A RNI Negócios Imobiliários S.A. (RDNI), sediada em São José do Rio Preto/SP, protocolou na CVM, em 3 de novembro de 2026, um pedido voluntário para cancelar seu registro de emissora de valores mobiliários categoria 'B'. A informação consta em fato relevante assinado pelo diretor presidente e de relações com investidores, Gustavo Felix de Moraes.
O pedido foi submetido com base na Resolução CVM nº 44, de 23 de agosto de 2021, e nos artigos 51 e 54 da Resolução CVM nº 80, de 29 de março de 2022. A companhia não detalhou a motivação econômica ou estratégica para o cancelamento.
Ficha do evento
| Item | Dado |
|---|---|
| Empresa | RNI Negócios Imobiliários S.A. |
| Ticker | RDNI |
| Documento | Fato relevante |
| Assunto | Pedido de cancelamento voluntário de registro |
| Data do protocolo | 3 de novembro de 2026 |
| Órgão regulador | CVM |
| Base regulatória | Resolução CVM nº 44 e arts. 51 e 54 da Resolução CVM nº 80 |
| Categoria do registro | Emissora de valores mobiliários categoria 'B' |
| Status | Pedido submetido; companhia informará andamento |
O que muda para investidores
O fato relevante não informa prazos para análise da CVM, condições adicionais ou efeitos práticos sobre a negociação das ações. A companhia limita-se a afirmar que manterá seus acionistas e o mercado em geral informados sobre o andamento do pedido. Em tese, o cancelamento do registro de emissora tende a alterar obrigações de divulgação e a forma de negociação dos valores mobiliários, mas o documento não detalha esses pontos.
Quem é afetado
Acionistas da RNI e o mercado em geral, conforme o comunicado. Não há menção a classes específicas de ações, prazos ou condições para os investidores. O documento também não prevê qualquer assembleia ou data-ex.
Próximos marcos
O documento não traz datas de assembleia, data-ex, pagamento ou homologação. O único marco declarado é o protocolo do pedido nesta data, 3 de novembro de 2026. A companhia diz que informará o mercado sobre o andamento do pedido de cancelamento.
Contexto declarado
O fato relevante não explica a motivação estratégica ou econômica para o cancelamento do registro. A companhia apenas comunica que submeteu o pedido à CVM, em cumprimento à Resolução CVM nº 44 e aos artigos 51 e 54 da Resolução CVM nº 80.
