Nexpe pede encerramento da recuperação judicial
A Nexpe Participações S.A. – Em Recuperação Judicial (NEXP3) informou ao mercado que protocolou, em 29 de setembro de 2026, o pedido de encerramento da recuperação judicial em curso. O requerimento foi apresentado em conjunto com suas subsidiárias e será analisado pela 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca de São Paulo, no processo nº 1016636-15.2023.8.26.0100.
Segundo o fato relevante divulgado pela companhia, o pedido tem como base os artigos 61 e 63 da Lei nº 11.101/2005 e decorre do cumprimento, pelas Recuperandas, das obrigações previstas no Plano de Recuperação Judicial vencidas no período de fiscalização judicial. O ponto central é que o encerramento da recuperação judicial ainda depende de sentença a ser proferida pelo Juízo.
O que foi protocolado
| Item | Detalhe |
|---|---|
| Companhia | Nexpe Participações S.A. – Em Recuperação Judicial (NEXP3) |
| Evento | Pedido de encerramento da recuperação judicial |
| Data do protocolo | 29 de setembro de 2026 |
| Vara competente | 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca de São Paulo (SP) |
| Número do processo | 1016636-15.2023.8.26.0100 |
| Base legal | Artigos 61 e 63 da Lei nº 11.101/2005 |
| Efetivação | Depende de sentença do Juízo |
A companhia destacou que o pedido foi protocolado em conjunto com as seguintes subsidiárias, que, junto com a Nexpe, formam o grupo das "Recuperandas":
- NAB Administradora Ltda. – Em Recuperação Judicial
- Basimóvel Administradora Ltda. – Em Recuperação Judicial
- NBG Administração Ltda. – Em Recuperação Judicial
- Global Consultoria Imobiliária Ltda. – Em Recuperação Judicial
- MF Administradora Ltda. – Em Recuperação Judicial
- Tropical Administração e Consultoria Ltda. – Em Recuperação Judicial
- Niterói Administradora Ltda. – Em Recuperação Judicial
O que a empresa diz sobre as obrigações
De acordo com o documento, o Pedido de Encerramento decorre do cumprimento das obrigações previstas no Plano de Recuperação Judicial que venceram durante o período de fiscalização judicial previsto no artigo 61 da Lei nº 11.101/2005.
A Nexpe esclareceu ainda que o pedido não implica extinção, alteração ou renúncia das obrigações assumidas no Plano de Recuperação Judicial. Essas obrigações permanecem vinculando as Recuperandas nos exatos termos, prazos e condições estabelecidos no plano.
O que muda para investidores
O fato relevante sinaliza uma etapa formal no processo de recuperação judicial da companhia, mas não representa, por si só, o fim do processo. As obrigações do plano seguem valendo para as Recuperandas.
- O encerramento efetivo só ocorre após sentença do Juízo da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca de São Paulo.
- O documento não estabelece prazo ou data para a decisão judicial.
- A companhia não informou, no comunicado, qualquer alteração nos termos, prazos ou condições do Plano de Recuperação Judicial.
Histórico do caso
O comunicado dá continuidade a fatos relevantes divulgados anteriormente pela companhia, em 14 e 15 de fevereiro de 2023, 24 de abril de 2023, 7 de dezembro de 2023 e 23 de abril de 2024.
A Nexpe afirmou que reitera o compromisso de manter acionistas, investidores e o mercado em geral devidamente informados sobre o desenvolvimento dos assuntos relacionados à recuperação judicial, na forma da legislação e da regulamentação vigentes. O documento é assinado por Charles de Castro Silva, Diretor de Relações com Investidores.
