Principais pontos

  • o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - AGEPAR, em reunião realizada em 18 de agosto de 2026, às 18h, indeferiu o recurso administrativo interposto pela Sanepar contra a nota técnica
  • o Conselho Diretor da Agência deferiu o pedido formulado pela Companhia para a prorrogação, pelo prazo de trinta dias, da implementação do desconto tarifário

O que diz o Fato Relevante

A Companhia de Saneamento do Paraná – Sanepar (SAPR4) divulgou, em 19 de agosto de 2026, um novo fato relevante detalhando o desfecho administrativo sobre suas tarifas. Segundo o comunicado, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - AGEPAR, em reunião realizada em 18 de agosto de 2026, às 18h, indeferiu o recurso administrativo interposto pela Sanepar contra a Nota Técnica nº 002/2026-GTI-AGEPAR.

No entanto, a agência reguladora acatou um pedido de prazo da companhia. Conforme o documento, o Conselho Diretor da Agência deferiu o pedido formulado pela Companhia para a prorrogação, pelo prazo de trinta dias, da implementação do desconto tarifário previsto na norma contestada.

Entenda a disputa tarifária

O recurso original da Sanepar pleiteava a manutenção de uma regra anterior. A companhia buscava reverter o entendimento da agência e manter a proporção estabelecida na Nota Técnica AGEPAR nº 07/2024, além de pedir a aplicação do desconto de forma linear aos usuários.

Abaixo, o comparativo das normas mencionadas no documento:

Nota TécnicaFoco do Recurso da SaneparDecisão da Agepar
nº 07/202475% para modalidade tarifária e 25% para a CompanhiaIndeferido (não mantida)
nº 002/2026Alvo do recurso administrativoMantida, com dilação de prazo

Justificativa para a dilação de prazo

A empresa explicou que a necessidade de postergar o início dos descontos está ligada à operação de seus sistemas. A dilação fundamentou-se na necessidade de desenvolvimento e parametrização segura dos sistemas comerciais da Sanepar, de modo a assegurar a correta e precisa aplicação do desconto aos usuários.

Próximos passos e via judicial

Diante do indeferimento do mérito de seu recurso administrativo, a companhia sinalizou que não encerrará a disputa nesta instância. A Sanepar reitera que seguirá adotando todas as medidas judiciais cabíveis para resguardar seus direitos e interesses.

O que muda para investidores

O fato relevante traz dois movimentos distintos para os acionistas da Sanepar (SAPR4): a manutenção da diretriz tarifária contestada pela agência e a obtenção de um prazo adicional de 30 dias para a adequação sistêmica. A decisão final sobre a proporção de repasse foi negada pela Agepar, levando a companhia a anunciar a busca pela via judicial.