Quatro ETFs de renda fixa listados na B3 disputam o mesmo tipo de investidor — quem quer rendimento pós-fixado sem comprar título público um a um — e o critério que separa esses produtos não é a taxa de administração, mas o prazo médio que a carteira consegue sustentar. LTBX11, da XP Asset, LFTB11, da Investo, CDIB11, da Itaú Asset, e AUPO11, do BTG Pactual Asset, combinam Letras Financeiras do Tesouro com papéis indexados à inflação para manter essa média acima de 720 dias e, com isso, buscar a alíquota de 15% de Imposto de Renda. As taxas divulgadas vão de 0,14% a 0,19% ao ano.

A composição híbrida existe por causa do tributo. A LFT, título que rende perto da Selic e serve de base ao Tesouro Selic, mantém a carteira curta quando usada sozinha. A NTN-B, que paga IPCA mais uma taxa real, carrega vencimentos longos e puxa a média para cima. Dessa mistura sai o enquadramento fiscal — e não do tempo que o cotista permanece no fundo.

O gatilho tributário: 720 dias separam 15% de 20%

Em ETF de renda fixa, o Imposto de Renda não olha para o extrato do investidor. A alíquota é definida pelo prazo médio de repactuação da carteira, conceito que mede em quanto tempo, na média, os papéis carregados pelo fundo passam a render a taxa vigente de mercado. A regra tem três faixas: 25%, 20% e 15%. A menor delas só se aplica quando essa média supera 720 dias.

A parcela em NTN-B é o que permite ao fundo morar nessa faixa: papéis longos compensam a duração curta das LFTs e elevam o prazo médio da carteira.

A função dessa fatia é alongar o prazo, não capturar prêmio de inflação. Ela é a menor das duas parcelas justamente porque responde pela elegibilidade fiscal, e não pelo retorno esperado do fundo.

O enquadramento, porém, precisa ser mantido ao longo do tempo. Cada rebalanceamento — a troca de papéis que devolve a carteira às regras do índice — pode alterar a média, e é por isso que os índices carregam regras de prazo-alvo ou de duração calibrada pela volatilidade.

Come-cotas, IOF e DARF: o que o ETF dispensa

Fora do prazo médio, a estrutura desses fundos elimina três etapas comuns na renda fixa tradicional. Não há come-cotas, o adiantamento semestral de imposto que reduz automaticamente as cotas de fundos DI e de renda fixa convencionais. A venda de cotas não sofre incidência de IOF sobre os rendimentos. E o IR é retido na fonte, sem apuração e pagamento mensal via DARF pelo cotista.

Para quem usa o veículo como caixa, essas características pesam tanto quanto a taxa. O efeito prático aparece na comparação com uma aplicação de resgate automático, em que o imposto é antecipado e o rendimento composto é interrompido a cada semestre.

A carteira por trás de cada ticker

ETFGestoraReferência de prazoCarteiraTaxa anualLiquidação
LTBX11XP AssetÍndice Teva ITBR Selic Target 760~92% LFT / 8% NTN-B0,14%D+1
LFTB11InvestoMarketVector Brazil Treasury 760 Day Target Duration90,91% LFT / 9,09% NTN-B0,19%D+1
CDIB11Itaú AssetAlvo de ~800 diasLFT + NTN-B (parcelas não informadas)0,14% (0,01% adm. + 0,13% gestão)não informado
AUPO11BTG Pactual AssetÍndice Teva ITBR LiquidezLFT + NTN-B (parcelas não informadas)menor do grupoD+1

O LTBX11 é o mais novo do quarteto: começou a ser negociado em março de 2026 e replica o índice com prazo-alvo de 760 dias, cobrando 0,14% de administração. A liquidação da venda de cotas ocorre em D+1 — o dinheiro cai um dia útil depois da operação —, mecânica que se repete no LFTB11 e no AUPO11.

Já o LFTB11, da Investo, é o mais caro do grupo, com 0,19% ao ano. Seu índice carrega alvo de aproximadamente 760 dias e a carteira replica a divisão de 90,91% em LFT e 9,09% em NTN-B. O fundo também liquida em D+1 e não tem come-cotas, mas a fatia de títulos inflacionários faz a rentabilidade divergir de uma aplicação 100% Tesouro Selic.

No CDIB11, os 0,14% totais se dividem em 0,01% de administração e 0,13% de gestão. O AUPO11, por sua vez, aparece com a menor taxa global dos quatro, sem que a comparação detalhe o percentual exato nem a divisão entre as parcelas.

Aqui mora uma armadilha de leitura: o 0,14% do LTBX11 é taxa de administração, enquanto o mesmo 0,14% do CDIB11 é o custo total, já somado o componente de gestão. Comparar os números sem essa distinção produz um ranking de custo incorreto — e o custo, por si, também não define aderência ao CDI.

Os quatro seguem índices com regras de composição próprias, e a diferença de preço pode ser absorvida ou ampliada pela forma como cada carteira é montada e rebalanceada. Volatilidade e rentabilidade dependem dessa engenharia, não apenas do percentual cobrado.

Prazo-alvo de 800 dias não é promessa de retorno maior

O CDIB11 se diferencia pelo alvo de aproximadamente 800 dias, acima dos 760 dias dos índices do LTBX11 e do LFTB11. O prazo maior não implica rendimento superior: o resultado depende da composição efetiva, das condições do mercado de juros e do custo de cada produto.

O AUPO11 segue outro desenho. Em vez de um alvo fixo, seu índice usa a volatilidade histórica das NTN-Bs — a intensidade com que esses papéis oscilam — para calibrar o prazo da carteira e tentar preservar o enquadramento tributário entre os rebalanceamentos. É uma abordagem que aceita ajustar o prazo conforme o mercado, em vez de perseguir um número fixo de dias.

O que muda para quem usa o ETF como caixa

A consequência mais direta da estrutura híbrida aparece na cota. Como as NTN-Bs oscilam quando as taxas reais de juros se movem, esses fundos não se comportam como uma aplicação sem volatilidade. Em períodos de estresse no mercado de juros, a cota pode se afastar do CDI mesmo com a maioria da carteira atrelada à Selic.

A segunda consequência é de comparação. Colocar o ETF lado a lado com o Tesouro Selic ou com um CDB exige incluir taxa de administração, liquidez, risco de mercado e as condições específicas de cada aplicação. A ausência de come-cotas e a cobrança na fonte reduzem atrito operacional, mas não tornam os produtos equivalentes entre si nem equivalentes a um título público comprado direto.

A terceira é de execução. As cotas são negociadas em bolsa, e a liquidez no mercado secundário — a facilidade de encontrar contraparte para comprar ou vender — varia entre os tickers. O investidor deixa de administrar vencimento e rolagem de títulos, mas assume o spread de negociação e a formação de preço do ETF no pregão.

O ponto de equilíbrio entre praticidade e oscilação de cota muda conforme o perfil de quem usa o fundo como caixa. Quem precisa de resgate em prazos curtos tende a sentir mais o efeito da volatilidade do que quem mantém a posição por períodos mais longos, e essa diferença não aparece na taxa de administração.

No fim, o desenho tributário permanece como o fato mais relevante da categoria: são os 720 dias de prazo médio que transformam uma carteira de títulos públicos em um veículo com 15% de IR, e é essa engenharia que explica por que os quatro fundos mantêm uma fatia em papéis indexados ao IPCA mesmo sendo vendidos como alternativas pós-fixadas.