Homologação publicada no DJEN

A Companhia Brasileira de Distribuição (PCAR3) informou em fato relevante que foi publicada em 20 de outubro de 2026, no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), a sentença que homologou seu Plano de Recuperação Extrajudicial. A decisão foi proferida em 7 de outubro de 2026 pelo Juízo da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, nos autos do processo nº 4036772-74.2026.8.26.0100, com base nos artigos 163, 164, § 5º, e 165 da Lei nº 11.101/05.

Segundo o comunicado, a data de publicação da sentença no DJEN é a Data de Homologação para fins do plano. O texto também lembra que o plano foi aditado em 5 de maio de 2026 e que o anúncio é continuação do fato relevante de 7 de outubro de 2026 e complemento aos fatos relevantes de 10 de março de 2026, 5 de maio de 2026 e 12 de agosto de 2026, além dos comunicados ao mercado de 11 de março de 2026 e 10 de junho de 2026.

Prazos que passam a contar

A partir da Data de Homologação, o documento informa os seguintes prazos:

PrazoO que deve ocorrer
Até 30 dias corridosDisponibilização dos Novos Recursos pelos credores que optaram por aportá-los, observadas as condições precedentes do plano
Até 30 dias corridosAditamento dos instrumentos originais pelos credores titulares de créditos em moeda estrangeira que tenham feito essa opção
Até 60 dias corridosEmissão e entrega das Novas Debêntures Emissão A e das Novas Debêntures Emissão B, observado o disposto na Cláusula 10.1.5 do plano

Bloqueio de títulos pela B3

Para viabilizar a emissão e a entrega das Novas Debêntures em substituição aos títulos atualmente detidos pelos credores, a B3 seguirá com os procedimentos de bloqueio dos títulos representativos dos Créditos Sujeitos – Mercado de Capitais. O comunicado cita:

  • debêntures da 18ª e da 20ª emissões da Companhia;
  • Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) da 1ª e da 2ª séries da 80ª emissão da Virgo Companhia de Securitização.

O bloqueio será feito nos registros e na custódia da B3, conforme a Cláusula 5.3.2 do plano. Quando efetivado, a B3 não processará qualquer operação de negociação, alienação, cessão, transferência, aluguel ou outra forma de disposição desses títulos. Eles permanecerão indisponíveis até a substituição pelas Novas Debêntures.

O que muda para investidores

O fato relevante traz marcos formais e operacionais da recuperação extrajudicial: a publicação da sentença de homologação, o início da contagem de prazos e o bloqueio dos títulos citados na B3 até a troca pelas novas debêntures. O documento não detalha valores de dívida, percentuais de deságio ou impacto contábil. A companhia afirmou que manterá acionistas e o mercado informados nos termos da regulamentação aplicável.

Empresas e tickers citados

  • Companhia Brasileira de Distribuição (PCAR3) — companhia que divulgou o fato relevante e teve o plano de recuperação extrajudicial homologado.
  • Virgo Companhia de Securitização — emissora dos CRIs da 1ª e da 2ª séries da 80ª emissão citados no bloqueio; o documento não informa ticker.
  • B3 (B3SA3) — bolsa que fará o bloqueio dos títulos em seus registros e custódia; o ticker não aparece no documento.