Um dos maiores mercados de criptomoedas da África ganhou novas regras. O Banco Central da Nigéria (CBN) decidiu proibir stablecoins algorítmicas e passou a exigir reserva integral, somada a um colchão de 2% do valor, de quem emite esses tokens. As stablecoins são criptoativos desenhados para acompanhar o valor de moedas como o dólar; nas algorítmicas, essa paridade é sustentada por código, e não por reservas. As medidas já estão em vigor.

O que a norma passa a exigir

A regulamentação alcança ativos virtuais que não entram na categoria de valores mobiliários, como ações e títulos de dívida. Entre os atingidos estão emissores de stablecoins, provedores de pagamentos com cripto, corretoras (as chamadas exchanges), custodiantes, isto é, empresas que guardam ativos de terceiros, e outros prestadores. Quem já opera tem 180 dias para pedir licença ou autorização. Segundo o CBN, a intenção é incentivar a inovação responsável sem abrir mão da proteção ao consumidor e da estabilidade financeira.

Para emissores, a cobertura precisa ser integral, com margem de pelo menos 2%. Ao menos 40% dessas reservas devem ser dinheiro ou ativos altamente líquidos e qualificados, ou seja, convertíveis em caixa com rapidez. Os pisos de capital integralizado, isto é, o valor efetivamente aportado pelos controladores, ficaram assim, em naira (a moeda nigeriana) e em dólar:

ParticipanteCapital mínimo exigido
Emissor de stablecoin lastreada em naira10 bilhões de nairas (US$ 7,4 milhões)
Emissor de stablecoin lastreada em moeda estrangeira15 bilhões de nairas (US$ 11,1 milhões)
Prestador de pagamentos com cripto, incluindo exchange e custódia1 bilhão de nairas (US$ 742 mil)

O tratamento diferenciado chama atenção: quem emite token lastreado em moeda estrangeira precisa de 50% a mais de capital do que quem usa a naira como base. Há ainda a proibição de tokens sem direito de resgate exequível, ou seja, sem mecanismo efetivo de troca por valor de referência. Para quem acompanha o setor, a diferença entre lastro verificável e mecanismo algorítmico passou a ter peso regulatório explícito, e modelos desse tipo costumam ser mais frágeis sob estresse de mercado.

Um histórico de endurecimento

A Nigéria já vinha endurecendo o tratamento do setor. Antes da norma, as autoridades haviam restringido o acesso bancário das exchanges e tentado frear a negociação peer-to-peer, modalidade em que compradores e vendedores fecham negócios diretamente entre si, em operações denominadas em naira.

O caso mais conhecido envolve a Binance, a maior plataforma global de cripto em volume negociado. Em março de 2024, a empresa encerrou seus serviços em naira, em meio ao escrutínio oficial sobre a negociação de criptoativos e às alegações de manipulação cambial. O executivo Tigran Gambaryan ficou detido por quase oito meses, até que as acusações de lavagem de dinheiro contra ele fossem retiradas em outubro de 2024.

Em agosto de 2026, a agência de receita do país passou a cobrar impostos sobre operações em plataformas de ativos digitais e em mercados P2P, sigla de peer-to-peer.

Leitura para o investidor

  • Custos: licença, capital mínimo e tributação somados podem encarecer a operação de plataformas menores.
  • Calendário: a janela de 180 dias funciona como período de adequação; o número de pedidos apresentados nesse intervalo deve mostrar quantos participantes pretendem continuar no país.
  • Lastro: ao exigir reservas e proibir modelos algorítmicos, a norma coloca a composição das reservas no centro da análise de qualquer stablecoin, mais do que a promessa de estabilidade feita pelo emissor.

O recado combina proibição, capital e fiscalização. Para o investidor, o caso lembra que a estabilidade de uma stablecoin depende do que sustenta o token, e que mudanças regulatórias podem reconfigurar um mercado em pouco tempo.