A Nutriplant Indústria e Comércio S.A. (NUTR3) comunicou ao mercado que celebrou, em 28 de setembro de 2026, os documentos definitivos de sua 1ª emissão de Cédulas de Produto Rural com liquidação financeira (CPR-F), escriturais, em série única. O valor total da operação é de até R$ 31.000.000,00.

Segundo o fato relevante divulgado pela companhia, a emissão será feita por distribuição pública sob o rito de registro automático previsto na Resolução CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, e é destinada exclusivamente a investidores profissionais. A operação foi aprovada pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 3 de setembro de 2026.

Principais características da emissão

O documento organiza os termos da CPR-F em quatro frentes: valor, prazo, remuneração e amortização.

ItemCondição declarada
Valor totalaté R$ 31.000.000,00
Prazo60 meses, com vencimento em 28 de setembro de 2031
Remuneração100% da variação acumulada da Taxa DI, mais sobretaxa de 5,00% ao ano, paga mensalmente
Amortização do principal48 parcelas mensais, a partir de 28 de outubro de 2027
Público-alvoinvestidores profissionais
Formatoescritural, série única, com liquidação financeira

Por ser uma CPR-F, o instrumento é uma cédula de produto rural com liquidação financeira — ou seja, o acerto ocorre em dinheiro, e não necessariamente por entrega física de produto agropecuário.

Garantias da operação

O fato relevante lista quatro conjuntos de garantias que sustentam as obrigações da emissão:

  • Aval prestado por Tripto Participações Ltda., acionista controladora da companhia, e por Ricardo Lessa Pansa, Diretor-Presidente.
  • Alienação fiduciária de imóveis localizados em Barueri/SP, de titularidade de Quirios Produtos Químicos Ltda. e de Armazéns Gerais São Silvestre Ltda., sociedades sob controle comum.
  • Cessão fiduciária de recebíveis de titularidade da companhia contra clientes selecionados.
  • Fundo de reserva mantido em conta vinculada.

Destinação dos recursos

A companhia informou que os recursos líquidos da emissão serão destinados a quatro finalidades:

  1. Reperfilamento de passivos vincendos, com a quitação do endividamento concentrado em notas comerciais junto a fundos de investimento em direitos creditórios e instituições financeiras.
  2. Reforço do capital de giro.
  3. Investimentos em bens de capital.
  4. Pagamento das despesas da emissão e da oferta.

O documento cita ainda que o termo de emissão das CPR-F ficará disponível na página de relações com investidores da companhia, em www.nutriplant.com.br/ri, e nos sistemas da CVM e da B3, nos prazos previstos nos documentos da emissão.

O que muda para investidores

A companhia é registrada na CVM como aberta categoria "A" e aderente ao regime FÁCIL, voltado a companhias de menor porte, com ações negociadas na B3 sob o código NUTR3. A CPR-F é uma dívida da empresa, destinada exclusivamente a investidores profissionais, e não uma oferta de ações — portanto, não altera diretamente a base acionária descrita no comunicado.

O documento associa a operação ao alongamento e à reorganização de passivos já existentes, com quitação de notas comerciais, além de reforço de capital de giro e aporte em bens de capital. O fato relevante não apresenta projeções de resultado, ratings ou estimativas de impacto financeiro.

Próximos marcos citados no documento

  • 28 de outubro de 2027: início do pagamento das 48 parcelas mensais de amortização do principal.
  • 28 de setembro de 2031: vencimento da emissão.

A companhia afirmou que manterá acionistas, investidores e o mercado em geral informados sobre eventuais desdobramentos relevantes, nos termos da regulamentação aplicável. O comunicado é assinado por Ricardo Lessa Pansa, Diretor de Relações com Investidores, em Barueri, em 28 de setembro de 2026.