O que aconteceu

A ONCOCLÍNICAS DO BRASIL SERVIÇOS MÉDICOS S.A. (ONCO3) informou ao mercado, por meio de Fato Relevante divulgado na noite de 29 de setembro de 2026, que recebeu um pedido formal para a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE). A solicitação partiu do acionista UBS Lumen Fundo de Investimento Financeiro em Ações – Responsabilidade Limitada, que detém aproximadamente 4,93% do capital social da empresa, equivalente a 55.966.951 ações. A carta foi encaminhada em 24 de setembro de 2026 pela gestora EXA Capital Asset Ltda.

"[...] o Acionista entende ser conveniente e necessário proceder a uma reformulação na composição do Conselho de Administração [...] para a superação dos desafios financeiros e operacionais que são de conhecimento público, visando tão somente o soerguimento da ONCOCLÍNICAS."

Pedido formal e objetivos da AGE

Conforme detalha a correspondência oficial, o acionista requer a convocação da AGE para deliberar sobre os seguintes pontos:

  • Destituição dos atuais integrantes do Conselho de Administração.
  • Fixação definitiva do tamanho do Conselho em 7 (sete) membros.
  • Eleição imediata de sete novos conselheiros, todos indicados com perfil de independência (Marcelo Curti, Hélio Paulo Ferraz, Antonio Claudio Correa Leite Buchaul, Lourival Antunes Maciel, Claudio Marcelo Schmidt Rehder, Dante Iacovone e José Maria Junqueira Sampaio Meirelles).
  • Prática dos atos complementares necessários para viabilizar as deliberações.

Contexto declarado pelo acionista

O UBS Lumen fundamenta o pedido em mudanças estruturais verificadas após as Assembleias Gerais realizadas em 30 de abril de 2026. O documento alega que a situação econômico-financeira e a base de acionistas da Oncoclínicas passaram por alterações relevantes, justificando a troca na governança como mecanismo para refletir a nova composição societária e enfrentar os desafios operacionais da companhia.

Para embasar o direito legal de convocar a AGE, o fundo cita o art. 123 da Lei nº 6.404/1976 e a escala da Resolução CVM nº 70/2022. Considerando o capital social total de R$ 4.561.569.423,52, o percentual mínimo exigido pela norma é de 3% (três por cento), patamar já superado pela participação de 4,93% detida pelo fundo.

Prazos e posicionamento da empresa

O estatuto social e a legislação vigente estabelecem que a administração deve providenciar a convocação no prazo de 8 dias contados do recebimento da carta. A Oncoclínicas informou, no próprio fato relevante, que o Conselho de Administração já tomou ciência da demanda, mas a matéria permanece sob análise e ainda não houve deliberação formal. A companhia se comprometeu a atualizar o mercado sobre os desdobramentos.

O que muda para investidores

O comunicado trata exclusivamente de governança corporativa e não envolve, até o momento, fusões, alienação de ativos ou alterações em políticas de remuneração ou dividendos. A aprovação do pleito em assembleia resultaria na troca integral do colegiado máximo da administradora de clínicas oncológicas. Investidores devem acompanhar os próximos comunicados à CVM para confirmar se a administração acionará o mecanismo de convocação dentro dos 8 dias regulatórios ou se a AGE seguirá os trâmites previstos em lei e no estatuto.

DadoInformação oficial no documento
Empresa / TickerOncoclínicas do Brasil (ONCO3)
Acionista RequerenteUBS Lumen FIA (gesto EXA Capital)
Participação Acionária4,93% (55.966.951 ações)
Cargo AlvoConselho de Administração
Prazo de Resposta Formal8 dias corridos
Status AtualEm análise, sem deliberação