A Oncoclínicas do Brasil Serviços Médicos S.A. (ONCO3) informou, em fato relevante divulgado em 29 de outubro de 2026, que protocolou naquela data uma versão atualizada do seu plano de recuperação extrajudicial. Segundo a companhia, o documento traz ajustes de redação e outras adequações correlatas, sem afetar de forma material os aspectos econômicos e financeiros do plano.

O plano original havia sido apresentado em 23 de agosto de 2026, no âmbito do processo de recuperação extrajudicial de número 4126842-40.2026.8.26.0100, em curso na 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP. O comunicado é uma continuidade do fato relevante divulgado em 23 de outubro de 2026.

A companhia informou que o plano conta com a adesão de credores cujos créditos correspondem a 29,79% da base de créditos abrangidos considerada para fins de apuração do quórum legal. Essa base tem valor total de cerca de R$ 5,7 bilhões, excluídos os Créditos Intercompany — ou seja, créditos entre empresas do próprio grupo.

O Plano protocolado hoje traz ajustes de redação e outras adequações correlatas, mas não afeta de forma material seus aspectos econômicos e financeiros.

Os números do novo protocolo

ItemDado informado no fato relevante
Data do protocolo da versão atualizada29 de outubro de 2026
Data do plano original23 de agosto de 2026
Número do processo4126842-40.2026.8.26.0100
Juízo3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP
Adesão de credores29,79% da base de créditos abrangidos
Base de créditos consideradacerca de R$ 5,7 bilhões, excluídos Créditos Intercompany
Prazo para impugnações30 dias contados da publicação do edital

O que muda para investidores

O comunicado é explícito ao afirmar que a nova versão do plano não altera de forma material os aspectos econômicos e financeiros da proposta. Na prática, o que muda é a redação e a organização do documento, e não as condições econômicas já conhecidas pelo mercado.

O ponto de atenção está no quórum. A adesão informada de 29,79% ainda é apresentada pela companhia como insuficiente para a aprovação: a Oncoclínicas declarou confiar que alcançará, dentro do prazo legal, a adesão de outros credores titulares de créditos quirografários abrangidos pela recuperação extrajudicial, em volume suficiente para superar o mínimo exigido na Lei nº 11.101/2005 (Lei de Falências e Recuperação Judicial e Extrajudicial).

O documento não informa qual é o percentual exato desse quórum mínimo nem a data-limite para atingi-lo.

Próximos marcos formais

Segundo o fato relevante, uma vez formalizadas as adesões necessárias, o plano seguirá para homologação pelo Juízo da Recuperação Extrajudicial, nos termos do Art. 164 da Lei nº 11.101/2005.

  • O cronograma prevê o prazo de 30 dias contados da publicação do edital que convoca os credores para apresentar impugnações ao plano.
  • Após a homologação, o plano vincula a companhia, as demais recuperandas, seus credores e os créditos abrangidos pelo documento.
  • A companhia não divulgou data prevista para a publicação do edital nem para a decisão de homologação.

Contexto declarado

O comunicado reitera as considerações apresentadas no fato relevante de 23 de outubro de 2026 e informa que o plano pode ser consultado no site da companhia ou nos autos do processo de recuperação extrajudicial.

A companhia afirma ainda que manterá acionistas e o mercado em geral informados sobre qualquer eventual fato relevante relacionado aos temas tratados, nos termos da legislação aplicável. O documento é assinado por Mauricio Leonardo Hasson, diretor executivo financeiro e diretor executivo de relações com investidores.