Nexpe pede encerramento da recuperação judicial

A Nexpe Participações S.A. – Em Recuperação Judicial (NEXP3) informou ao mercado que protocolou, em 29 de setembro de 2026, o pedido de encerramento da recuperação judicial em curso. O requerimento foi apresentado em conjunto com suas subsidiárias e será analisado pela 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca de São Paulo, no processo nº 1016636-15.2023.8.26.0100.

Segundo o fato relevante divulgado pela companhia, o pedido tem como base os artigos 61 e 63 da Lei nº 11.101/2005 e decorre do cumprimento, pelas Recuperandas, das obrigações previstas no Plano de Recuperação Judicial vencidas no período de fiscalização judicial. O ponto central é que o encerramento da recuperação judicial ainda depende de sentença a ser proferida pelo Juízo.

O que foi protocolado

ItemDetalhe
CompanhiaNexpe Participações S.A. – Em Recuperação Judicial (NEXP3)
EventoPedido de encerramento da recuperação judicial
Data do protocolo29 de setembro de 2026
Vara competente3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca de São Paulo (SP)
Número do processo1016636-15.2023.8.26.0100
Base legalArtigos 61 e 63 da Lei nº 11.101/2005
EfetivaçãoDepende de sentença do Juízo

A companhia destacou que o pedido foi protocolado em conjunto com as seguintes subsidiárias, que, junto com a Nexpe, formam o grupo das "Recuperandas":

  • NAB Administradora Ltda. – Em Recuperação Judicial
  • Basimóvel Administradora Ltda. – Em Recuperação Judicial
  • NBG Administração Ltda. – Em Recuperação Judicial
  • Global Consultoria Imobiliária Ltda. – Em Recuperação Judicial
  • MF Administradora Ltda. – Em Recuperação Judicial
  • Tropical Administração e Consultoria Ltda. – Em Recuperação Judicial
  • Niterói Administradora Ltda. – Em Recuperação Judicial

O que a empresa diz sobre as obrigações

De acordo com o documento, o Pedido de Encerramento decorre do cumprimento das obrigações previstas no Plano de Recuperação Judicial que venceram durante o período de fiscalização judicial previsto no artigo 61 da Lei nº 11.101/2005.

A Nexpe esclareceu ainda que o pedido não implica extinção, alteração ou renúncia das obrigações assumidas no Plano de Recuperação Judicial. Essas obrigações permanecem vinculando as Recuperandas nos exatos termos, prazos e condições estabelecidos no plano.

O que muda para investidores

O fato relevante sinaliza uma etapa formal no processo de recuperação judicial da companhia, mas não representa, por si só, o fim do processo. As obrigações do plano seguem valendo para as Recuperandas.

  • O encerramento efetivo só ocorre após sentença do Juízo da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca de São Paulo.
  • O documento não estabelece prazo ou data para a decisão judicial.
  • A companhia não informou, no comunicado, qualquer alteração nos termos, prazos ou condições do Plano de Recuperação Judicial.

Histórico do caso

O comunicado dá continuidade a fatos relevantes divulgados anteriormente pela companhia, em 14 e 15 de fevereiro de 2023, 24 de abril de 2023, 7 de dezembro de 2023 e 23 de abril de 2024.

A Nexpe afirmou que reitera o compromisso de manter acionistas, investidores e o mercado em geral devidamente informados sobre o desenvolvimento dos assuntos relacionados à recuperação judicial, na forma da legislação e da regulamentação vigentes. O documento é assinado por Charles de Castro Silva, Diretor de Relações com Investidores.