A RNI Negócios Imobiliários S.A. (RDNI), sediada em São José do Rio Preto/SP, protocolou na CVM, em 3 de novembro de 2026, um pedido voluntário para cancelar seu registro de emissora de valores mobiliários categoria 'B'. A informação consta em fato relevante assinado pelo diretor presidente e de relações com investidores, Gustavo Felix de Moraes.

O pedido foi submetido com base na Resolução CVM nº 44, de 23 de agosto de 2021, e nos artigos 51 e 54 da Resolução CVM nº 80, de 29 de março de 2022. A companhia não detalhou a motivação econômica ou estratégica para o cancelamento.

Ficha do evento

ItemDado
EmpresaRNI Negócios Imobiliários S.A.
TickerRDNI
DocumentoFato relevante
AssuntoPedido de cancelamento voluntário de registro
Data do protocolo3 de novembro de 2026
Órgão reguladorCVM
Base regulatóriaResolução CVM nº 44 e arts. 51 e 54 da Resolução CVM nº 80
Categoria do registroEmissora de valores mobiliários categoria 'B'
StatusPedido submetido; companhia informará andamento

O que muda para investidores

O fato relevante não informa prazos para análise da CVM, condições adicionais ou efeitos práticos sobre a negociação das ações. A companhia limita-se a afirmar que manterá seus acionistas e o mercado em geral informados sobre o andamento do pedido. Em tese, o cancelamento do registro de emissora tende a alterar obrigações de divulgação e a forma de negociação dos valores mobiliários, mas o documento não detalha esses pontos.

Quem é afetado

Acionistas da RNI e o mercado em geral, conforme o comunicado. Não há menção a classes específicas de ações, prazos ou condições para os investidores. O documento também não prevê qualquer assembleia ou data-ex.

Próximos marcos

O documento não traz datas de assembleia, data-ex, pagamento ou homologação. O único marco declarado é o protocolo do pedido nesta data, 3 de novembro de 2026. A companhia diz que informará o mercado sobre o andamento do pedido de cancelamento.

Contexto declarado

O fato relevante não explica a motivação estratégica ou econômica para o cancelamento do registro. A companhia apenas comunica que submeteu o pedido à CVM, em cumprimento à Resolução CVM nº 44 e aos artigos 51 e 54 da Resolução CVM nº 80.