A Multiplan Empreendimentos Imobiliários S.A. (MULT3) declarou juros sobre o capital próprio (JCP) no montante bruto de R$ 139.000.000,00, o equivalente a R$ 0,28413632863 por ação. A deliberação foi do Conselho de Administração da companhia, em reunião realizada em 25 de setembro de 2026, conforme fato relevante divulgado na mesma data.

Juros sobre o capital próprio são uma forma de remuneração de acionistas calculada sobre o patrimônio líquido da empresa. O anúncio foi feito nos termos da Resolução da CVM nº 44, de 23 de agosto de 2021.

As datas e os valores do anúncio

ItemInformação divulgada
Valor bruto totalR$ 139.000.000,00
Valor por açãoR$ 0,28413632863
Acionistas com direito (data de corte)inscritos nos registros da Companhia em 30 de setembro de 2026
Início da negociação "ex juros"1º de outubro de 2026
Pagamentoaté 30 de setembro de 2027
Retenção de imposto de renda na fontesim, conforme tratamento tributário e alíquota aplicáveis
Imputação ao dividendo mínimo obrigatóriopossível, pelo valor líquido, no exercício a se encerrar em 31 de dezembro de 2026

Quem tem direito ao provento

Farão jus ao recebimento dos juros sobre o capital próprio os acionistas inscritos nos registros da Companhia em 30 de setembro de 2026. A partir de 1º de outubro de 2026, as ações da Multiplan passam a ser negociadas "ex juros", ou seja, sem o direito ao provento declarado nesta deliberação.

Farão jus ao recebimento dos juros sobre o capital próprio os acionistas inscritos nos registros da Companhia em 30 de setembro de 2026, sendo que as ações da Companhia serão negociadas "ex juros" a partir de 01 de outubro de 2026.

Tributação e prazo de pagamento

O pagamento será realizado aos acionistas até 30 de setembro de 2027, com retenção de imposto de renda na fonte, de acordo com o tratamento tributário e a alíquota aplicáveis. Ficam excetuados os acionistas que comprovadamente não estiverem sujeitos à incidência do tributo, na forma da legislação vigente.

Imputação ao dividendo mínimo obrigatório

O documento informa que os juros sobre o capital próprio poderão ser imputados ao dividendo mínimo obrigatório relativo ao exercício social a se encerrar em 31 de dezembro de 2026, pelo seu valor líquido, nos termos da legislação aplicável e do Estatuto Social da Companhia.

O que muda para investidores

  • Quem estiver inscrito nos registros da companhia em 30 de setembro de 2026 entra na base de recebimento do JCP declarado.
  • A negociação dos papéis passa a ocorrer "ex juros" a partir de 1º de outubro de 2026, conforme o comunicado.
  • O crédito aos acionistas elegíveis tem prazo até 30 de setembro de 2027.
  • O valor informado é bruto: há retenção de imposto de renda na fonte, com exceção dos acionistas comprovadamente não sujeitos ao tributo.
  • O provento poderá ser imputado ao dividendo mínimo obrigatório do exercício a se encerrar em 31 de dezembro de 2026, pelo valor líquido.

O fato relevante é assinado por Armando d'Almeida Neto, diretor vice-presidente financeiro e de relações com investidores, e foi divulgado no Rio de Janeiro em 25 de setembro de 2026.