A Rumo S.A. (B3: RAIL3), em conjunto com sua controlada Rumo Malha Oeste S.A., informou nesta quarta-feira (1º de julho de 2026) a celebração do 5º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão da Malha Oeste. O acordo estabelece um regime excepcional e transitório de continuidade operacional mínima com duração de até 180 dias.
Durante este período de extensão, a Malha Oeste não prestará serviços de transporte ferroviário. O escopo de atividades será restrito à guarda, vigilância, manutenção essencial e monitoramento dos ativos existentes. A eficácia do aditivo condicionado à publicação do extrato no Diário Oficial da União e no Portal Nacional de Contratações Públicas.
Impacto Financeiro e Crédito à Concessionária
O comunicado destaca que o período de extensão não exigirá pagamento de outorga, arrendamento ou qualquer contrapartida financeira da Malha Oeste ao Poder Concedente (União). Pelo contrário, os custos efetivamente incorridos pela empresa na execução deste escopo mínimo serão considerados encargos novos e autônomos.
Como essas despesas não estavam contempladas na equação econômico-financeira do contrato original, elas configuram um crédito da Malha Oeste perante o Poder Concedente.
Encontro de Contas com a União
Adicionalmente, será instaurado um processo formal de "Encontro de Contas" para apurar créditos e débitos recíprocos entre as partes. A União tem a obrigação de abrir este processo, que deverá ser concluído até o término do período de extensão de 180 dias. A composição deste balanço abrangará:
- Créditos discutidos nas ações de reequilíbrio econômico-financeiro movidas pela Malha Oeste contra a União;
- Eventuais passivos regulatórios apurados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT);
- Créditos decorrentes de investimentos realizados e ainda não amortizados;
- Créditos relativos aos dispêndios da Malha Oeste na execução do escopo mínimo atual.
O que muda para investidores
Apesar da suspensão das operações de transporte na Malha Oeste e da complexidade do processo de encontro de contas, a Rumo S.A. declarou que não espera efeitos relevantes sobre seus resultados consolidados em decorrência da assinatura deste 5º Aditivo.
Para o acionista, a notícia sinaliza uma resolução temporária para a operação da malha, transformando custos operacionais reduzidos em créditos a receber do governo, enquanto se aguarda a definição final dos passivos e ativos através do processo de apuração junto à ANTT e à União.
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