A Bybit protocolou no Banco Central o pedido de licença para atuar como Sociedade Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAV) — a figura criada pela nova regra do mercado cripto brasileiro — e reservou cerca de R$ 30 milhões para integralizar o capital da operação local. A entrega ocorreu na terça-feira, 20 de outubro, dez dias antes do limite de 30 de outubro de 2026 definido pelo regulador para a primeira etapa do processo de autorização.
Diretoria própria e capital antes do protocolo
Antes de dar entrada no pedido, a exchange estruturou uma diretoria dedicada ao Brasil, reunindo executivos de finanças, jurídico, compliance e riscos. A operação no país é comandada por Bruno Lopes, country manager da Bybit. Fundada em 2018, a plataforma negocia Bitcoin e outras criptomoedas e mantém produtos para quem investe e opera em ativos digitais.
O diretor jurídico da Bybit no Brasil, Raphael Souza, afirmou que o pedido se apoiou na experiência da empresa com o MiCA, o pacote de regras da União Europeia para criptoativos que rendeu à exchange autorização europeia em 2025. Segundo ele, o trabalho exigiu coordenação entre a equipe brasileira e as áreas globais de jurídico, compliance, riscos e produto.
Duas fases, prazo em outubro e nenhuma licença automática
Publicada em novembro de 2025 e em vigor desde fevereiro deste ano, a regulamentação do Banco Central traz uma lista extensa de exigências: prevenção à lavagem de dinheiro, controles internos, segurança cibernética, governança e capital mínimo, além da proteção e da segregação dos recursos dos clientes. As prestadoras são classificadas em três modalidades — intermediárias, custodiantes e corretoras de ativos virtuais —, e o enquadramento determina parte das obrigações de cada uma.
Empresas que já funcionavam no país antes da vigência entram num regime de transição em duas etapas. A primeira é a entrega da documentação inicial, cujo limite é 30 de outubro de 2026. A segunda é a análise do pedido, que pode incluir exigências adicionais de papéis. Protocolar, portanto, coloca a companhia na fila: a Bybit ainda não tem autorização definitiva para atuar como SPSAV.
Fila de pedidos cresce na mesma semana
| Empresa | Situação declarada |
|---|---|
| Bybit | Protocolo em 20 de outubro, com R$ 30 milhões de capital |
| OKX | Confirmação em 19 de outubro; quer licença de corretora de ativos virtuais e também de câmbio |
| Brasil Bitcoin | Pedido anunciado |
| UnblockPay | Pedido anunciado |
| Crown (emissora da stablecoin BRLV) | Pedido anunciado |
A stablecoin citada na tabela é um token atrelado a uma moeda tradicional, no caso o real.
Custo de conformidade encolhe o mercado
O aumento das despesas para atender às novas exigências levou parte do setor a rever a presença no Brasil. Coinext, NovaDAX e Digitra.com já comunicaram que deixarão o mercado brasileiro; outras companhias buscaram parcerias ou ajustes na estrutura de negócios. O movimento desenha um mercado mais concentrado, com grupos internacionais reforçando operações locais e empresas menores recalibrando o caixa necessário para continuar.
O que o investidor deve observar
A licença como SPSAV transforma em exigência verificável aquilo que antes dependia da promessa comercial de cada plataforma. Segregação de custódia — a separação entre os criptoativos dos clientes e o caixa da empresa —, controles internos e governança passam a ser itens auditados pelo Banco Central ao longo da autorização. Para quem opera cripto, muda o critério de escolha: além de taxas e liquidez, entra na conta o estágio regulatório da plataforma.
- Lista de protocolos: vale checar se a exchange utilizada aparece entre as empresas que entregaram a documentação até 30 de outubro de 2026. Quem estava em atividade e não protocolou fica fora do regime de transição.
- Pedido não é licença: o carimbo final depende da análise e pode vir com pedidos de complementação. Até lá, a empresa segue sem autorização definitiva.
- Consolidação em curso: capital mínimo e estrutura de conformidade funcionam como barreira de entrada, o que tende a reduzir o número de casas atuando no país e a concentrar volume nas maiores.
- Saídas são risco operacional: quando uma corretora encerra a operação local, o cliente precisa migrar ativos e rotinas — prazo, taxas e suporte variam caso a caso.
