Principais pontos

  • A Justiça de São Paulo suspendeu por 60 dias execuções e medidas de cobrança contra a companhia.
  • As operações comerciais e industriais seguem plenamente operacionais.
  • A íntegra da decisão será disponibilizada no site de RI e no EmpresasNet da CVM.

A Fertilizantes Heringer (FHER3) informou que obteve tutela de urgência cautelar antecedente para suspender cobranças de credores e organizar uma mediação. A Justiça de São Paulo suspendeu por 60 dias execuções e medidas de cobrança contra a companhia.

Segundo o fato relevante datado de 30 de agosto de 2026, a decisão foi proferida pelo juízo competente das Varas Empresariais do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), com base na Lei nº 11.101/2005.

O que a decisão determina

A companhia informou que obteve suspensão por 60 dias das execuções, cobranças e constrições patrimoniais movidas por credores sujeitos à mediação. A contagem informada no comunicado é de 60 dias.

Ponto do fato relevanteO que foi informado
Tipo de medidaTutela de urgência cautelar antecedente
EfeitoSuspensão de execuções, medidas de cobrança e atos de constrição ou expropriação patrimonial
Prazo60 dias
Credores alcançadosCredores chamados a participar da mediação
Finalidade declaradaViabilizar ambiente administrativo e financeiro para concluir a mediação

A companhia afirma que a medida tem caráter temporário e não implica, por si, interrupção das atividades nem alteração do curso ordinário dos negócios.

Operações seguem normais

As operações comerciais e industriais seguem plenamente operacionais.

De acordo com o comunicado, as unidades de produção e os canais de venda permanecem em funcionamento normal na data do fato relevante.

A Fertilizantes Heringer declarou ainda que continuará a buscar e implementar medidas para fortalecer a estrutura financeira e operacional, com foco em eficiência, adequação da estrutura de capital e reforço da sustentabilidade econômico-financeira de longo prazo.

O que muda para investidores

  • Para acionistas de FHER3: o processo de mediação ganha prazo protegido contra atos de cobrança de credores participantes.
  • Para credores: execuções e medidas constritivas abrangidas ficam suspensas pelo período fixado.
  • Para operações: a companhia diz que não há paralisação de fábricas, vendas ou atividades comerciais.
  • Transparência: A íntegra da decisão será disponibilizada no site de RI e no EmpresasNet da CVM.

A companhia reiterou o compromisso de manter o mercado informado sobre desdobramentos materiais do processo de reestruturação pelos canais habituais de divulgação, conforme legislação e regulamentação aplicáveis.