A CESP – Companhia Energética de São Paulo protocolou na CVM, em 22 de setembro de 2026, o pedido de conversão de seu registro de emissor de valores mobiliários da Categoria "B" para a Categoria "A". O comunicado foi divulgado em conjunto com a Auren Operações S.A. e a Auren Energia S.A., que associaram a medida à Fase 2 da reorganização societária do grupo Auren Energia.

O que foi protocolado é a conversão do registro de emissor da Categoria "B" para a Categoria "A", a ser conduzida em observância aos procedimentos previstos nos artigos 9º a 13 da Resolução CVM 80, de 29 de março de 2022. O documento não informa prazo para a análise do pedido pela autarquia nem valores financeiros envolvidos.

Quem assina o fato relevante

O comunicado é assinado por Mateus Gomes Ferreira, na condição de diretor de Relações com Investidores da CESP, diretor de Relações com Investidores da Auren Operações e VP de Finanças e diretor de Relações com Investidores da Auren Energia.

As companhias identificadas no documento são:

CompanhiaCNPJCódigo CVM
CESP – Companhia Energética de São Paulo60.933.603/0001-7800257-7
Auren Operações S.A.00.194.724/0001-1302617-4
Auren Energia S.A.28.594.234/0001-2302662-0

Contexto declarado: Fase 2 da reorganização

O próprio fato relevante afirma que a conversão está inserida na Fase 2 da reorganização societária do grupo Auren Energia, descrita em documentos anteriores da companhia. O texto cita, como antecedentes, o Fato Relevante de 14 de abril de 2026, o Comunicado ao Mercado de 1º de junho de 2026 e o Fato Relevante de 24 de junho de 2026. Essa é a justificativa apresentada pelas empresas no comunicado; o documento não detalha os efeitos operacionais ou societários esperados dessa etapa.

Base regulatória

Segundo o comunicado, a divulgação atende à Resolução da CVM n.º 44, de 23 de agosto de 2021, ao artigo 157, §4º, da Lei nº 6.404/76 e ao artigo 13, parágrafo único, da Resolução CVM n.º 80, de 29 de março de 2022. No mesmo texto, as companhias informam que a conversão seguirá os artigos 9º a 13 da Resolução CVM 80.

O que muda para investidores

  • O fato relevante não quantifica impacto financeiro, não menciona movimentação de ações, dividendos ou prazos de pagamento.
  • Não há, no documento, data prevista para a decisão da CVM sobre o pedido protocolado.
  • As companhias declararam que manterão acionistas e mercado informados sobre fatos subsequentes relacionados ao tema.

A mudança de categoria de registro de emissor é um procedimento formal previsto na regulação da CVM. O documento, porém, não descreve quais obrigações ou permissões adicionais passam a valer para a CESP caso o pedido seja deferido, o que limita qualquer leitura sobre consequências práticas imediatas para quem detém papéis da companhia.

Próximos passos

O pedido está protocolado na CVM, que fará a análise conforme os artigos citados no comunicado. Não há, no texto divulgado, calendário com assembleia, data-ex ou qualquer outro marco com prazo definido — apenas o compromisso de comunicação de fatos subsequentes.

As Companhias manterão seus acionistas e o mercado informados sobre os fatos subsequentes relacionados ao tema descrito acima.

O documento é datado de São Paulo, 22 de setembro de 2026.