Principais pontos
- "A Fertilizantes Heringer (FHER3) obteve em 31 de agosto de 2026 tutela de urgência cautelar antecedente deferida pela Justiça."
- "A medida suspende por 60 dias execuções, medidas de cobrança e atos de constrição ou expropriação patrimonial movidos por credores sujeitos à mediação."
- "As operações comerciais e industriais, incluindo unidades de produção e canais de venda, permanecem plenamente operacionais."
O que aconteceu
A Fertilizantes Heringer (FHER3) obteve em 31 de agosto de 2026 tutela de urgência cautelar antecedente deferida pela Justiça. Segundo o fato relevante divulgado pela companhia, o juízo da 1ª e 2ª Varas Empresariais e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da Comarca da Capital do Foro Especializado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deferiu parcialmente o pedido formulado com base no art. 20-B, § 8º, da Lei nº 11.101/05.
A decisão concedeu 60 dias de suspensão de medidas contra a companhia e tem natureza temporária, com o objetivo de viabilizar ambiente para a condução da mediação antecedente proposta pela empresa.
A medida possui natureza temporária e busca propiciar ambiente administrativo e financeiro mais organizado para a condução da mediação, sem implicar interrupção das atividades da companhia.
Mecânica do evento
| Item | Detalhe informado no documento |
|---|---|
| Data da decisão | 31 de agosto de 2026 |
| Empresa | Fertilizantes Heringer (FHER3) |
| Tipo de tutela | Tutela de urgência cautelar antecedente |
| Base legal citada | Art. 20-B, § 8º, da Lei nº 11.101/05 |
| Juízo | 1ª e 2ª Varas Empresariais e de Conflitos de Arbitragem - TJSP |
| Prazo da suspensão | 60 dias |
| Abrangência | Execuções, medidas de cobrança e atos de constrição ou expropriação patrimonial de credores sujeitos à mediação |
Quem é afetado e o que foi determinado
- Credores sujeitos à mediação: ficam suspensas, pelo prazo de 60 dias, as execuções, medidas de cobrança e atos de constrição ou expropriação patrimonial promovidos por esses credores.
- Companhia: a Fertilizantes Heringer (FHER3) informou que a decisão não implica, por si só, qualquer interrupção de suas atividades ou alteração no curso ordinário dos negócios, sem afastar o cenário macroeconômico e setorial desafiador citado no documento.
- Natureza da medida: caráter temporário e antecedente, voltado exclusivamente a organizar a negociação via mediação.
Contexto declarado pela companhia
Segundo o fato relevante, a companhia esclareceu que suas operações comerciais e industriais, incluindo unidades de produção e canais de venda, permanecem plenamente operacionais. As operações comerciais e industriais, incluindo unidades de produção e canais de venda, permanecem plenamente operacionais.
A empresa também informou que continuará buscando e implementando medidas voltadas ao fortalecimento de sua estrutura financeira e operacional, com foco no aumento da eficiência, na adequação de sua estrutura de capital e no reforço da sustentabilidade econômico-financeira de longo prazo.
A medida suspende por 60 dias execuções, medidas de cobrança e atos de constrição ou expropriação patrimonial movidos por credores sujeitos à mediação.
O que muda para investidores
- Sem alteração operacional imediata: a companhia afirmou que não há interrupção das atividades nesta data.
- Janela de negociação: o período de 60 dias abre espaço para mediação com credores concursais, sem que isso represente, por si só, recuperação judicial.
- Acompanhamento obrigatório: a íntegra da decisão que apreciou a tutela cautelar será disponibilizada no site de Relações com Investidores da companhia e via Sistema Empresas.NET da CVM, conforme regulação aplicável, segundo o comunicado.
- Dever de informação: a Fertilizantes Heringer (FHER3) reiterou o compromisso de manter o mercado informado sobre desdobramentos materiais do processo de reestruturação por meio de seus canais habituais de divulgação, em conformidade com a legislação e regulação aplicáveis.
O departamento de Relações com Investidores permanece à disposição para esclarecimentos adicionais, conforme informado no fato relevante.
