O Gabinete do Controlador da Moeda (OCC), autoridade bancária dos Estados Unidos, publicou nesta quarta-feira a norma que fecha a regulamentação da Lei GENIUS, o marco legal das stablecoins de pagamento — tokens atrelados a uma moeda forte, em geral o dólar, usados para transferir valor e liquidar operações. As exigências passam a valer junto com a lei, em 18 de janeiro de 2027, e alcançam desde bancos até emissores estrangeiros que queiram atender o público americano.

O que o emissor terá de provar

O OCC reuniu as obrigações em uma seção nova de seus regulamentos. Para operar sob sua supervisão, o emissor precisará comprovar lastro dos ativos de reserva, definir política de resgate, manter controles de risco, submeter-se a auditorias e relatórios periódicos, seguir regras de custódia, justificar o uso das aplicações e sustentar um colchão de capital e de capacidade operacional. Emissores estrangeiros ganharam capítulo próprio de supervisão. O texto trata ainda da migração de quem foi habilitado por autoridades estaduais para o regime federal e das situações em que a licença pode ser cassada.

O Controlador da Moeda, Jonathan Gould, comentou a publicação no anúncio feito pelo regulador.

Quem entra no perímetro do OCC

A jurisdição do regulador alcança:

  • emissores não bancários com aprovação federal;
  • subsidiárias de bancos de atuação nacional e associações federais de poupança;
  • parte dos emissores habilitados por autoridades estaduais;
  • emissores estrangeiros que busquem o mercado americano;
  • atividades de custódia realizadas em empresas supervisionadas pelo OCC.

Desde a sanção da GENIUS, em julho de 2025, só emissores autorizados podem criar stablecoins de pagamento nos EUA, e plataformas de ativos digitais ficam impedidas de ofertar ou vender esses tokens a residentes no país quando o emissor não for habilitado — seja local, seja estrangeiro que cumpra as condições exigidas. O secretário do Tesouro, Scott Bessent, aproximou a GENIUS da Lei da Moeda Nacional de 1863, que deu base federal à moeda emitida por bancos.

PLD e sanções ficam para depois

Ficaram fora do texto final as obrigações ligadas à Lei de Sigilo Bancário (BSA, na sigla em inglês), à prevenção à lavagem de dinheiro e às sanções. Esse bloco virá em regulamentação separada, construída com o Departamento do Tesouro. Em abril, o FinCEN — unidade de inteligência financeira do Tesouro — e o OFAC, escritório que administra as sanções americanas, propuseram regras próprias, cobrando do emissor área de prevenção à lavagem, comunicação de operações atípicas e acompanhamento das listas de restrição.

Consulta, atraso e a corrida contra o relógio

A proposta foi aberta em fevereiro, com 60 dias para contribuições, e atraiu centenas de manifestações: empresas de cripto, banqueiros comunitários, entidades setoriais e acadêmicos. A agência reconheceu a incipiência do setor e afirmou que vai acompanhar a evolução do mercado, com ajustes no arcabouço quando necessário. O prazo original, que caía em julho, não foi cumprido. Em agosto, Gould sinalizou pressa para publicar a versão final até novembro, de modo a começar a analisar pedidos de autorização no início do ano seguinte.

MarcoSituação
Sanção da Lei GENIUSjulho de 2025
Proposta do OCCfevereiro, com consulta de 60 dias
Regras de PLD e sançõesabril, em texto separado do FinCEN e do OFAC
Prazo original de conclusãojulho, não cumprido
Norma final do OCCpublicada nesta quarta-feira
Entrada em vigor da lei18 de janeiro de 2027

O que isso significa para o investidor brasileiro

Quem usa stablecoin dolarizada como reserva de valor, para remessas ou para operar em plataformas internacionais passa a ter um critério objetivo para separar emissores: a partir de 2027, o selo de autorização americana e a existência de lastro auditado deixam de ser discurso de marketing e viram exigência regulatória para quem quiser vender a residentes nos EUA.

O efeito prático tende a aparecer na oferta disponível nas corretoras. Se a plataforma quiser manter clientes americanos, terá de restringir a lista a emissores autorizados ou a estrangeiros que atendam aos requisitos. Isso pode reduzir a variedade de tokens e concentrar liquidez nos grandes emissores, mexendo em spreads, prêmios de negociação e rotas de saque.

Na hora de escolher onde deixar dólar digital, três perguntas ganham peso: quem emite o token, em que instituição estão custodiadas as reservas e qual é a regra de resgate em situação de estresse. O investidor passa a conviver com duas réguas de qualidade distintas — a dos emissores que buscam licença americana e a dos que seguem operando sem esse enquadramento —, e a diferença de risco entre elas tende a ficar mais visível no preço.

Vale acompanhar, ao longo de 2026, como o OCC vai tratar os pedidos de autorização e se o Tesouro publicará as regras antilavagem antes da entrada em vigor da lei. O calendário define quando o mercado americano de stablecoins deixa de ser uma área de regras frouxas e passa a ter porta de entrada controlada.