O Banco Central incluiu as exchanges de criptomoedas no pacote de proteção contra o endividamento excessivo. A Resolução BCB nº 602, de 23 de outubro de 2026, publicada nesta segunda-feira (26), obriga bancos e plataformas de ativos digitais a deixar o cliente decidir quais ofertas comerciais quer receber — com as obrigações centrais valendo a partir de 31 de março de 2027.
Quem passa a ser cobrado
A norma nasceu com foco em crédito, mas o texto menciona de forma explícita as prestadoras de serviços de ativos virtuais, grupo em que se encaixam as exchanges. O alcance, portanto, vai além dos bancos: inclui também as demais instituições financeiras e as empresas que atuam em nome delas.
O gatilho é o relacionamento comercial. Comunicações disparadas pela própria instituição para estimular a contratação ou a ampliação de um produto passam a ser tratadas como oferta individualizada — caso de e-mails, mensagens de texto e notificações de aplicativo. O mesmo vale quando o envio é feito por um parceiro que representa a plataforma.
Nada disso impede a exchange de anunciar criptomoedas. A publicidade aberta segue permitida; o que a resolução cria é um direito de escolha sobre o envio direcionado.
Como o cliente assume o controle
O mecanismo é a autorização seletiva: o usuário aponta as famílias de produtos sobre as quais aceita receber comunicação comercial. Numa exchange, ele pode recusar, por exemplo, contatos sobre investimentos, empréstimos ou outras frentes da plataforma, conforme a lista que ela disponibilizar.
Se o cliente não se manifestar, a instituição continua autorizada a enviar ofertas, respeitadas as demais exigências. A revogação pode ocorrer a qualquer momento, com efeito imediato — sem carência e sem justificativa.
A contrapartida é o lembrete: a cada seis meses, a empresa precisa informar que a autorização pode ser retirada. E as ofertas enviadas precisam caber no perfil e no bolso de quem recebe, o que empurra para a instituição o dever de filtrar o que oferece.
Crédito: uma trava separada
A proteção mais rígida da 602 não está nas criptomoedas, e sim no crédito. Para o consumidor que vive aperto financeiro ou corre risco de se endividar demais, fica vedado procurar o correntista para empurrar um novo contrato sem que ele tenha dado um aval prévio, específico e explícito.
Mesmo com o sinal verde, o cardápio é restrito: renegociar débitos existentes, transferir a operação para outra instituição ou migrar para uma linha com custo menor. Em nenhum desses casos pode haver liberação de recursos novos.
A norma lista os sinais que as instituições devem usar para identificar esse público — renda curta para as despesas essenciais, dificuldade de compreensão dos produtos, costume de girar o rotativo e atrasos que se arrastam por muito tempo — e proíbe a inclusão de itens adicionais já marcados de antemão na contratação.
Ponto que costuma gerar confusão: essas travas valem para ofertas de crédito. Negociar Bitcoin ou qualquer outro ativo digital não passa a exigir autorização especial do investidor.
O calendário de adaptação
| Marco | Prazo |
|---|---|
| Publicação da Resolução BCB 602 | 23 de outubro de 2026 |
| Adaptação de sistemas e canais | 120 dias após a publicação |
| Início das obrigações centrais | 31 de março de 2027 |
| Guarda de registros de autorizações e ofertas | mínimo de 5 anos |
| Lembrete de revogação ao cliente | a cada 6 meses |
| Pedido de autorização de quem já operava | 30 de outubro de 2026 |
O que sobra para o setor
A resolução não mexe nas exigências que as exchanges já enfrentam — autorização para funcionar, capital mínimo, regras de custódia, segurança e combate à lavagem de dinheiro — e tampouco altera a data de 30 de outubro de 2026 para quem já operava no país protocolar o pedido de autorização. O foco é outro: a forma como a plataforma aborda o cliente para vender produto.
Não há mudança no acesso espontâneo. Quem procura a exchange por conta própria, pesquisa e contrata um serviço disponível continua livre para fazê-lo. A obrigação recai sobre o empurrão comercial.
A Resolução 602 é uma de três aprovadas pelo Banco Central no mesmo lote. As outras duas tratam de um painel de acompanhamento de dívidas e de exigências adicionais para ofertas de crédito atreladas ao Pix.
O que isso significa para o investidor
Para quem usa exchange, o efeito prático é mais silêncio na caixa de entrada e um botão de saída mais visível. A partir de 31 de março de 2027, o controle sobre o fluxo de ofertas deixa de depender da boa vontade da plataforma e vira obrigação regulatória, com registro arquivado por pelo menos cinco anos e um diretor formalmente responsável pela implantação.
Para o setor, é mais uma camada de conformidade num calendário apertado: as plataformas precisam combinar a adaptação de sistemas em 120 dias com o prazo de autorização de funcionamento que vence em outubro de 2026. A exigência não impede o produto, mas encarece a operação e pesa mais para quem ainda não montou estrutura de compliance robusta.
