bento, advogado da PGBR Advogados, apontou uma segunda camada de complexidade. Um produtor que hoje tributa como pessoa física terá de se preparar para migrar à condição de pessoa jurídica e passar a ser taxado pelo tributo sobre o consumo previsto na reforma. Para perfis acostumados a uma contabilidade mais simples, a mudança representa reorganização de estrutura.
Isenções e o argumento constitucional
Fábio Calcini, advogado e coordenador do curso de Direito na FGV, defendeu no debate que o agro não recebeu privilégios. A justificativa apresentada: a produção agrícola atende a um princípio fundamental previsto na Constituição — o acesso aos alimentos. A reforma prevê redução de 100% da carga para hortícolas, frutas, flores e ovos, além de corte de 60% para diversos produtos do setor, incluindo insumos.
O peso do agro na arrecadação
Calcini também destacou que o agronegócio respondeu por 22,7% de tudo o que foi recolhido em tributos no Brasil em 2025, considerando efeitos diretos e indiretos. O percentual dimensiona a fatia do setor dentro da arrecadação nacional e interessa a quem tem exposição à cadeia — insumos, crédito agrícola e companhias ligadas ao campo. Mudanças no custo efetivo de operação de cada elo tendem a aparecer com defasagem nos balanços, conforme as regras passem a valer.
O que observar até 2027
A janela até 1º de janeiro de 2027 dá tempo para simulações com auxílio profissional. Os pontos que devem pesar na decisão incluem volume de créditos acumulados, perfil de vendas e porte do negócio. Transições de regime dessa natureza costumam criar assimetrias temporárias entre contribuintes que aderem e os que ficam de fora — o que pode repercutir em custos ao longo da cadeia e em condições de financiamento no médio prazo.
