Um pacote de emendas aprovado nesta semana pela Comissão de Finanças da Assembleia Nacional francesa redesenha duas fronteiras para quem mantém criptoativos no país: o que passa a ser considerado ganho tributável e o que acontece com o patrimônio de quem decide sair. A conversão de cripto em stablecoin com paridade em moeda fiduciária vira fato gerador de imposto, com vigência prevista para 1º de janeiro de 2027, e o imposto de saída alcança carteiras familiares acima de 800.000 euros (US$ 895.000).

Emenda I-CF1826: a conversão em stablecoin vira alienação

A Emenda I-CF1826, de autoria do deputado Nicolas Sansu e adotada na quarta-feira, equipara a troca de criptoativos por stablecoins atreladas a moedas fiduciárias a uma alienação. Na prática, o investidor passa a dever imposto sobre o ganho de capital no instante em que converte sua posição em uma moeda estável pareada ao dólar ou ao euro, sem nunca ter sacado o valor em moeda tradicional.

O texto explicativo da proposta trata o modelo vigente como uma brecha na legislação, segundo a tradução automática do documento. O ganho tributável parte do custo de aquisição dos ativos alienados, com média ponderada para carteiras que carregam o mesmo token comprado a preços distintos.

Imposto de saída: o gatilho de 800.000 euros

A emenda sobre imposto de saída, acolhida na quinta-feira, alcança ganhos ainda não realizados de contribuintes cujo patrimônio familiar em cripto supere 800.000 euros (US$ 895.000) no momento em que transferem residência para fora da França. Na quarta-feira, o colegiado também aprovou a Emenda I-CCF798, do deputado Daniel Labaronne, que permite abater perdas realizadas com criptomoedas ao longo de 10 anos.

Grécia escolhe 10% e preserva a troca entre criptos

Um projeto de lei apresentado na quarta-feira pelo Ministério da Economia e Finanças da Grécia propõe 10% sobre ganhos de capital de pessoas físicas, com faixa de isenção para ganhos anuais de até 500 euros (US$ 560). O desenho grego diverge do francês em um ponto central: operações de cripto por cripto ficam fora da tributação, enquanto a proposta francesa mira justamente a conversão entre ativos digitais. A Europa, portanto, avança na transparência sem convergir para um modelo único de incidência.

DAC8: o rastro fiscal que já começou

França e demais membros da União Europeia estão obrigados a aplicar a oitava alteração da Diretiva de Cooperação Administrativa, a DAC8. A regra exige que prestadores de serviços em cripto coletem identidade de usuários e informações de transações e as repassem aos fiscos nacionais, que depois cruzam esses dados com as autoridades congêneres de outros Estados-membros. O reporte passou a valer em 1º de janeiro de 2026, e a primeira rodada de trocas, referente a transações daquele ano, tem prazo até setembro de 2027.

Para o investidor brasileiro com posição no exterior, há duas consequências práticas. A primeira é de custo de conformidade: manter ativos fora do alcance de qualquer fisco tende a ficar mais caro conforme mais jurisdições automatizam o cruzamento de dados. A segunda é de desenho tributário: se a conversão para stablecoin passa a ser evento tributável, o uso de moedas pareadas ao dólar como reserva perde parte da neutralidade fiscal que costuma ser associada a esse tipo de posição.

França vota em 13 de outubro; DAC8 troca dados até setembro de 2027

MarcoData
Reporte obrigatório de dados de cripto sob a DAC81º de janeiro de 2026
Análise do orçamento francês de 2027 pelo plenário13 de outubro
Vigência da tributação sobre conversões em stablecoin1º de janeiro de 2027
Primeira troca de informações entre fiscos da UEaté setembro de 2027

O plenário da Assembleia Nacional francesa começa a examinar o orçamento de 2027 em 13 de outubro, quando as emendas aprovadas na comissão podem ser mantidas, modificadas ou rejeitadas — o desenho final da regra, portanto, ainda não está fechado. Do lado de quem investe, a agenda de monitoramento é dupla: a votação francesa e o calendário de trocas automáticas da DAC8, que transforma a declaração de cripto em um exercício cada vez mais transfronteiriço.