A Ambipar (B3: AMBP3) e a Environmental ESG informaram que a Justiça dos Estados Unidos reconheceu a recuperação judicial brasileira do grupo como processo estrangeiro principal e suspendeu o processo de Chapter 11 da Ambipar Emergency Response. A decisão foi proferida em 28 de setembro de 2026 pela Corte de Falências dos Estados Unidos para o Distrito Sul do Texas, Divisão de Houston.
Segundo o fato relevante divulgado, o reconhecimento se dá no âmbito dos processos de Chapter 15, que permitem que a Justiça norte-americana reconheça reestruturações conduzidas em outros países.
O que decidiu a Corte do Texas
A Corte americana reconheceu a recuperação judicial em trâmite perante a 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro como foreign main proceeding (processo estrangeiro principal), ao concluir que o centro de interesses principais das sociedades requerentes está no Brasil. Na mesma decisão, suspendeu o processo de Chapter 11 da Ambipar Emergency Response e rejeitou as objeções apresentadas.
A Justiça norte-americana também qualificou o juízo da recuperação judicial no Rio de Janeiro como juízo competente (court of competent jurisdiction), afirmou que a suspensão do Chapter 11 promove a cooperação com esse juízo e ressaltou que não lhe cabe rever os fundamentos da consolidação substancial por ele deferida.
Com a medida, o grupo avança na transição do Chapter 11 para o Chapter 15, em um encaminhamento que favorece uma condução coordenada da reestruturação entre Brasil e Estados Unidos, tendo a recuperação judicial no Rio de Janeiro como eixo central.
Mecânica do evento
| Item | Informação (conforme o documento) |
|---|---|
| Data da decisão | 28 de setembro de 2026 |
| Corte | Distrito Sul do Texas, Divisão de Houston |
| Reconhecimento | Recuperação judicial brasileira como foreign main proceeding |
| Efeito imediato | Suspensão do Chapter 11 da Ambipar Emergency Response |
| Ajuizamento do Chapter 15 | 9 de julho de 2026 |
| Acordo de Apoio à Reestruturação (RSA) | Divulgado em 8 de julho de 2026, com credores detentores de Green Notes |
| Ajuizamento da recuperação judicial | 20 de outubro de 2025 |
| Deferimento do processamento | 30 de outubro de 2025 |
Contexto declarado
A decisão determina a suspensão do processo de Chapter 11, cuja extinção deverá ser requerida após a decisão final (Final Order) da Justiça norte-americana nos processos de Chapter 15, reconhecendo o plano de recuperação judicial. Até lá, o procedimento permanece suspenso.
O avanço integra a implementação do Acordo de Apoio à Reestruturação (Restructuring Support Agreement), celebrado com determinados credores detentores de Green Notes. O acordo reúne os principais termos da reestruturação do endividamento do Grupo Ambipar, a ser implementada principalmente por meio do plano de recuperação judicial no Brasil.
Os processos de reconhecimento sob o Chapter 15 foram ajuizados em 9 de julho de 2026 e deferidos em relação às companhias em recuperação judicial e a determinadas subsidiárias. O objetivo é reconhecer a recuperação judicial brasileira e, em etapa posterior, o respectivo plano, uma vez aprovado no Brasil.
O que muda para investidores
- O eixo da reestruturação passa a ser formalmente concentrado no Brasil, com reconhecimento nos Estados Unidos pelo mecanismo do Chapter 15.
- A suspensão do Chapter 11 permanece em vigor até a decisão final americana que reconheça o plano de recuperação judicial.
- A consolidação substancial deferida pelo juízo brasileiro não será revista pela Corte norte-americana, conforme a decisão.
- O documento afirma que o Grupo Ambipar mantém suas operações normalmente e que as companhias seguirão informando acionistas e mercado sobre os desdobramentos da reestruturação.
Empresas citadas
- Ambipar Participações e Empreendimentos S.A. – Em Recuperação Judicial (CNPJ 12.648.266/0001-24; Código CVM 2496-1)
- Environmental ESG Participações S.A. – Em Recuperação Judicial (CNPJ 09.527.023/0001-23; Código CVM 2627-1)
O fato relevante é assinado por Renato Ferreira dos Santos, Diretor de Relações com Investidores, e foi divulgado em cumprimento à Resolução da CVM nº 44, de 23 de agosto de 2021, e ao artigo 157, § 4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
