Principais pontos

  • "A Fertilizantes Heringer (FHER3) obteve em 31 de agosto de 2026 tutela de urgência cautelar antecedente deferida pela Justiça."
  • "A medida suspende por 60 dias execuções, medidas de cobrança e atos de constrição ou expropriação patrimonial movidos por credores sujeitos à mediação."
  • "As operações comerciais e industriais, incluindo unidades de produção e canais de venda, permanecem plenamente operacionais."

O que aconteceu

A Fertilizantes Heringer (FHER3) obteve em 31 de agosto de 2026 tutela de urgência cautelar antecedente deferida pela Justiça. Segundo o fato relevante divulgado pela companhia, o juízo da 1ª e 2ª Varas Empresariais e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da Comarca da Capital do Foro Especializado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deferiu parcialmente o pedido formulado com base no art. 20-B, § 8º, da Lei nº 11.101/05.

A decisão concedeu 60 dias de suspensão de medidas contra a companhia e tem natureza temporária, com o objetivo de viabilizar ambiente para a condução da mediação antecedente proposta pela empresa.

A medida possui natureza temporária e busca propiciar ambiente administrativo e financeiro mais organizado para a condução da mediação, sem implicar interrupção das atividades da companhia.

Mecânica do evento

ItemDetalhe informado no documento
Data da decisão31 de agosto de 2026
EmpresaFertilizantes Heringer (FHER3)
Tipo de tutelaTutela de urgência cautelar antecedente
Base legal citadaArt. 20-B, § 8º, da Lei nº 11.101/05
Juízo1ª e 2ª Varas Empresariais e de Conflitos de Arbitragem - TJSP
Prazo da suspensão60 dias
AbrangênciaExecuções, medidas de cobrança e atos de constrição ou expropriação patrimonial de credores sujeitos à mediação

Quem é afetado e o que foi determinado

  • Credores sujeitos à mediação: ficam suspensas, pelo prazo de 60 dias, as execuções, medidas de cobrança e atos de constrição ou expropriação patrimonial promovidos por esses credores.
  • Companhia: a Fertilizantes Heringer (FHER3) informou que a decisão não implica, por si só, qualquer interrupção de suas atividades ou alteração no curso ordinário dos negócios, sem afastar o cenário macroeconômico e setorial desafiador citado no documento.
  • Natureza da medida: caráter temporário e antecedente, voltado exclusivamente a organizar a negociação via mediação.

Contexto declarado pela companhia

Segundo o fato relevante, a companhia esclareceu que suas operações comerciais e industriais, incluindo unidades de produção e canais de venda, permanecem plenamente operacionais. As operações comerciais e industriais, incluindo unidades de produção e canais de venda, permanecem plenamente operacionais.

A empresa também informou que continuará buscando e implementando medidas voltadas ao fortalecimento de sua estrutura financeira e operacional, com foco no aumento da eficiência, na adequação de sua estrutura de capital e no reforço da sustentabilidade econômico-financeira de longo prazo.

A medida suspende por 60 dias execuções, medidas de cobrança e atos de constrição ou expropriação patrimonial movidos por credores sujeitos à mediação.

O que muda para investidores

  • Sem alteração operacional imediata: a companhia afirmou que não há interrupção das atividades nesta data.
  • Janela de negociação: o período de 60 dias abre espaço para mediação com credores concursais, sem que isso represente, por si só, recuperação judicial.
  • Acompanhamento obrigatório: a íntegra da decisão que apreciou a tutela cautelar será disponibilizada no site de Relações com Investidores da companhia e via Sistema Empresas.NET da CVM, conforme regulação aplicável, segundo o comunicado.
  • Dever de informação: a Fertilizantes Heringer (FHER3) reiterou o compromisso de manter o mercado informado sobre desdobramentos materiais do processo de reestruturação por meio de seus canais habituais de divulgação, em conformidade com a legislação e regulação aplicáveis.

O departamento de Relações com Investidores permanece à disposição para esclarecimentos adicionais, conforme informado no fato relevante.