Principais pontos

  • A Justiça de São Paulo suspendeu por 60 dias corridos as execuções contra a Fertilizantes Heringer.
  • A medida vale apenas para os credores convidados a participar da mediação comprovadamente instaurada.
  • A companhia informou que suas unidades de produção e canais de venda seguem plenamente operacionais.

A Fertilizantes Heringer (FHER3) obteve uma pausa temporária nas cobranças judiciais para tentar renegociar com credores em mediação, segundo o fato relevante divulgado em 31 de agosto de 2026.

A Justiça de São Paulo suspendeu por 60 dias corridos as execuções contra a Fertilizantes Heringer.

A decisão concede suspensão de 60 dias corridos para execuções, medidas de cobrança e atos de constrição ou expropriação patrimonial, com base no art. 20-B, §1º, da Lei nº 11.101/2005.

O que a decisão determina

O despacho foi proferido pelo Juízo Titular I da Vara Regional de Competência Empresarial e Conflitos à Arbitragem do Tribunal de Justiça de São Paulo, no processo nº 4001132-24.2026.8.26.0354/SP.

A medida vale apenas para os credores convidados a participar da mediação comprovadamente instaurada.

PontoO que diz o fato relevante
Prazo da proteçãoSuspensão por 60 dias corridos, improrrogáveis
Base legalArt. 20-B, §1º, da Lei nº 11.101/2005
AlcanceApenas credores abrangidos pela mediação instaurada
ComunicaçãoCabe à companhia avisar os juízos das execuções atingidas
Pedido negadoImpedimento genérico de vencimento antecipado

Segundo a decisão, o prazo será contado em dias corridos, conforme Enunciado nº 3 do Fonaref. A companhia deverá comunicar os juízos responsáveis, conforme Enunciado nº 5, e a medida não atinge credores não convidados para a mediação, conforme Enunciado nº 6.

O que foi negado pela Justiça

O juiz indeferiu o pedido genérico para impedir a declaração de vencimento antecipado das obrigações incluídas na mediação.

Para o juízo, o pedido foi amplo, sem individualizar contratos, cláusulas e riscos concretos. A tutela do art. 20-B autoriza suspender execuções durante a negociação, mas não suspende de forma indiscriminada cláusulas livremente pactuadas.

Também ficou diferida a análise de pedidos sobre resolução contratual, excussão de garantias e proteção de ativos essenciais, por falta de individualização.

A companhia poderá reapresentar esses pedidos de forma específica, com detalhamento das relações contratuais afetadas.

Operação segue em funcionamento

A companhia informou que suas unidades de produção e canais de venda seguem plenamente operacionais.

A companhia informou que suas operações comerciais e industriais, incluindo unidades de produção e canais de venda, permanecem plenamente operacionais nesta data.

A constatação prévia determinada pela Justiça concluiu pela atividade empresarial regular, pelo preenchimento dos requisitos do art. 48 da Lei nº 11.101/2005 e pela regular instauração da mediação em câmara especializada.

A companhia informou que continuará buscando medidas voltadas ao fortalecimento de sua estrutura financeira e operacional, com foco no aumento da eficiência, na adequação da estrutura de capital e no reforço da sustentabilidade econômico-financeira de longo prazo.

O que muda para investidores

Na prática, a tutela cautelar antecedente funciona como um período de proteção temporária para negociação extrajudicial, sem paralisar a empresa.

Para detentores de FHER3, os pontos formais a acompanhar são:

  • o andamento da mediação com os credores convidados durante os 60 dias;
  • eventuais novos pedidos específicos sobre contratos, garantias e vencimento antecipado;
  • novas comunicações pelo site de relações com investidores da companhia e pelo sistema Empresas.Net da CVM.

A companhia reiterou o compromisso de manter o mercado informado sobre desdobramentos materiais do processo de reestruturação pelos canais habituais de divulgação.