O Conselho de Administração da Oncoclínicas do Brasil Serviços Médicos S.A. (ONCO3) decidiu, por maioria, convocar uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE) para deliberar sobre a suspensão do exercício dos direitos do acionista Josephina III Fundo de Investimento em Participações. A informação consta de fato relevante divulgado pela companhia em 24 de setembro de 2026, em atendimento ao artigo 157, § 4º, da Lei nº 6.404/1976 e à Resolução CVM nº 44/2021.

O pedido dos Fundos Latache

Segundo o documento, o Conselho de Administração recebeu em 15 de setembro de 2026 uma correspondência dos Fundos Latache — Latache IV Fundo de Investimento Financeiro Multimercado Crédito Privado, Nova Almeida Fundo de Investimento Financeiro Multimercado e Latache MHF I Fundo de Investimento Financeiro em Ações, todos geridos pela Latache Gestão de Recursos Ltda. — solicitando a convocação da assembleia.

Os Fundos Latache declararam ser titulares de ações ordinárias representativas de mais de 5% do capital social da Oncoclínicas. O pedido se apoia no artigo 123, parágrafo único, alínea "c", da Lei nº 6.404/1976 e no artigo 39, § 5º, do Estatuto Social da companhia.

A companhia informou que o Conselho avaliou os requisitos para a convocação e decidiu, por maioria, atender ao pedido, sem realizar juízo de valor sobre o mérito da matéria, por entender que esta é "exclusivamente de direito dos acionistas". A AGE, segundo o fato relevante, será realizada "nos próximos dias", sem data específica divulgada.

A decisão da CVM que embasa o pedido

O requerimento dos Fundos Latache tem como base a decisão do Colegiado da CVM de 25.08.2026, proferida no Processo Administrativo CVM nº 19957.003474/2025-07, que reconheceu, por unanimidade, a obrigatoriedade da oferta pública de aquisição de ações prevista no artigo 39 do Estatuto Social da companhia ("OPA Estatutária").

O Colegiado fixou como fato gerador da obrigação a reorganização divulgada pela Oncoclínicas em 04.11.2024, por meio da qual o Josephina III passou a deter participação acionária superior a 15% do capital social. Segundo a decisão, Josephina III e Centaurus Capital L.P. integram, para os fins do artigo 39 do Estatuto Social, a posição de "Adquirente" à qual se imputa a obrigação de realização da OPA.

A CVM determinou à Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) que adote as providências necessárias ao cumprimento da obrigação no prazo máximo de 60 dias e consignou que a redução posterior da participação do Josephina III para percentual inferior a 15% não extinguiu a obrigação já constituída.

O Colegiado afastou ainda a interpretação de que o prazo fixado reabriria ou substituiria o prazo estatutário original, reconhecendo que a obrigação está inadimplida desde o término do prazo previsto no Estatuto Social.

O que a AGE deve deliberar

Conforme o requerimento dos Fundos Latache, a assembleia deve deliberar, nos termos do artigo 120 da Lei nº 6.404/1976 e do artigo 39, § 5º, do Estatuto Social, sobre:

  • A suspensão do exercício dos direitos do Josephina III suscetíveis de suspensão, com efeitos a partir da deliberação assemblear e até o cumprimento integral da OPA Estatutária reconhecida pela CVM em 25.08.2026.
  • O impedimento de o Josephina III votar na deliberação em questão.
  • O fim automático da suspensão tão logo cumprida integralmente a obrigação de realização da OPA Estatutária, cabendo à administração da companhia apenas reconhecer e divulgar tal circunstância.

Datas-chave do comunicado

DataEvento
04.11.2024Reorganização apontada pela CVM como fato gerador da OPA Estatutária
25.08.2026Decisão do Colegiado da CVM reconhecendo a obrigatoriedade da OPA
15.09.2026Recebimento da correspondência dos Fundos Latache pelo Conselho
24.09.2026Divulgação do fato relevante com a decisão de convocar a AGE

O que muda para investidores

A convocação da AGE abre uma etapa societária em que a própria assembleia de acionistas — e não o Conselho — decidirá sobre a suspensão dos direitos do Josephina III. Pelo desenho descrito no documento, o Josephina III não terá direito a voto nessa deliberação.

A suspensão, se aprovada, vigoraria até o cumprimento integral da OPA Estatutária reconhecida pela CVM, e cessaria de pleno direito nesse momento, sem necessidade de nova deliberação.

A companhia afirmou que manterá acionistas e mercado informados sobre quaisquer desdobramentos relevantes relacionados ao assunto. O fato relevante é assinado por Maurício L. Hasson, Diretor Executivo Financeiro e Diretor Executivo de Relações com Investidores.