A Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABcripto) quer que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) acompanhe por dentro as redes blockchain em que ações e outros ativos tokenizados são negociados no Brasil, e não apenas por meio de relatórios enviados pelas empresas. A apresentação foi feita na sexta-feira (6) por Julia Rosin, diretora-presidente da entidade, e a proposta central é dar ao regulador acesso direto aos registros produzidos pela própria rede. Tokenizar um ativo significa representá-lo por meio de um registro digital em blockchain, uma rede de registros compartilhada e distribuída entre participantes.

Fiscalização de dentro da rede

Hoje, o modelo tradicional faz o regulador depender de informações consolidadas que as instituições enviam depois que a operação acontece. A ABcripto propõe outro desenho: a CVM atuaria como participante observador das próprias redes, com acesso aos registros que a infraestrutura produz. Julia Rosin, diretora-presidente da ABcripto, no 2º Encontro com o Mercado do Grupo de Trabalho de Tokenização (GTT) da CVM, realizado em São Paulo, ponderou que “Apesar de a gente estar desenvolvendo um modelo novo de atuação e de execução, os princípios básicos de supervisão não mudam”. Na leitura da entidade, a mudança está na forma de operar, e não nas garantias ao investidor.

Acesso direto e regras transparentes

Pelo desenho defendido, o supervisor acompanharia as movimentações sem depender apenas de dados resumidos que chegam depois da operação. A associação também pede que as redes sigam regras transparentes e permitam identificar quem valida cada transação. Esse requisito importa porque, em uma infraestrutura distribuída, a validação não fica concentrada em um único agente, e o supervisor precisa saber quem responde por ela.

Como o modelo 3 redistribui funções

O debate gira em torno do modelo 3 de tokenização, uma das estruturas examinadas pela CVM em seu programa experimental. Nele, emissão, escrituração (o registro oficial de quem é dono de cada ativo), custódia (a guarda dos ativos) e negociação podem ocorrer em uma mesma plataforma blockchain, sem intermediários obrigatórios e sem um depositário central nos moldes atuais.

Hoje, esse trabalho costuma se repartir entre instituições com responsabilidades distintas: uma cuida da negociação, outra mantém a titularidade, outra guarda os papéis e outra executa a liquidação financeira, etapa em que o dinheiro e o ativo efetivamente mudam de mãos. A tokenização permitiria reunir parte dessas funções em uma mesma infraestrutura tecnológica, o que obriga o supervisor a rever a maneira de acompanhar as operações.

Responsabilidade não se transfere para o código

A proposta organiza as atribuições por função, de modo que uma só instituição possa acumular várias atividades ou que elas sejam divididas entre empresas distintas. Em qualquer arranjo, porém, cada função precisa de um responsável identificado perante a autoridade reguladora.

Ao tratar desse ponto, Julia Rosin, diretora-presidente da ABcripto, no 2º Encontro com o Mercado do Grupo de Trabalho de Tokenização (GTT) da CVM, realizado em São Paulo, foi categórica ao dizer que “A rede sempre precisa de um agente regulado responsável. Ela não é sujeito de direito, e quem escolhe a rede responde pelos riscos dela”.

Na prática, a adoção de uma blockchain não elimina as obrigações legais de quem oferece serviços financeiros. Mesmo quando etapas inteiras forem automatizadas por contratos inteligentes (programas que executam regras automaticamente quando condições predefinidas são cumpridas), continuará sendo necessário um agente que responda pelo modo como a estrutura opera e pela observância das normas.

Salvaguardas quando uma plataforma concentra funções

Quando uma única plataforma reúne escrituração, custódia e negociação, a ABcripto propõe mecanismos adicionais contra conflitos de interesse e possíveis abusos. A lista inclui a separação de acessos, a dupla aprovação em operações específicas, a vedação à negociação por conta própria e a publicidade de eventuais conflitos de interesse. Segundo a entidade, esses controles já integram o arcabouço do mercado tradicional e precisam ser mantidos com as novas tecnologias.

Como exemplo, a entidade citou o bloqueio e a transferência forçada de tokens, medidas que podem ser necessárias por decisão judicial, correção de registros ou outras providências previstas em regulamentação. No modelo experimental, essas operações exigem dupla aprovação, ficam gravadas na própria rede para verificação futura e são comunicadas à CVM, que teria acesso à infraestrutura na condição de supervisora.

Piloto da CVM e o caminho regulatório

A ABcripto já entregou uma versão preliminar da proposta à autarquia. O texto segue em discussão e não tem força de norma. A iniciativa se encaixa no Programa Piloto DLT CVM, instituído pela Resolução 249, publicada em outubro. O programa avalia arranjos que emitem, negociam, custodiam e liquidam valores mobiliários por meio de DLT, sigla para tecnologia de registro distribuído. Podem entrar nos testes ações, debêntures e cotas de fundos, além de outros instrumentos financeiros, inclusive arranjos em que várias atividades se concentram em uma só rede.

Os testes, porém, não autorizam plataformas a oferecer produtos ao público: só ativos e recursos fictícios podem ser usados, sem participação de investidores reais. O objetivo é mapear benefícios, riscos operacionais e entraves jurídicos. Segundo os participantes do encontro de sexta-feira, as propostas para os ambientes de teste ficaram prontas no decorrer da semana, e a fase de testes passa a ocorrer a partir de agora. Os resultados devem orientar o regulador sobre quais ajustes seriam indispensáveis para que essas estruturas operem comercialmente no país.

Julia Rosin observou que a implantação definitiva de alguns modelos poderá demandar mudanças que extrapolam as normas da própria CVM. Segundo a dirigente, o debate precisaria passar pelo Congresso Nacional, com possíveis revisões das resoluções do Banco Central. O tema ficaria ainda mais sensível caso as prestadoras de serviços de ativos virtuais, sigla PSAVs, que incluem corretoras e companhias de infraestrutura para criptoativos, passem a exercer funções no mercado de valores tokenizados. No arranjo atual, o Banco Central regula essas companhias por regime específico, enquanto a CVM cuida das ofertas e da negociação de títulos. Unir os dois mercados depende, portanto, de normas que estabeleçam quem pode executar cada função e de que maneira a divisão de responsabilidades entre os órgãos reguladores vai funcionar.

Em paralelo, a B3 expôs nesta semana uma proposta de teste: ações tokenizadas poderiam ser negociadas 24 horas por dia, incluindo sábados e domingos, com liquidação quase imediata. A iniciativa ainda depende de experimentos e de ajustes regulatórios, mas mostra que a tecnologia pode mudar não só a representação dos ativos, como também a infraestrutura de negociação e a transferência de propriedade.

Dados essenciais da proposta

ItemSituação informada
Entidade proponenteABcripto
Apresentaçãosexta-feira (6), no 2º Encontro com o Mercado do GTT da CVM
Modelo analisadomodelo 3 de tokenização
Norma do pilotoResolução 249, publicada em outubro
Ativos admitidos nos testesações, debêntures e cotas de fundos
Status da proposta da ABcriptoversão preliminar, sem vigência
Recursos usados nos testesativos e recursos fictícios

O que acompanhar a partir daqui

A discussão ainda está em fase inicial, e a tokenização segue restrita a testes com dados fictícios. Os próximos sinais devem vir de quatro frentes:

  • os resultados do Programa Piloto DLT CVM
  • a análise da CVM sobre a versão preliminar apresentada pela ABcripto
  • as eventuais mudanças legislativas e as revisões nas resoluções do Banco Central
  • o andamento do projeto experimental da B3 para negociação de ações tokenizadas

A mudança de fundo é de arquitetura. Etapas que hoje ficam separadas entre instituições podem passar a rodar em um único ambiente digital, e a discussão regulatória busca garantir que as mesmas proteções acompanhem essa concentração.