A Binance protocolou no Banco Central o pedido de licença para atuar como prestadora de serviços de ativos virtuais (PSAV) — o registro que passará a ser exigido de quem negocia criptomoedas com residentes no Brasil. A confirmação partiu de Thiago Sarandy, diretor-geral da Binance no Brasil, na segunda-feira (26), e coloca a maior exchange do planeta na fila de empresas que buscam autorização antes de sexta-feira (30), data que fecha a primeira etapa de solicitações.
Protocolo, porém, não é licença. O BC ainda vai avaliar se a companhia cumpre as exigências de capital, governança, controles internos, segurança cibernética e prevenção à lavagem de dinheiro. Até a decisão, quem já operava no país segue autorizado a funcionar dentro das condições da fase de transição.
Duas empresas, duas autorizações
A adaptação obrigou o grupo a separar a operação em duas pessoas jurídicas. Saldos e movimentações em reais e em moedas tradicionais ficaram com a Binance Brasil Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários — o novo nome da Sim;paul, corretora comprada pelo grupo e cuja aquisição o BC avalizou em dezembro de 2024. Já tudo o que envolve criptoativos foi alocado na BBrasil Sociedade Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais, companhia criada especificamente para o segmento supervisionado pelo Banco Central.
| Estrutura | O que fica sob sua responsabilidade | Situação regulatória |
|---|---|---|
| Binance Brasil Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários (ex-Sim;paul) | Saldos e operações em reais e moedas tradicionais | Compra aprovada pelo BC em dezembro de 2024 |
| BBrasil Sociedade Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais | Serviços ligados diretamente a criptomoedas | Pedido de licença protocolado em 26 de outubro |
São autorizações distintas. O aval dado à corretora no fim do ano passado não substitui a licença de PSAV que agora está em análise — e é essa licença que a Binance precisa obter para manter o atendimento a brasileiros no formato atual.
O calendário que o cliente precisa acompanhar
As mudanças práticas já têm data para começar. Em 9 de outubro, a exchange comunicou que deixaria de abrir novas operações em oito produtos para residentes brasileiros a partir de terça-feira (27).
| Data | O que muda |
|---|---|
| 27 de outubro | Fim da abertura de novas operações em 8 produtos e retirada de 22 criptomoedas da negociação |
| 29 de outubro | Prazo para migrar a conta para a estrutura de pagamento individualizada na Binance Brasil |
| 1º de novembro | Depósitos e saques internacionais passam a exigir finalidade e identificação da contraparte |
| 10 de novembro | Encerramento global do pool de mineração de Bitcoin, após seis anos |
A relação de produtos bloqueados reúne o Binance Loans (empréstimo com criptoativos), a negociação com margem — modalidade em que o investidor opera com dinheiro emprestado pela corretora —, o Binance Pool e o Cloud Mining, ambos ligados à mineração de Bitcoin, além de Launchpool, Megadrop, HODLer Airdrops e Alpha 2.0, usados sobretudo para distribuir e negociar novos tokens. Quem tem empréstimo ativo pode quitar a dívida, mas não contratar novas operações; posições com margem seguem regras próprias de encerramento ou redução.
Na mesma data, 22 criptomoedas saem da prateleira para clientes brasileiros — entre elas Decred (DCR), Ravencoin (RVN), Zilliqa (ZIL), Secret (SCRT), Verge (XVG), Harmony (ONE) e Ethena USDe (USDE). A empresa afirma que nenhum saldo será liquidado automaticamente: o investidor precisa checar quais funções de saque e transferência continuam disponíveis.
Até 29 de outubro, a base deve migrar para uma conta de pagamento individualizada na Binance Brasil, por onde passará a circular o dinheiro em reais. Futuros e derivativos não integram a oferta local. Quem acessou esses produtos por iniciativa própria, em conta internacional separada, pode manter posições nessa estrutura — sem a proteção regulatória brasileira que vale para os serviços locais.
A partir de 1º de novembro, transferências internacionais de cripto passam a exigir declaração de finalidade e identificação de remetente e destinatário, com possibilidade de pedido de informações sobre a titularidade de carteiras de autocustódia — aquelas em que o próprio usuário guarda a chave privada. O pano de fundo é o enquadramento, pelo BC, de determinadas remessas com criptoativos nas regras do mercado de câmbio.
Prazo curto e debandada de concorrentes
Bybit e OKX já haviam anunciado pedidos semelhantes. No sentido oposto, Revolut, Coinext, NovaDAX e Digitra.com comunicaram suspensão ou encerramento das operações com criptomoedas no Brasil conforme o prazo regulatório se aproximava.
O executivo da Binance no país classifica o período de adaptação como curto: foram cerca de 270 dias para as exchanges se ajustarem, contra cinco anos concedidos às instituições de pagamento, conforme sua avaliação. Ele também apontou que as restrições impostas pelo BC tendem a pesar mais sobre empresas de menor porte, dificultando a permanência delas no mercado brasileiro.
O que isso significa para o investidor
- Pedido protocolado não é licença concedida. A exchange segue operando sob as regras de transição. Vale conferir, no site do BC, em que estágio está o processo de cada corretora que você utiliza.
- A reorganização societária muda a contraparte. Depósitos em reais passam a ficar em uma conta de pagamento individualizada; entender quem custodia o quê reduz o risco de surpresa em caso de incidente.
- Ativos retirados da negociação não são vendidos automaticamente. O prazo de 27 de outubro exige decisão ativa do investidor: sacar, transferir ou manter o token sem possibilidade de negociar na plataforma.
- Remessas internacionais ficam mais documentadas. Transferências acima da nova exigência de finalidade e titularidade podem atrasar; planejar o envio com antecedência evita travar liquidez.
- Custo de compliance tende a concentrar o mercado. Regras de capital e governança elevam a barreira de entrada e favorecem quem tem estrutura para bancar a adaptação — movimento que muda o mapa de corretoras disponíveis ao brasileiro.
- O pool de mineração é outro evento. O encerramento global em 10 de novembro foi tratado pela empresa como revisão de portfólio e não como consequência direta da regra brasileira, mas também alcança o Cloud Mining e serviços correlatos.
A leitura de fundo é simples: o mercado brasileiro de cripto deixa de ser um território de regras difusas e passa a exigir licença, capital e documentação. Para o investidor, isso não elimina risco de mercado nem de crédito, mas desloca a pergunta central — de qual moeda comprar para em qual instituição autorizada manter os ativos.
