A Rumo S.A. (B3: RAIL3), em conjunto com sua controlada Rumo Malha Oeste S.A., comunicou nesta quarta-feira (1º de julho de 2026) a celebração do 5º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão da Malha Oeste. O acordo estabelece um regime excepcional e transitório para a continuidade operacional mínima da ferrovia, com vigência de até 180 dias.
Diferentemente do modelo operacional anterior, durante este período de extensão a Malha Oeste não prestará serviços de transporte ferroviário. O escopo de atividades será limitado estritamente à guarda, vigilância, manutenção essencial e monitoramento dos ativos existentes.
Impactos Financeiros e Créditos
O novo aditivo determina que não haverá pagamento de outorga, arrendamento ou qualquer outra contrapartida financeira da concessionária ao Poder Concedente (União) durante os 180 dias. Além disso, os custos efetivamente incorridos pela Malha Oeste para executar esse escopo mínimo de segurança e manutenção são considerados encargos novos e autônomos.
Como esses gastos não estavam previstos na equação econômico-financeira do contrato original, eles configuram um crédito da Malha Oeste perante o Poder Concedente.
Encontro de Contas com a União
Paralelamente à prorrogação operacional, será instaurado um processo formal de "Encontro de Contas" para apurar créditos e débitos recíprocos entre as partes. A União tem a obrigação de conduzir este processo, que deve ser concluído até o término do período de extensão.
A composição deste acerto de contas abrange substancialmente:
- Créditos discutidos nas ações de reequilíbrio econômico-financeiro movidas pela Malha Oeste contra a União;
- Eventuais passivos regulatórios apurados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT);
- Créditos decorrentes de investimentos realizados e ainda não amortizados;
- Créditos referentes aos dispêndios da Malha Oeste na execução do escopo mínimo atual.
O que muda para investidores
Para acionistas da Rumo (RAIL3), a companhia informou que não espera efeitos relevantes sobre seus resultados consolidados em decorrência da assinatura deste 5º Aditivo. A eficácia do contrato e a contagem do prazo dependem da publicação do extrato no Diário Oficial da União e no Portal Nacional de Contratações Públicas, bem como do cumprimento das condições previstas.
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