Irani (RANI3) aprova ILP 2026-2030 e atualiza recompra
A Irani Papel e Embalagem S.A. (RANI3) comunicou aos acionistas e ao mercado que seu Conselho de Administração, em reuniões realizadas em 17 de setembro de 2026, aprovou o Programa de Incentivo de Longo Prazo da Companhia – ILP, relativo ao ciclo 2026-2030, e a atualização do Programa de Recompra de Ações 2025. A medida foi aprovada ad referendum da Assembleia Geral que apreciar as contas do exercício social de 2026.
Segundo o fato relevante, o ILP 2026-2030 é a versão atual dos programas de incentivo de longo prazo da Irani, que existem desde 2010 e buscam remunerar os Diretores Estatutários na proporção da evolução do valor econômico da Companhia ao longo de um ciclo plurianual. São participantes do programa os cinco Diretores Estatutários da Companhia.
Como funciona o ILP
O valor a ser pago a título de ILP é apurado anualmente sobre uma participação teórica atribuída a cada participante, expressa em número de ações como unidade de referência de cálculo.
O Programa prevê que o valor a ser pago a título de ILP será liquidado via transferência de ações ordinárias de emissão da Companhia mantidas em tesouraria. As ações transferidas ficam sujeitas a lock-up, sendo liberadas para venda em quatro parcelas iguais de 25%, em 12, 24, 36 e 48 meses contados da transferência. Desta forma, os participantes permanecem expostos ao desempenho de RANI3 por até quatro anos após cada outorga.
A quantidade alvo de ações passível de transferência ao longo dos cinco anos é de 3.411.827 ações, sendo a quantidade mínima de 682.364 ações, e o limite máximo de 5.117.739 ações, conforme o desempenho apurado. As ações a serem transferidas aos participantes são aquelas mantidas da tesouraria, não havendo emissão de novas ações, tampouco diluição da participação dos acionistas.
| Parâmetro do ILP 2026-2030 | Informação divulgada |
|---|---|
| Quantidade alvo de ações | 3.411.827 ações |
| Quantidade mínima | 682.364 ações |
| Limite máximo | 5.117.739 ações |
| Liberação (lock-up) | 4 parcelas iguais de 25% |
| Prazos de liberação | 12, 24, 36 e 48 meses contados da transferência |
| Participantes | 5 Diretores Estatutários |
| Vigência do ciclo | 2026-2030 |
O que muda para investidores
- A liquidação do ILP ocorre por transferência de ações mantidas em tesouraria, sem emissão de novas ações e sem diluição da participação dos acionistas, conforme o comunicado.
- O Programa de Recompra de Ações 2025, aprovado em 24 de setembro de 2025, foi atualizado para incluir entre seus objetivos a utilização das ações mantidas em tesouraria para transferência aos participantes do ILP, ciclo 2026-2030. Permanecem inalterados os demais termos e condições do programa de recompra.
- A eficácia das outorgas e das transferências de ações fica sujeita à condição suspensiva da aprovação da Assembleia Geral.
Próximos marcos formais
A primeira transferência, relativa ao exercício de 2026, somente ocorrerá após a deliberação assemblear. O ILP foi aprovado pelo Conselho de Administração ad referendum da Assembleia Geral que apreciar as contas do exercício social de 2026, nos termos do art. 5º, parágrafo único, da Resolução CVM nº 77/22.
Segundo a companhia, a iniciativa busca alinhar os interesses de longo prazo de seus administradores aos dos acionistas, estimulando a geração sustentável de valor. Entre os objetivos declarados do ILP estão alinhar os interesses dos executivos aos dos acionistas, estimular a visão de longo prazo, reforçar o sentimento de propriedade e comprometimento e atrair, reter e motivar os executivos.
O fato relevante é assinado por André Camargo de Carvalho, Diretor de Administração, Finanças e de Relações com Investidores, em Porto Alegre/RS, em 17 de setembro de 2026.
