Principais pontos

  • A Cielo S.A. – Instituição de Pagamento informou, em fato relevante divulgado em 15 de setembro de 2026, que protocolou, perante a CVM, o requerimento de registro automático da oferta pública de sua 10ª emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em série única.
  • A oferta é destinada exclusivamente a investidores profissionais, conforme definidos na Resolução da CVM nº 30, de 11 de maio de 2021.
  • As Debêntures terão prazo de vencimento de 4 anos contados da data de Emissão.
  • A operação ocorre, portanto, sem a captação de novos recursos em moeda corrente nacional, na proporção da razão de permutabilidade, a ser divulgada através de comunicado ao mercado.

A Cielo S.A. – Instituição de Pagamento informou, em fato relevante divulgado em 15 de setembro de 2026, que protocolou, perante a CVM, o requerimento de registro automático da oferta pública de sua 10ª emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em série única.

A realização da emissão e da oferta foi aprovada em Reunião do Conselho de Administração realizada em 14 de setembro de 2026. A distribuição ocorre sob o rito de registro automático, nos termos da Resolução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, sob o regime de melhores esforços de colocação para o valor total da emissão.

O documento é assinado por Filipe Augusto dos Santos Oliveira, Vice-Presidente Executivo de Finanças e Diretor de Relações com Investidores, em Barueri, na mesma data do comunicado.

Números da emissão

Serão emitidas até 2.500.000 debêntures, em série única, perfazendo o valor total da Emissão de, inicialmente, R$ 2.500.000.000,00, observada a possibilidade de distribuição parcial das Debêntures.

ItemDetalhe
Emissão10ª emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações
EspécieQuirografária, em série única
Quantidadeaté 2.500.000 debêntures
Valor total da emissãoR$ 2.500.000.000,00, inicialmente
Valor nominal unitárioR$ 1.000,00
Prazo4 anos contados da data de emissão
Remuneração100% da variação acumulada das taxas médias diárias do DI (over extra-grupo)
Spread0,45% ao ano, base 252 dias úteis
Agente fiduciárioPentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários
Público-alvoinvestidores profissionais

As Debêntures terão prazo de vencimento de 4 anos contados da data de Emissão.

Remuneração: DI mais spread de 0,45%

Sobre o valor nominal unitário incidirão juros remuneratórios correspondentes à variação acumulada de 100% das taxas médias diárias dos DI – Depósitos Interfinanceiros de um dia, "over extra-grupo", expressas na forma percentual ao ano, base 252 dias úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela B3, acrescida de um spread ou sobretaxa de 0,45% ao ano, base 252 dias úteis.

O DI é a taxa de referência dos empréstimos entre bancos, próxima do CDI; na prática, o papel paga essa variação acrescida de uma sobretaxa fixa — estrutura comum em emissões indexadas ao DI.

Público restrito: investidores profissionais

A oferta é destinada exclusivamente a investidores profissionais, conforme definidos na Resolução da CVM nº 30, de 11 de maio de 2021.

Segundo o comunicado, a distribuição ocorre nos termos do artigo 26, inciso V, alínea "a", e do artigo 27, inciso I, da Resolução CVM 160, sem análise prévia da CVM nos documentos da oferta e de seus termos e condições.

Permuta com a 7ª emissão (CIEL17), sem caixa novo

As Debêntures serão subscritas e integralizadas mediante a dação em pagamento das debêntures da 7ª emissão da Companhia, identificadas pelo código CIEL17, emitidas nos termos da escritura celebrada em 11 de dezembro de 2024 entre a Emissora e a Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.

A operação ocorre, portanto, sem a captação de novos recursos em moeda corrente nacional, na proporção da razão de permutabilidade, a ser divulgada através de comunicado ao mercado e formalizada por meio de aditamento à Escritura de Emissão.

A nova escritura será celebrada entre a companhia e a Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, na qualidade de agente fiduciário e representante da comunhão dos debenturistas.

O que muda para investidores

  • Sem entrada de caixa: a integralização se dá pela troca das debêntures da 7ª emissão (CIEL17), em proporção ainda a ser divulgada.
  • Público restrito: a oferta é destinada exclusivamente a investidores profissionais.
  • Sem análise prévia: o rito é de registro automático, nos termos da Resolução CVM 160.
  • Caráter informativo: o documento afirma que não deve ser interpretado ou considerado como material de venda e/ou de divulgação das Debêntures.

Próximos marcos

O fato relevante cita dois passos formais seguintes: a divulgação da razão de permutabilidade por meio de comunicado ao mercado e a formalização dessa proporção por aditamento à Escritura de Emissão.

O documento não menciona datas de assembleia, data-ex ou pagamento. A emissão está limitada ao valor total indicado, observada a possibilidade de distribuição parcial das Debêntures.