Um pacote de emendas aprovado nesta semana pela Comissão de Finanças da Assembleia Nacional francesa redesenha duas fronteiras para quem mantém criptoativos no país: o que passa a ser considerado ganho tributável e o que acontece com o patrimônio de quem decide sair. A conversão de cripto em stablecoin com paridade em moeda fiduciária vira fato gerador de imposto, com vigência prevista para 1º de janeiro de 2027, e o imposto de saída alcança carteiras familiares acima de 800.000 euros (US$ 895.000).
Emenda I-CF1826: a conversão em stablecoin vira alienação
A Emenda I-CF1826, de autoria do deputado Nicolas Sansu e adotada na quarta-feira, equipara a troca de criptoativos por stablecoins atreladas a moedas fiduciárias a uma alienação. Na prática, o investidor passa a dever imposto sobre o ganho de capital no instante em que converte sua posição em uma moeda estável pareada ao dólar ou ao euro, sem nunca ter sacado o valor em moeda tradicional.
O texto explicativo da proposta trata o modelo vigente como uma brecha na legislação, segundo a tradução automática do documento. O ganho tributável parte do custo de aquisição dos ativos alienados, com média ponderada para carteiras que carregam o mesmo token comprado a preços distintos.
Imposto de saída: o gatilho de 800.000 euros
A emenda sobre imposto de saída, acolhida na quinta-feira, alcança ganhos ainda não realizados de contribuintes cujo patrimônio familiar em cripto supere 800.000 euros (US$ 895.000) no momento em que transferem residência para fora da França. Na quarta-feira, o colegiado também aprovou a Emenda I-CCF798, do deputado Daniel Labaronne, que permite abater perdas realizadas com criptomoedas ao longo de 10 anos.
Grécia escolhe 10% e preserva a troca entre criptos
Um projeto de lei apresentado na quarta-feira pelo Ministério da Economia e Finanças da Grécia propõe 10% sobre ganhos de capital de pessoas físicas, com faixa de isenção para ganhos anuais de até 500 euros (US$ 560). O desenho grego diverge do francês em um ponto central: operações de cripto por cripto ficam fora da tributação, enquanto a proposta francesa mira justamente a conversão entre ativos digitais. A Europa, portanto, avança na transparência sem convergir para um modelo único de incidência.
DAC8: o rastro fiscal que já começou
França e demais membros da União Europeia estão obrigados a aplicar a oitava alteração da Diretiva de Cooperação Administrativa, a DAC8. A regra exige que prestadores de serviços em cripto coletem identidade de usuários e informações de transações e as repassem aos fiscos nacionais, que depois cruzam esses dados com as autoridades congêneres de outros Estados-membros. O reporte passou a valer em 1º de janeiro de 2026, e a primeira rodada de trocas, referente a transações daquele ano, tem prazo até setembro de 2027.
Para o investidor brasileiro com posição no exterior, há duas consequências práticas. A primeira é de custo de conformidade: manter ativos fora do alcance de qualquer fisco tende a ficar mais caro conforme mais jurisdições automatizam o cruzamento de dados. A segunda é de desenho tributário: se a conversão para stablecoin passa a ser evento tributável, o uso de moedas pareadas ao dólar como reserva perde parte da neutralidade fiscal que costuma ser associada a esse tipo de posição.
França vota em 13 de outubro; DAC8 troca dados até setembro de 2027
| Marco | Data |
|---|---|
| Reporte obrigatório de dados de cripto sob a DAC8 | 1º de janeiro de 2026 |
| Análise do orçamento francês de 2027 pelo plenário | 13 de outubro |
| Vigência da tributação sobre conversões em stablecoin | 1º de janeiro de 2027 |
| Primeira troca de informações entre fiscos da UE | até setembro de 2027 |
O plenário da Assembleia Nacional francesa começa a examinar o orçamento de 2027 em 13 de outubro, quando as emendas aprovadas na comissão podem ser mantidas, modificadas ou rejeitadas — o desenho final da regra, portanto, ainda não está fechado. Do lado de quem investe, a agenda de monitoramento é dupla: a votação francesa e o calendário de trocas automáticas da DAC8, que transforma a declaração de cripto em um exercício cada vez mais transfronteiriço.
