A CESP – Companhia Energética de São Paulo protocolou na CVM, em 22 de setembro de 2026, o pedido de conversão de seu registro de emissor de valores mobiliários da Categoria "B" para a Categoria "A". O comunicado foi divulgado em conjunto com a Auren Operações S.A. e a Auren Energia S.A., que associaram a medida à Fase 2 da reorganização societária do grupo Auren Energia.
O que foi protocolado é a conversão do registro de emissor da Categoria "B" para a Categoria "A", a ser conduzida em observância aos procedimentos previstos nos artigos 9º a 13 da Resolução CVM 80, de 29 de março de 2022. O documento não informa prazo para a análise do pedido pela autarquia nem valores financeiros envolvidos.
Quem assina o fato relevante
O comunicado é assinado por Mateus Gomes Ferreira, na condição de diretor de Relações com Investidores da CESP, diretor de Relações com Investidores da Auren Operações e VP de Finanças e diretor de Relações com Investidores da Auren Energia.
As companhias identificadas no documento são:
| Companhia | CNPJ | Código CVM |
|---|---|---|
| CESP – Companhia Energética de São Paulo | 60.933.603/0001-78 | 00257-7 |
| Auren Operações S.A. | 00.194.724/0001-13 | 02617-4 |
| Auren Energia S.A. | 28.594.234/0001-23 | 02662-0 |
Contexto declarado: Fase 2 da reorganização
O próprio fato relevante afirma que a conversão está inserida na Fase 2 da reorganização societária do grupo Auren Energia, descrita em documentos anteriores da companhia. O texto cita, como antecedentes, o Fato Relevante de 14 de abril de 2026, o Comunicado ao Mercado de 1º de junho de 2026 e o Fato Relevante de 24 de junho de 2026. Essa é a justificativa apresentada pelas empresas no comunicado; o documento não detalha os efeitos operacionais ou societários esperados dessa etapa.
Base regulatória
Segundo o comunicado, a divulgação atende à Resolução da CVM n.º 44, de 23 de agosto de 2021, ao artigo 157, §4º, da Lei nº 6.404/76 e ao artigo 13, parágrafo único, da Resolução CVM n.º 80, de 29 de março de 2022. No mesmo texto, as companhias informam que a conversão seguirá os artigos 9º a 13 da Resolução CVM 80.
O que muda para investidores
- O fato relevante não quantifica impacto financeiro, não menciona movimentação de ações, dividendos ou prazos de pagamento.
- Não há, no documento, data prevista para a decisão da CVM sobre o pedido protocolado.
- As companhias declararam que manterão acionistas e mercado informados sobre fatos subsequentes relacionados ao tema.
A mudança de categoria de registro de emissor é um procedimento formal previsto na regulação da CVM. O documento, porém, não descreve quais obrigações ou permissões adicionais passam a valer para a CESP caso o pedido seja deferido, o que limita qualquer leitura sobre consequências práticas imediatas para quem detém papéis da companhia.
Próximos passos
O pedido está protocolado na CVM, que fará a análise conforme os artigos citados no comunicado. Não há, no texto divulgado, calendário com assembleia, data-ex ou qualquer outro marco com prazo definido — apenas o compromisso de comunicação de fatos subsequentes.
As Companhias manterão seus acionistas e o mercado informados sobre os fatos subsequentes relacionados ao tema descrito acima.
O documento é datado de São Paulo, 22 de setembro de 2026.
