O que aconteceu

A Sanepar (SAPR3/SAPR4) informou, em fato relevante divulgado em 26 de outubro de 2026, que foi homologado judicialmente o acordo referente ao 1º Termo Aditivo ao Termo de Compromisso Ambiental nº 4/2021-GABIN (TCA nº 4/2021-GABIN). A homologação ocorreu em sessão de conciliação realizada em 23 de outubro de 2026 no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

Segundo a companhia, o acordo foi celebrado entre Sanepar, Ministério Público Federal (MPF), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e Instituto Água e Terra (IAT), no âmbito do Agravo de Instrumento nº 5030493-51.2022.4.04.0000/PR. A empresa afirma que a homologação judicial do acordo extingue o litígio, com certificação imediata do trânsito em julgado diante da renúncia recursal das partes.

Mecânica do evento

ItemInformação
CompanhiaCompanhia de Saneamento do Paraná – Sanepar (SAPR3/SAPR4)
EventoHomologação judicial do acordo do 1º TA ao TCA nº 4/2021-GABIN
Data da sessão de conciliação23 de outubro de 2026
TribunalTRF-4
PartesSanepar, MPF, IBAMA e IAT
ProcessoAgravo de Instrumento nº 5030493-51.2022.4.04.0000/PR
EfeitoExtinção do litígio com trânsito em julgado imediato e renúncia recursal das partes
Data do fato relevante26 de outubro de 2026

Contexto declarado

O documento afirma que o comunicado dá continuidade ao Comunicado ao Mercado de 02 de setembro de 2026. A Sanepar informa que a divulgação atende à Resolução CVM nº 44/2021.

O fato relevante está classificado sob o assunto homologação do acordo do 1º TA ao TCA, relacionado à repactuação de Termos de Acordos Judiciais (TAJ). Os assuntos identificados no documento são:

  • Homologação judicial do acordo do 1º TA ao TCA nº 4/2021-GABIN;
  • Repactuação de Termos de Acordos Judiciais (TAJ);
  • Agravo de Instrumento nº 5030493-51.2022.4.04.0000/PR;
  • Extinção do litígio com trânsito em julgado imediato;
  • Renúncia recursal das partes;
  • Continuidade ao Comunicado ao Mercado de 02 de setembro de 2026.

A única companhia citada no documento é a Sanepar, com os tickers SAPR3 e SAPR4.

O que muda para investidores

De acordo com o fato relevante, o efeito declarado é o encerramento do litígio, com trânsito em julgado imediato e renúncia recursal das partes. O documento não detalha valores financeiros, pagamentos, prazos adicionais ou impactos contábeis do acordo. A companhia não informa, no texto, novas condições comerciais ou metas operacionais.

Termos explicados

  • TCA: Termo de Compromisso Ambiental.
  • Homologação judicial: validação do acordo pelo Poder Judiciário.
  • Trânsito em julgado: situação em que a decisão se torna definitiva, sem possibilidade de recurso.
  • Renúncia recursal: quando as partes abrem mão de apresentar recursos.