Principais pontos
- A Justiça de São Paulo suspendeu por 60 dias corridos as execuções contra a Fertilizantes Heringer.
- A medida vale apenas para os credores convidados a participar da mediação comprovadamente instaurada.
- A companhia informou que suas unidades de produção e canais de venda seguem plenamente operacionais.
A Fertilizantes Heringer (FHER3) obteve uma pausa temporária nas cobranças judiciais para tentar renegociar com credores em mediação, segundo o fato relevante divulgado em 31 de agosto de 2026.
A Justiça de São Paulo suspendeu por 60 dias corridos as execuções contra a Fertilizantes Heringer.
A decisão concede suspensão de 60 dias corridos para execuções, medidas de cobrança e atos de constrição ou expropriação patrimonial, com base no art. 20-B, §1º, da Lei nº 11.101/2005.
O que a decisão determina
O despacho foi proferido pelo Juízo Titular I da Vara Regional de Competência Empresarial e Conflitos à Arbitragem do Tribunal de Justiça de São Paulo, no processo nº 4001132-24.2026.8.26.0354/SP.
A medida vale apenas para os credores convidados a participar da mediação comprovadamente instaurada.
| Ponto | O que diz o fato relevante |
|---|---|
| Prazo da proteção | Suspensão por 60 dias corridos, improrrogáveis |
| Base legal | Art. 20-B, §1º, da Lei nº 11.101/2005 |
| Alcance | Apenas credores abrangidos pela mediação instaurada |
| Comunicação | Cabe à companhia avisar os juízos das execuções atingidas |
| Pedido negado | Impedimento genérico de vencimento antecipado |
Segundo a decisão, o prazo será contado em dias corridos, conforme Enunciado nº 3 do Fonaref. A companhia deverá comunicar os juízos responsáveis, conforme Enunciado nº 5, e a medida não atinge credores não convidados para a mediação, conforme Enunciado nº 6.
O que foi negado pela Justiça
O juiz indeferiu o pedido genérico para impedir a declaração de vencimento antecipado das obrigações incluídas na mediação.
Para o juízo, o pedido foi amplo, sem individualizar contratos, cláusulas e riscos concretos. A tutela do art. 20-B autoriza suspender execuções durante a negociação, mas não suspende de forma indiscriminada cláusulas livremente pactuadas.
Também ficou diferida a análise de pedidos sobre resolução contratual, excussão de garantias e proteção de ativos essenciais, por falta de individualização.
A companhia poderá reapresentar esses pedidos de forma específica, com detalhamento das relações contratuais afetadas.
Operação segue em funcionamento
A companhia informou que suas unidades de produção e canais de venda seguem plenamente operacionais.
A companhia informou que suas operações comerciais e industriais, incluindo unidades de produção e canais de venda, permanecem plenamente operacionais nesta data.
A constatação prévia determinada pela Justiça concluiu pela atividade empresarial regular, pelo preenchimento dos requisitos do art. 48 da Lei nº 11.101/2005 e pela regular instauração da mediação em câmara especializada.
A companhia informou que continuará buscando medidas voltadas ao fortalecimento de sua estrutura financeira e operacional, com foco no aumento da eficiência, na adequação da estrutura de capital e no reforço da sustentabilidade econômico-financeira de longo prazo.
O que muda para investidores
Na prática, a tutela cautelar antecedente funciona como um período de proteção temporária para negociação extrajudicial, sem paralisar a empresa.
Para detentores de FHER3, os pontos formais a acompanhar são:
- o andamento da mediação com os credores convidados durante os 60 dias;
- eventuais novos pedidos específicos sobre contratos, garantias e vencimento antecipado;
- novas comunicações pelo site de relações com investidores da companhia e pelo sistema Empresas.Net da CVM.
A companhia reiterou o compromisso de manter o mercado informado sobre desdobramentos materiais do processo de reestruturação pelos canais habituais de divulgação.
