O IRB Brasil RE (IRBR3) informou em fato relevante que a Lei nº 15.525/2026, originada do Projeto de Lei nº 3.540/2026, altera a tributação aplicável às resseguradoras locais. A norma foi sancionada na data de ontem, conforme o comunicado datado de 29 de setembro de 2026. Segundo a companhia, o objetivo é criar as bases para o fortalecimento do mercado de resseguros brasileiro e aumentar sua competitividade.

Principais mudanças tributárias

A Lei 15.525 traz três pontos destacados pelo IRB(Re):

Ponto da Lei 15.525O que o fato relevante informa
CSLLRedução da alíquota de 15% para 9%, a partir de 1º de janeiro de 2027
Compensação de prejuízosLimites de 30% das Leis nº 8.981/95 e nº 9.065/95 não se aplicam à compensação de prejuízos fiscais e bases negativas da CSLL não integralmente compensados no prazo de 3 anos
IRPJRedução da alíquota de 25% para 15%, a partir de 1º de janeiro de 2030

O documento acrescenta que a nova regra de compensação também se aplica a prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas apurados antes da publicação da Lei e ainda não integralmente compensados.

Possível efeito contábil

Com a redução das alíquotas, a companhia poderá registrar em suas demonstrações financeiras um efeito contábil não recorrente da reavaliação de seus ativos fiscais diferidos (Deferred Tax Assets – DTAs), relacionados à CSLL e ao IRPJ. Essa reavaliação poderá resultar em baixa contábil parcial desses ativos, de acordo com o fato relevante. O IRB(Re) afirma que o movimento não tem impacto no caixa nem nos indicadores de solvência.

O que muda para investidores

O comunicado trata de mudanças com efeitos escalonados: a CSLL muda a partir de 2027 e o IRPJ, a partir de 2030. Para o investidor, o ponto declarado é a possibilidade de efeito não recorrente nos DTAs, sem impacto de caixa. O fato relevante não informa valor estimado para a eventual baixa contábil nem uma data para reconhecimento; apenas sinaliza que ela poderá ocorrer.

Governança

O fato relevante foi assinado por Marcos Pessôa de Queiroz Falcão, Diretor-Presidente e Diretor de Relações com Investidores. A divulgação foi feita nos termos da Resolução CVM nº 44/2021.