A Oncoclínicas do Brasil Serviços Médicos S.A. (ONCO3) submeteu em 23 de outubro de 2026 uma nova versão do seu plano de recuperação extrajudicial. O documento substitui o plano apresentado em 28 de agosto de 2026 e abrange cerca de R$ 5,7 bilhões em créditos quirografários, excluídos os Créditos Intercompany, segundo o fato relevante divulgado ao mercado.

O comunicado dá continuidade ao Fato Relevante divulgado em 15 de outubro de 2026 e foi protocolado no âmbito do processo de recuperação extrajudicial Proc. n. 4126842-40.2026.8.26.0100, em curso na 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP.

O anúncio em números

ItemDado
EmpresaOncoclínicas do Brasil Serviços Médicos S.A. (ONCO3)
Data do protocolo23 de outubro de 2026
Plano substituído28 de agosto de 2026
ProcessoProc. n. 4126842-40.2026.8.26.0100
Juízo3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais (Foro Central Cível de São Paulo/SP)
Créditos abrangidoscerca de R$ 5,7 bilhões (excluídos Créditos Intercompany)
Prazo para impugnações30 dias contados da publicação do edital

Como funciona a aprovação

A companhia informou que espera a adesão de credores dos créditos quirografários abrangidos pela Recuperação Extrajudicial em percentual superior ao mínimo exigido pela Lei nº 11.101/2005 (LFRE) para aprovação do plano.

Nos termos do Art. 164 da LFRE, formalizadas as adesões e observado o prazo de 30 dias contados da publicação do edital que convoca os credores a apresentar impugnações, o plano seguirá para homologação pelo Juízo da Recuperação Extrajudicial. A partir daí, segundo o documento, passa a vincular a companhia, as Recuperandas, seus credores e os Créditos Abrangidos pelo Plano.

As sete opções de pagamento previstas

Conforme a opção pré-alocada e/ou que vier a ser aderida por cada credor, o plano estabelece:

  1. Substituição de parte dos Créditos Abrangidos por novas dívidas;
  2. Alongamento do cronograma de amortização dos Créditos Abrangidos;
  3. Dação em pagamento de determinados ativos;
  4. Condições específicas para fornecedores que mantenham relação comercial com as Recuperandas;
  5. Emissão de debêntures conversíveis;
  6. Possibilidade de pagamento de parte dos Créditos Abrangidos em ações da companhia;
  7. Deságio em determinadas opções de pagamento.

O que a companhia diz que não muda

O fato relevante reitera dois pontos sobre o escopo da Recuperação Extrajudicial:

  • Não abrange obrigações posteriores ao pedido: as obrigações operacionais correntes da Oncoclínicas com clientes, fornecedores e demais parceiros, decorrentes de fornecimentos de bens e prestações de serviços realizados a partir da data do pedido, seguem honradas no curso ordinário dos negócios, sem interrupção.
  • Não afeta a operação: as atividades continuam normalmente no atendimento a clientes, fornecedores e colaboradores, sem impacto adverso às demais obrigações da companhia, conforme o comunicado.

O que muda para investidores

A companhia afirmou que o plano representa um avanço para o reperfilamento do endividamento financeiro da Oncoclínicas e de suas controladas. Segundo o documento, a estrutura tende a organizar e estabilizar as necessidades de liquidez de curto e médio prazo e, consequentemente, busca estabelecer uma estrutura financeira sustentável no longo prazo.

A conclusão do processo, porém, depende da formalização das adesões dos credores e da homologação pelo Juízo da Recuperação Extrajudicial, conforme o próprio fato relevante.

Próximos marcos formais

O documento cita três etapas a partir de agora:

  • Formalização das adesões de credores quirografários em percentual superior ao mínimo legal da Lei 11.101/2005;
  • Publicação do edital convocando credores, com prazo de 30 dias para apresentação de impugnações ao plano;
  • Homologação pelo Juízo da Recuperação Extrajudicial, tornando o plano vinculante às partes abrangidas.

O fato relevante é assinado por Mauricio Leonardo Hasson, diretor executivo financeiro e diretor executivo de relações com investidores.