Principais pontos
- A concessão será prorrogada por 30 anos sob regime de cotas a partir de 31 de agosto de 2026
- A Usina Hidrelétrica de Sá Carvalho possui capacidade instalada de 78 MW e garantia física de 54,4 MW médios
- A CEMIG terá o prazo de 210 dias para assinatura do termo aditivo após convocação do Ministério de Minas e Energia
O anúncio em uma frase
A Cemig (CMIG3, CMIG4) e sua subsidiária integral Cemig Geração e Transmissão (CEMIG GT) informaram que o Conselho de Administração aprovou em 31 de agosto de 2026 a adesão às condições para a prorrogação da concessão da Usina Hidrelétrica de Sá Carvalho por 30 anos sob regime de cotas a partir de 31 de agosto de 2026, segundo o fato relevante divulgado pela companhia.
O comunicado dá continuidade aos fatos relevantes de 20 de julho de 2023 e 28 de agosto de 2026 e foi assinado em Belo Horizonte pelo vice-presidente de Finanças e de Relações com Investidores, Leonardo George de Magalhães.
Mecânica da prorrogação
A concessão será prorrogada por 30 anos sob regime de cotas a partir de 31 de agosto de 2026, nos termos do Art. 1º da Lei Federal nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013. Após a convocação pelo Ministério de Minas e Energia, a CEMIG terá o prazo de 210 dias para assinatura do termo aditivo.
| Item | Dado informado no fato relevante |
|---|---|
| Ativo | Usina Hidrelétrica de Sá Carvalho |
| Titular da concessão | CEMIG Geração e Transmissão S.A. (subsidiária integral da Cemig) |
| Prazo de prorrogação | 30 anos |
| Início da contagem | 31 de agosto de 2026 |
| Regime | Cotas (Lei nº 12.783/2013) |
| Capacidade instalada | 78 MW |
| Garantia física | 54,4 MW médios |
| Prazo para assinatura do aditivo | 210 dias após convocação do MME |
A Usina Hidrelétrica de Sá Carvalho possui capacidade instalada de 78 MW e garantia física de 54,4 MW médios, conforme informou a companhia no documento.
O que é o regime de cotas
No regime de cotas, previsto na Lei 12.783/2013, a energia da usina é alocada em cotas às distribuidoras, com remuneração por tarifa regulada definida pela Aneel, em contrapartida à prorrogação da concessão. O modelo difere do regime de preço livre, no qual a geradora pode negociar a energia no mercado.
Quem é afetado e contexto declarado
Segundo o fato relevante divulgado, a decisão envolve diretamente a Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG (CMIG4), com ações negociadas na B3 e em Nova Iorque, e a CEMIG Geração e Transmissão S.A. (CNPJ 06.981.176/0001-58), subsidiária integral responsável pelo ativo de geração.
O documento foi comunicado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), à B3 e ao mercado em geral, nos termos da Resolução CVM nº 44/2021. A companhia não detalhou no fato relevante valores de investimento, tarifa ou efeitos financeiros específicos da prorrogação.
A CEMIG terá o prazo de 210 dias para assinatura do termo aditivo após convocação do Ministério de Minas e Energia, o que marca a formalização da prorrogação aprovada pelo Conselho.
O que muda para investidores
Para acionistas de CMIG3 e CMIG4, a prorrogação pode tender a reduzir incerteza regulatória sobre a permanência da UHE Sá Carvalho no portfólio de geração da CEMIG GT por três décadas, mantendo 78 MW de capacidade instalada sob gestão do grupo.
Ao mesmo tempo, a migração para o regime de cotas pode alterar a forma de remuneração do ativo, que passa a ser por tarifa regulada e não por preço de mercado. O fato relevante não projeta impactos em receita, Ebitda ou dividendos, e a companhia reitera que manterá o mercado informado nos termos da legislação vigente.
Próximos marcos formais
- 31 de agosto de 2026: data de início da contagem do novo prazo de 30 anos, conforme o fato relevante.
- Convocação pelo Ministério de Minas e Energia: evento que inicia o prazo de 210 dias para assinatura do termo aditivo — data ainda a ser informada.
- Assinatura do termo aditivo: formalização da prorrogação dentro dos 210 dias após a convocação.
A CEMIG reitera o compromisso de manter os acionistas, o mercado em geral e demais interessados devida e oportunamente informados, nos termos das normas da CVM e da legislação vigente.
A leitura do documento indica que a prorrogação depende agora de etapas administrativas com o poder concedente, sem datas adicionais citadas além das mencionadas acima.
