A Multiplan Empreendimentos Imobiliários S.A. (MULT3) declarou juros sobre o capital próprio (JCP) no montante bruto de R$ 139.000.000,00, o equivalente a R$ 0,28413632863 por ação. A deliberação foi do Conselho de Administração da companhia, em reunião realizada em 25 de setembro de 2026, conforme fato relevante divulgado na mesma data.
Juros sobre o capital próprio são uma forma de remuneração de acionistas calculada sobre o patrimônio líquido da empresa. O anúncio foi feito nos termos da Resolução da CVM nº 44, de 23 de agosto de 2021.
As datas e os valores do anúncio
| Item | Informação divulgada |
|---|---|
| Valor bruto total | R$ 139.000.000,00 |
| Valor por ação | R$ 0,28413632863 |
| Acionistas com direito (data de corte) | inscritos nos registros da Companhia em 30 de setembro de 2026 |
| Início da negociação "ex juros" | 1º de outubro de 2026 |
| Pagamento | até 30 de setembro de 2027 |
| Retenção de imposto de renda na fonte | sim, conforme tratamento tributário e alíquota aplicáveis |
| Imputação ao dividendo mínimo obrigatório | possível, pelo valor líquido, no exercício a se encerrar em 31 de dezembro de 2026 |
Quem tem direito ao provento
Farão jus ao recebimento dos juros sobre o capital próprio os acionistas inscritos nos registros da Companhia em 30 de setembro de 2026. A partir de 1º de outubro de 2026, as ações da Multiplan passam a ser negociadas "ex juros", ou seja, sem o direito ao provento declarado nesta deliberação.
Farão jus ao recebimento dos juros sobre o capital próprio os acionistas inscritos nos registros da Companhia em 30 de setembro de 2026, sendo que as ações da Companhia serão negociadas "ex juros" a partir de 01 de outubro de 2026.
Tributação e prazo de pagamento
O pagamento será realizado aos acionistas até 30 de setembro de 2027, com retenção de imposto de renda na fonte, de acordo com o tratamento tributário e a alíquota aplicáveis. Ficam excetuados os acionistas que comprovadamente não estiverem sujeitos à incidência do tributo, na forma da legislação vigente.
Imputação ao dividendo mínimo obrigatório
O documento informa que os juros sobre o capital próprio poderão ser imputados ao dividendo mínimo obrigatório relativo ao exercício social a se encerrar em 31 de dezembro de 2026, pelo seu valor líquido, nos termos da legislação aplicável e do Estatuto Social da Companhia.
O que muda para investidores
- Quem estiver inscrito nos registros da companhia em 30 de setembro de 2026 entra na base de recebimento do JCP declarado.
- A negociação dos papéis passa a ocorrer "ex juros" a partir de 1º de outubro de 2026, conforme o comunicado.
- O crédito aos acionistas elegíveis tem prazo até 30 de setembro de 2027.
- O valor informado é bruto: há retenção de imposto de renda na fonte, com exceção dos acionistas comprovadamente não sujeitos ao tributo.
- O provento poderá ser imputado ao dividendo mínimo obrigatório do exercício a se encerrar em 31 de dezembro de 2026, pelo valor líquido.
O fato relevante é assinado por Armando d'Almeida Neto, diretor vice-presidente financeiro e de relações com investidores, e foi divulgado no Rio de Janeiro em 25 de setembro de 2026.
