O Grupo Mateus S.A. (B3: GMAT3) informou nesta sexta-feira (29/06/2026) que tomou conhecimento de um Auto de Infração lavrado pela Receita Federal do Brasil contra sua controlada, Armazém Mateus S.A.. A autuação questiona a exclusão de créditos presumidos de ICMS das bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), referentes aos exercícios fiscais de 2022 e 2023. O valor total cobrado é de R$ 1,28 bilhão.
Detalhamento dos valores e origem da cobrança
O montante divide-se em R$ 492,89 milhões relativos ao principal e R$ 789,06 milhões correspondentes a multas e juros. A divergência fiscal ocorre porque a Armazém Mateus seguiu o entendimento de que o valor do ICMS não deve compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. A Receita Federal, no entanto, mantém posicionamento contrário e está aplicando a cobrança retroativamente nos anos apurados.
Posicionamento da gestão e classificação contábil
Após análise técnica e jurídica preliminar, o Grupo Mateus concluiu que possui fundamentos sólidos para sustentar a legalidade de sua apuração. Por esse motivo, a contingência foi classificada como perda possível conforme as práticas contábeis (CPC/IFRS). Na contabilidade brasileira, essa classificação indica que não há expectativa imediata de desembolso ou impacto no resultado, exigindo apenas divulgação em notas explicativas e monitoramento, diferentemente de uma "perda provável", que exigiria provisão financeira no balanço.
O Auto de Infração inicia seu trâmite na esfera administrativa. Se a cobrança for mantida após todas as defesas e recursos perante o Conselho de Contribuintes, o caso poderá migrar para o Poder Judiciário.
O que muda para investidores
- Liquidez e caixa preservados no curto prazo: A classificação de risco como perda possível indica que a empresa não provisionou o valor integral agora, evitando impacto imediato no EBITDA e na geração de caixa livre.
- Monitoramento de riscos fiscais: Investidores devem acompanhar os prazos processuais e eventuais decisões em instâncias administrativas que possam elevar o risco para "provável", o que alteraria a contabilidade e o fluxo de caixa projetado.
- Transparência e governança: A divulgação rápida via Fato Relevante e a postura defensiva alinhada à jurisprudência recente reforçam a gestão do passivo tributário, comum no varejo brasileiro em função de disputas sobre a inclusão de impostos estaduais na base federal.
A Companhia reiterou que manterá o mercado atualizado sobre qualquer avanço significativo no andamento da fiscalização.
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