Publicada nesta sexta-feira (9) no Diário Oficial da União, a Resolução BCB nº 599 acrescenta à tabela de operações de câmbio um identificador que até então não existia. Batizado de 99516, o novo código foi concebido para registrar ajustes de posição decorrentes de compras ou vendas de ativos digitais com instituições instaladas fora do Brasil — movimentações que, antes da norma, eram enquadradas em categorias mais amplas da tabela cambial.
O que a resolução altera
O texto mexe no Anexo V da Resolução BCB nº 277, editada em dezembro de 2022. Esse anexo reúne a lista de códigos que as instituições autorizadas a operar em câmbio usam ao informar a finalidade de suas transações — das operações próprias aos negócios entre instituições credenciadas, passando por movimentações especiais.
O ganho para o regulador é de granularidade. Com um campo dedicado, o Banco Central consegue distinguir ajustes financeiros vinculados a negociações de criptoativos com contrapartes estrangeiras de outros ajustes semelhantes feitos no câmbio, como aqueles ligados a investimentos financeiros tradicionais mantidos fora do país. O novo campo recebe os registros de ajustes financeiros motivados por compras ou vendas de criptoativos entre instituições autorizadas e contrapartes no exterior.
A vigência é imediata: a resolução passou a valer já na data de publicação, sem janela de adaptação para o mercado. Na prática, as instituições precisam moldar seus sistemas de registro cambial a partir de agora, sem prazo estendido para ajustes internos.
Dois códigos, duas naturezas
A norma não se limita ao ajuste de posições. Ela reserva um código distinto, o 34203, para um tipo de obrigação que também envolve cripto, mas tem origem diferente: as situações em que cartões ou outros meios de pagamento eletrônico são usados no exterior com transferência de ativos virtuais.
A separação importa porque as duas situações têm contrapartes e finalidades distintas. O 99516 trata de ajustes financeiros feitos por instituições em negociações com ativos digitais; o 34203 diz respeito a instrumentos de pagamento usados no exterior. A classificação correta depende da natureza da operação, e não da simples presença de Bitcoin, stablecoins ou outros ativos digitais no fluxo financeiro.
Confundir os dois campos compromete a leitura do supervisor sobre o que de fato está em jogo em cada movimentação — razão pela qual a norma insiste na separação.
O que não muda para o investidor
Para quem apenas compra ou mantém criptomoedas em carteira própria, nada muda. A resolução não cria dever adicional de declaração, não mexe nas exigências de capital e custódia, não altera regras de autorização para prestadoras de serviços e não institui tributação ou limite de valor para o investidor pessoa física.
A atenção da norma recai sobre as instituições habilitadas a atuar em câmbio, que passam a contar com um rótulo mais preciso para essas movimentações. A mudança é operacional e fica concentrada na esfera das empresas autorizadas, sem reflexo direto no bolso de quem investe em cripto.
O contexto regulatório
A medida se soma a um conjunto de normas que vem redesenhando o tratamento dos ativos virtuais no Brasil sob supervisão do Banco Central. Em novembro de 2025, a autarquia divulgou três resoluções centrais para o setor: a BCB nº 519, que traçou o caminho para o pedido de autorização de funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais; a nº 520, que estabeleceu parâmetros para as atividades e operações dessas empresas; e a nº 521, que trouxe determinadas operações com criptoativos para dentro do mercado de câmbio.
A lista de atividades alcançadas pela regulação cambial inclui pagamentos e transferências internacionais liquidados com ativos virtuais, movimentações ligadas ao uso de cartões no exterior, transferências entre carteiras de clientes e de autocustódia e negociações de compra, venda ou troca de ativos referenciados em moedas fiduciárias — caso de certas stablecoins.
Dois marcos temporais definem essa transição. O primeiro é fevereiro de 2026, quando as operações citadas passaram a ser tratadas pela regulação cambial. O segundo é maio do mesmo ano, mês em que começou a valer o repasse de dados ao Banco Central sobre um conjunto determinado de negócios com ativos digitais.
A mesma Resolução 521 introduziu deveres de conhecer o cliente, de justificar a finalidade das transferências e de checar a origem e o destino dos ativos. A intenção declarada é tornar as operações internacionais com cripto mais rastreáveis e dificultar o uso do setor para lavagem de dinheiro. A Resolução 599 fecha essa etapa ao renovar os códigos que classificam certas operações cambiais com cripto.
Prazo em outubro
A publicação ocorre às vésperas de uma data relevante para o setor. O calendário do novo regime de licenciamento tem um marco próprio: companhias que já atendiam clientes com criptoativos no país têm até 30 de outubro para entregar ao Banco Central a fase inicial do processo de autorização para operar sob as novas regras. A nova codificação do câmbio, no entanto, não depende desse calendário — os dois movimentos caminham em paralelo.
Leitura para o investidor
O recado da resolução é de bastidor. As mudanças operacionais ficam concentradas entre instituições autorizadas e o supervisor, sem reposicionamento das regras que afetam diretamente a rotina de quem investe. O que se observa é mais um passo na integração das operações com criptomoedas aos mecanismos de registro e acompanhamento do câmbio brasileiro.
Para o mercado, o efeito acumulado tende a ser de maior visibilidade. Cada código novo permite acompanhar, com mais precisão, fluxos internacionais que antes se diluíam em classificações genéricas. Em um ambiente no qual o Banco Central amplia o cerco regulatório ao setor, esse tipo de ajuste técnico funciona como peça de um esforço maior de monitoramento — e não como sinal de mudança nas regras que regem o investimento em ativos virtuais no país.
