O que aconteceu

A Aeris Energy (AERI3) informou que protocolou, em 3 de novembro de 2026, pedido de recuperação extrajudicial na 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo. O objetivo declarado é readequar a estrutura de capital e reduzir a alavancagem, preservando a fabricação de pás para aerogeradores, empregos, arrecadação de tributos e relações comerciais.

O plano abrange créditos quirografários não correntes — isto é, não originados de fornecimentos operacionais habituais — no total de R$ 1.524.489.124,76, apurado em 31 de outubro de 2026. Segundo o fato relevante, ficam fora do plano créditos tributários, trabalhistas e decorrentes de acidentes de trabalho.

Ficha do evento

ItemDado
EmpresaAeris Energy (AERI3)
DocumentoFato Relevante
EventoPedido de recuperação extrajudicial
Protocolo3/11/2026
Juízo3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo
Base legalArts. 161 e seguintes da Lei 11.101/2005
Créditos abrangidosR$ 1.524.489.124,76
Data de apuração31/10/2026
Adesão inicial42,18%
Quórum mínimo inicialsuperior a 1/3
Meta de adesãomais da metade em 90 dias
AprovaçãoConselho de Administração; ratificação em AGE
SuspensãoArt. 6º da LRF desde o ajuizamento
Fora do planocréditos tributários e trabalhistas

O plano conta com a adesão de credores titulares de 42,18% dos créditos abrangidos computados para quórum, percentual superior a 1/3. A companhia assumiu o compromisso de obter, no prazo de 90 dias contados do ajuizamento, a adesão de credores titulares de mais da metade desses créditos, quórum necessário à homologação do Plano.

O que muda para investidores

Com o protocolo, aplica-se desde o ajuizamento a suspensão prevista no art. 6º da LRF em relação aos créditos abrangidos, conforme o art. 163, § 8º. A companhia afirmou que as linhas de fornecimento necessárias às operações serão preservadas e seguirão normalmente.

O ajuizamento foi aprovado pelo Conselho de Administração e será submetido à ratificação dos acionistas em Assembleia Geral Extraordinária a ser oportunamente convocada. O documento não informa a data da AGE. A companhia disse que manterá acionistas e mercado informados sobre eventuais desdobramentos relevantes.

Próximos marcos

  • Ratificação do pedido pelos acionistas em AGE, sem data definida no documento.
  • Busca por adesão de mais da metade dos créditos abrangidos em até 90 dias contados do ajuizamento.
  • Consolidação das condições financeiras em versão atualizada do Plano, a ser negociada com credores e submetida à homologação judicial.

Entenda o termo

Recuperação extrajudicial é uma negociação com credores homologada pela Justiça, prevista na Lei 11.101/2005. No caso, o plano cobre créditos quirografários não correntes, ou seja, aqueles que não vêm do fornecimento operacional habitual e não estão cobertos por garantias reais ou fiduciárias.