A Oncoclínicas do Brasil Serviços Médicos S.A. (ONCO3) submeteu em 23 de outubro de 2026 uma nova versão do seu plano de recuperação extrajudicial. O documento substitui o plano apresentado em 28 de agosto de 2026 e abrange cerca de R$ 5,7 bilhões em créditos quirografários, excluídos os Créditos Intercompany, segundo o fato relevante divulgado ao mercado.
O comunicado dá continuidade ao Fato Relevante divulgado em 15 de outubro de 2026 e foi protocolado no âmbito do processo de recuperação extrajudicial Proc. n. 4126842-40.2026.8.26.0100, em curso na 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP.
O anúncio em números
| Item | Dado |
|---|---|
| Empresa | Oncoclínicas do Brasil Serviços Médicos S.A. (ONCO3) |
| Data do protocolo | 23 de outubro de 2026 |
| Plano substituído | 28 de agosto de 2026 |
| Processo | Proc. n. 4126842-40.2026.8.26.0100 |
| Juízo | 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais (Foro Central Cível de São Paulo/SP) |
| Créditos abrangidos | cerca de R$ 5,7 bilhões (excluídos Créditos Intercompany) |
| Prazo para impugnações | 30 dias contados da publicação do edital |
Como funciona a aprovação
A companhia informou que espera a adesão de credores dos créditos quirografários abrangidos pela Recuperação Extrajudicial em percentual superior ao mínimo exigido pela Lei nº 11.101/2005 (LFRE) para aprovação do plano.
Nos termos do Art. 164 da LFRE, formalizadas as adesões e observado o prazo de 30 dias contados da publicação do edital que convoca os credores a apresentar impugnações, o plano seguirá para homologação pelo Juízo da Recuperação Extrajudicial. A partir daí, segundo o documento, passa a vincular a companhia, as Recuperandas, seus credores e os Créditos Abrangidos pelo Plano.
As sete opções de pagamento previstas
Conforme a opção pré-alocada e/ou que vier a ser aderida por cada credor, o plano estabelece:
- Substituição de parte dos Créditos Abrangidos por novas dívidas;
- Alongamento do cronograma de amortização dos Créditos Abrangidos;
- Dação em pagamento de determinados ativos;
- Condições específicas para fornecedores que mantenham relação comercial com as Recuperandas;
- Emissão de debêntures conversíveis;
- Possibilidade de pagamento de parte dos Créditos Abrangidos em ações da companhia;
- Deságio em determinadas opções de pagamento.
O que a companhia diz que não muda
O fato relevante reitera dois pontos sobre o escopo da Recuperação Extrajudicial:
- Não abrange obrigações posteriores ao pedido: as obrigações operacionais correntes da Oncoclínicas com clientes, fornecedores e demais parceiros, decorrentes de fornecimentos de bens e prestações de serviços realizados a partir da data do pedido, seguem honradas no curso ordinário dos negócios, sem interrupção.
- Não afeta a operação: as atividades continuam normalmente no atendimento a clientes, fornecedores e colaboradores, sem impacto adverso às demais obrigações da companhia, conforme o comunicado.
O que muda para investidores
A companhia afirmou que o plano representa um avanço para o reperfilamento do endividamento financeiro da Oncoclínicas e de suas controladas. Segundo o documento, a estrutura tende a organizar e estabilizar as necessidades de liquidez de curto e médio prazo e, consequentemente, busca estabelecer uma estrutura financeira sustentável no longo prazo.
A conclusão do processo, porém, depende da formalização das adesões dos credores e da homologação pelo Juízo da Recuperação Extrajudicial, conforme o próprio fato relevante.
Próximos marcos formais
O documento cita três etapas a partir de agora:
- Formalização das adesões de credores quirografários em percentual superior ao mínimo legal da Lei 11.101/2005;
- Publicação do edital convocando credores, com prazo de 30 dias para apresentação de impugnações ao plano;
- Homologação pelo Juízo da Recuperação Extrajudicial, tornando o plano vinculante às partes abrangidas.
O fato relevante é assinado por Mauricio Leonardo Hasson, diretor executivo financeiro e diretor executivo de relações com investidores.
