Em 26 de junho de 2026, o Banco da Amazônia (B3: BASA3) informou ao mercado que a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP) aprovou um aumento de capital de R$ 3,5 bilhões. A operação, conduzida pela União Federal, inclui a transferência de 7,36 milhões de ações ordinárias da instituição financeira para a FINEP, consolidando uma nova estrutura societária que visa fortalecer o capital da estatal de fomento à inovação.

Detalhes da transferência acionária

De acordo com o fato relevante protocolado na CVM, o aporte federal foi realizado por meio da cessão de participações em companhias abertas. No caso específico do banco regional, foram repassadas 7.365.442 ações, avaliadas em R$ 441.779.211,16 na data do negócio. As ações ordinárias (ON) são títulos de propriedade que conferem ao detentor direito a voto em assembleias, garantindo influência direta na governança corporativa.

Nova composição do capital da BASA3

Com a conclusão do repasse, o perfil de controle do banco se altera, embora o controle estatal permaneça majoritário. A nova distribuição ficou assim:

  • União Federal: reduziu sua participação direta de 91,9% para 78,8% (44,16 milhões de ON).
  • FINEP: ingressa com 13,1% do capital total (7,36 milhões de ON).
  • BB FGO – Fundo de Investimento em Ações: mantém 5,1% (2,85 milhões de ON).
  • Outros acionistas: permanecem com 3,0% do capital (1,67 milhão de ON).

O que muda para investidores

A reestruturação não altera o comando efetivo da instituição, uma vez que União e FINEP detêm, em conjunto, mais de 91% das ações com direito a voto. Para o mercado financeiro, os desdobramentos incluem:

  • Fortalecimento patrimonial da FINEP: ao receber ativos líquidos e geradores de dividendos, a estatal amplia sua base para operar linhas de crédito sem depender exclusivamente do Orçamento Geral da União.
  • Continuidade estratégica na BASA3: a diretriz voltada para o desenvolvimento regional e o crédito direcionado segue inalterada, garantindo previsibilidade para a cadeia de fomento no Norte do país.
  • Proteção ao acionista minoritário: como a transferência foi feita entre entes do governo, não há diluição imediata nem pressão de venda no mercado secundário da B3.

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