A Coinbase contestou publicamente a Resolução BCB nº 584, norma editada em agosto pelo Banco Central que autoriza a retenção cautelar de transferências de criptomoedas por até 24 horas. O gatilho combina dois fatores: operações acima de US$ 10 mil e com destino a carteiras de autocustódia — aquelas em que o próprio investidor guarda as chaves privadas dos ativos — ou a prestadoras de serviços sediadas no exterior. Não se trata de bloqueio definitivo: a liberação pode acontecer antes do teto, desde que os critérios regulatórios sejam atendidos. A exigência passa a valer em 1º de janeiro de 2027.
A objeção da exchange
Fabio Plein, diretor regional da Coinbase para as Américas, sustenta que o desenho da norma trata as stablecoins — criptomoedas atreladas a moedas fiduciárias, como o dólar — como se fossem ativos genéricos, sem levar em conta os sistemas de monitoramento que as empresas do setor já operam. Na visão dele, a regulação deveria reforçar a proteção do mercado sem erguer entraves ao surgimento de novos serviços financeiros.
Stablecoins concentram quase todo o volume declarado
Os números ajudam a explicar a temperatura do debate. Segundo a Receita Federal, as stablecoins responderam por cerca de 80% do volume de criptoativos declarado no Brasil em 2025. De agosto de 2019 a dezembro de 2025, as operações com esses ativos somaram R$ 1,13 trilhão — o equivalente a 71,7% de tudo o que circulou pelos principais criptoativos no intervalo.
| Indicador | Valor |
|---|---|
| Limite que aciona a retenção preventiva | US$ 10 mil |
| Prazo máximo de retenção | 24 horas |
| Início da vigência da Resolução BCB nº 584 | 1º de janeiro de 2027 |
| Participação das stablecoins no volume declarado em 2025 | 80% |
| Operações com stablecoins entre ago/2019 e dez/2025 | R$ 1,13 trilhão |
| Fatia sobre os principais criptoativos no período | 71,7% |
Plein avalia que esses números evidenciam usos concretos das stablecoins no país, que vão de pagamentos do dia a dia a remessas internacionais de recursos.
Impasse entre a autoridade monetária e o setor
A Coinbase não está isolada na discordância. A Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABcripto) já havia solicitado ao Banco Central que reconsiderasse o mecanismo, argumentando que vincular a retenção ao valor e ao destino da operação compromete a liquidez do mercado e enfraquece a posição competitiva das companhias nacionais. A associação também apontou o risco de que regras rígidas demais empurrem o usuário para corretoras de fora do país ou para a informalidade, o que tornaria mais difícil para os órgãos de fiscalização seguir o rastro das operações.
O Banco Central, por sua vez, defende ampliar os instrumentos de prevenção a fraudes. A preocupação é com a velocidade: criminosos convertem valores de origem ilícita em stablecoins e movimentam tudo para fora do país ou para uma carteira que só o usuário controla, o que embaraça o rastreio e a devolução dos recursos. Com o prazo extra, as instituições conseguiriam avaliar sinais de alerta antes que o valor deixe a conta de origem.
Segundo Gilneu Vivan, diretor de Regulação e de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do Banco Central, o pacote reduz as brechas para que valores oriundos de fraudes circulem e torna o sistema financeiro mais seguro.
Calendário regulatório em curso
O pano de fundo é a montagem de um arcabouço mais amplo para o setor. Desde fevereiro de 2026, o Banco Central supervisiona as prestadoras de serviços de ativos virtuais — as VASPs, empresas que intermedeiam negociação e custódia de criptoativos —, submetendo-as a exigências de governança e de segurança, além de controles antilavagem de dinheiro. Já 30 de outubro é o limite para as empresas entregarem a primeira fase do processo de licenciamento sob o novo modelo.
O que muda para quem investe
Transferências em cripto acima de US$ 10 mil rumo ao exterior ou a uma carteira de autocustódia podem passar a levar até um dia a mais para liquidar, o que pesa em pagamentos, remessas e operações de tesouraria sensíveis a prazo. Como o critério combina valor e destino, movimentações menores ou feitas entre contas dentro do país ficam fora do alcance da regra.
Existe ainda um efeito competitivo em jogo. Se a retenção reduzir a agilidade das plataformas autorizadas a operar no Brasil, corretoras do exterior podem absorver parte dessa demanda — exatamente o risco levantado pela ABcripto. Com a vigência fixada em 2027, as empresas têm tempo para ajustar sistemas de monitoramento, e o investidor, para revisar como faz suas remessas internacionais com stablecoins.
