O que aconteceu
A Sanepar (SAPR3/SAPR4) informou, em fato relevante divulgado em 26 de outubro de 2026, que foi homologado judicialmente o acordo referente ao 1º Termo Aditivo ao Termo de Compromisso Ambiental nº 4/2021-GABIN (TCA nº 4/2021-GABIN). A homologação ocorreu em sessão de conciliação realizada em 23 de outubro de 2026 no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
Segundo a companhia, o acordo foi celebrado entre Sanepar, Ministério Público Federal (MPF), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e Instituto Água e Terra (IAT), no âmbito do Agravo de Instrumento nº 5030493-51.2022.4.04.0000/PR. A empresa afirma que a homologação judicial do acordo extingue o litígio, com certificação imediata do trânsito em julgado diante da renúncia recursal das partes.
Mecânica do evento
| Item | Informação |
|---|---|
| Companhia | Companhia de Saneamento do Paraná – Sanepar (SAPR3/SAPR4) |
| Evento | Homologação judicial do acordo do 1º TA ao TCA nº 4/2021-GABIN |
| Data da sessão de conciliação | 23 de outubro de 2026 |
| Tribunal | TRF-4 |
| Partes | Sanepar, MPF, IBAMA e IAT |
| Processo | Agravo de Instrumento nº 5030493-51.2022.4.04.0000/PR |
| Efeito | Extinção do litígio com trânsito em julgado imediato e renúncia recursal das partes |
| Data do fato relevante | 26 de outubro de 2026 |
Contexto declarado
O documento afirma que o comunicado dá continuidade ao Comunicado ao Mercado de 02 de setembro de 2026. A Sanepar informa que a divulgação atende à Resolução CVM nº 44/2021.
O fato relevante está classificado sob o assunto homologação do acordo do 1º TA ao TCA, relacionado à repactuação de Termos de Acordos Judiciais (TAJ). Os assuntos identificados no documento são:
- Homologação judicial do acordo do 1º TA ao TCA nº 4/2021-GABIN;
- Repactuação de Termos de Acordos Judiciais (TAJ);
- Agravo de Instrumento nº 5030493-51.2022.4.04.0000/PR;
- Extinção do litígio com trânsito em julgado imediato;
- Renúncia recursal das partes;
- Continuidade ao Comunicado ao Mercado de 02 de setembro de 2026.
A única companhia citada no documento é a Sanepar, com os tickers SAPR3 e SAPR4.
O que muda para investidores
De acordo com o fato relevante, o efeito declarado é o encerramento do litígio, com trânsito em julgado imediato e renúncia recursal das partes. O documento não detalha valores financeiros, pagamentos, prazos adicionais ou impactos contábeis do acordo. A companhia não informa, no texto, novas condições comerciais ou metas operacionais.
Termos explicados
- TCA: Termo de Compromisso Ambiental.
- Homologação judicial: validação do acordo pelo Poder Judiciário.
- Trânsito em julgado: situação em que a decisão se torna definitiva, sem possibilidade de recurso.
- Renúncia recursal: quando as partes abrem mão de apresentar recursos.
