Principais pontos
- A flexibilização vale exclusivamente para concluir operações já previstas para o mesmo dia da ocorrência, sem permitir a inclusão de voos extras após as 23h.
- Até junho deste ano o teto foi superado em duas ocasiões, contra cinco dias em todo o ano de 2025.
- As queixas sobre barulho saltaram de 13 nos últimos cinco meses de 2021 para 160 entre janeiro e maio de 2026.
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) autorizou a conclusão de voos marcados para Congonhas após as 23h em situações de contingência sistêmica, mantendo o horário oficial e a vedação a programações regulares nesse intervalo, segundo a fonte.
A leitura é que o investidor deixa de olhar um anúncio de expansão e passa a acompanhar um mecanismo de contenção de risco operacional: a norma cria previsibilidade para dias de colapso parcial da malha, sem ampliar a capacidade permanente do aeroporto mais restrito do país.
A nova interpretação não cria voo novo depois das 23h, apenas permite terminar o que já estava marcado para o dia do evento excepcional.
Exceção pontual não amplia Congonhas
A decisão consolida uma interpretação da Resolução nº 55/2008, que define as regras de uso de Congonhas e proíbe a operação de aeronaves civis após as 23h, ressalvadas hipóteses humanitárias como transporte de enfermos ou feridos em estado grave, transporte de órgãos para transplante e ações de busca e salvamento.
O voto do relator, Cláudio Beschizza Ianelli, sustenta que a mudança responde a episódios extraordinários capazes de interromper operações e provocar impactos em cadeia na malha aérea nacional. O pleito partiu da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), que descreveu a hipótese como limitada a emergência ou força maior, a exemplo de meteorologia adversa que imponha paralisação por segurança, com reflexos em todo o sistema.
Segundo a fonte, o objetivo declarado é dar previsibilidade e rapidez às providências coordenadas entre autoridades, companhias e a operadora do aeroporto para atenuar prejuízos aos passageiros, conclusão de voos já agendados após as 23h apenas em contingência sistêmica, sem perda de segurança em Congonhas.
O que muda para quem acompanha risco aéreo
Para quem monitora o setor, o ponto central é a distinção entre alívio operacional e crescimento de oferta. A flexibilização tende a reduzir, em dias críticos, o custo de remanejamento, pernoites forçados, cancelamentos em série e pressão sobre outros aeroportos, fator que historicamente costuma pesar em jornadas de pico.
A flexibilização vale exclusivamente para concluir operações já previstas para o mesmo dia da ocorrência, sem permitir a inclusão de voos extras após as 23h.
A Superintendência de Serviços Aéreos (SSA), área técnica da Anac que acompanha serviços aéreos, avaliou que a medida não equivale a aumento permanente de capacidade e não autoriza a distribuição de novos slots (autorizações de pouso e decolagem) nem a programação habitual fora do horário. A Superintendência de Padrões Operacionais (SPO), responsável por requisitos de segurança operacional, registrou que não existe tratamento operacional distinto para operações realizadas antes ou depois das 23h.
| Regra em Congonhas | Antes | Agora com interpretação |
|---|---|---|
| Horário oficial | Encerramento às 23h | Encerramento às 23h mantido |
| Voos após 23h | Vedados, salvo uso humanitário | Conclusão permitida em contingência sistêmica |
| Novos voos regulares após 23h | Proibidos | Continuam proibidos |
| Slots (autorizações de pouso e decolagem) | Sem alocação extra | Sem alocação extra |
| Governança de ativação | Procedimentos pontuais | Critérios objetivos em Carta de Acordo |
Como a contingência será acionada
A caracterização do evento e o acionamento da permissão vão obedecer a parâmetros objetivos e a uma governança definidos em Carta de Acordo Operacional (CAOP), documento de coordenação operacional em elaboração entre o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), órgão responsável pelo controle do tráfego aéreo, a concessionária Aena Brasil e as companhias Latam, Azul e Gol.
No pedido, a Abear mencionou episódios meteorológicos e ocorrências atípicas, como um vazamento de gás nas dependências do APP-SP, que provocaram o cancelamento de centenas de voos. A agência observa que ultrapassagens do limite já acontecem em caráter extraordinário e são administradas por ritos existentes.
Até junho deste ano o teto foi superado em duas ocasiões, contra cinco dias em todo o ano de 2025.
Ruído em Jabaquara, Moema e Itaim Bibi limita tolerância
A permissão para terminar voos após as 23h surge em meio a queixas recorrentes de moradores do entorno sobre o barulho gerado pelo aeroporto, localizado na zona sul de São Paulo.
Apesar do avanço da frota de aeronaves menos ruidosas em Congonhas e da introdução de um novo procedimento de decolagem desenhado para atenuar o incômodo sonoro, os patamares captados nos pontos de Jabaquara, Moema e Itaim Bibi seguem próximos aos verificados há quatro anos, de acordo com dados da Aena.
As queixas sobre barulho saltaram de 13 nos últimos cinco meses de 2021 para 160 entre janeiro e maio de 2026. Naquele período de 2021, o terminal ainda era administrado pela Infraero. A Aena afirma que as três estações de monitoramento apontaram volumes compatíveis com o previsto no plano de zoneamento de ruído da região.
