Principais pontos
- a alienação de 11.111.117 ações ordinárias de emissão da Companhia
- estrutura de capital disperso, sem acionista controlador identificado
A Allied Tecnologia S.A. (ALLD3) comunicou ao mercado, em 14 de agosto de 2026, a assinatura de um contrato de compra e venda de ações que resultará na migração da companhia para um modelo de capital disperso. A operação envolve a saída parcial dos fundos Brasil Investimentos e a recompra de participações por membros da família Radomysler.
A mecânica da transação
Segundo o fato relevante, os fundos Brasil Investimentos 2015 I e II FIP acordaram a alienação de 11.111.117 ações ordinárias de emissão da Companhia para Ricardo, Marcelo, Renato e Vivian Radomysler. O bloco equivale a 11,58% do capital social. A efetiva transferência das ações ocorrerá nas próximas semanas, com o fechamento da transação.
O documento reitera que não há qualquer vínculo de acordo de acionistas ou acordo de voto entre os compradores.
Novo mapa acionário e o fim do controle
O comunicado detalha como ficará a distribuição do capital após o fechamento do negócio. Os fundos vendedores manterão uma fatia de 29,01% do capital total. Do outro lado, os membros da família Radomysler assumirão as seguintes posições individuais:
- Ricardo Radomysler: 16,20%
- Marcelo Radomysler: 7,34%
- Renato Radomysler: 5,70%
- Vivian Radomysler: 3,34%
Com essa nova configuração, a companhia deixará de ter um grupo com poder de veto ou maioria absoluta. Conforme o fato relevante, a operação resulta em uma estrutura de capital disperso, sem acionista controlador identificado, caracterizando o modelo full corporation nos termos do art. 116 da Lei das S.A.
O que muda para investidores
A principal mudança estrutural para os acionistas da ALLD3 é a adoção formal de uma estrutura de capital disperso. A companhia reforçou o compromisso com práticas de governança corporativa compatíveis com esse modelo.
O Conselho de Administração da empresa já observa os requisitos de independência exigidos para companhias listadas no segmento Novo Mercado da B3, garantindo que o processo de indicação de conselheiros siga critérios técnicos e independentes do controle acionário difuso.
