O que o CMN decidiu
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira uma resolução que endurece a regulamentação dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), carteiras que compram dívidas a receber de empresas. A decisão chega em meio a investigações sobre fraudes e sobre o uso desses veículos para ocultar patrimônio e lavar dinheiro. O dado que mede o alcance do mercado sob escrutínio: as exposições de FIDCs relacionadas a ações judiciais somavam R$ 35,2 bilhões em julho de 2026, segundo a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
O que muda na prática
A norma restringe modalidades de aplicação marcadas por graus elevados de incerteza e por estruturas financeiras opacas. Conforme o Ministério da Fazenda, o objetivo é evitar que essas carteiras sejam direcionadas a atividades fraudulentas ou à manipulação de preços dos ativos negociados no segmento.
A vedação atua em duas frentes. A primeira atinge a compra direta desses créditos. A segunda alcança a aplicação indireta, feita por meio de outros fundos ou instrumentos que carreguem o mesmo ativo em carteira. Na prática, não basta deixar de adquirir o crédito de forma direta se ele ingressa no FIDC por via indireta.
Auditoria e conflito de interesse
A resolução também obriga os fundos a submeter seus procedimentos de avaliação às rotinas de auditoria independente e estabelece critérios mínimos para evitar conflitos de interesse nesse processo. O ponto é sensível quando o mesmo agente participa tanto da originação do crédito quanto da definição do preço pelo qual ele entra na carteira.
O que continua permitido
A nova disposição não impede que os FIDCs atuem em ações judiciais ou procedimentos arbitrais para cobrar direitos creditórios convencionais em situação de inadimplência. A cobrança judicial de créditos já vencidos, portanto, segue possível. A mira está na exposição a créditos de incerteza elevada e nas estruturas de leitura difícil.
Por que isso importa para quem investe
Para o investidor pessoa física com posição em FIDCs, o movimento tende a ampliar a transparência das carteiras e a reduzir o espaço para precificações discricionárias. Historicamente, regras mais claras de avaliação costumam melhorar a qualidade da informação disponível para a decisão de alocação.
Na outra ponta, exigências mais rígidas podem estreitar o universo de ativos que esses fundos podem carregar, o que tende a pressionar a oferta de determinadas estruturas e a demandar mais cuidado na originação. A combinação entre auditoria independente e critérios contra conflito de interesse acrescenta camadas de controle que podem encarecer a operação e alongar prazos de estruturação.
O volume de R$ 35,2 bilhões em exposições ligadas a ações judiciais ajuda a dimensionar o que está em jogo: um montante relevante que passa a conviver com regras mais duras sobre incerteza e opacidade.
Quem decide e o que observar
O CMN é um órgão colegiado presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, e composto pelo presidente do Banco Central do Brasil, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti. A resolução aprovada nesta quinta-feira estabelece o novo conjunto de exigências para o setor, e a tendência é que o mercado acompanhe de perto como gestores vão ajustar carteiras e rotinas de precificação.
| Frente | O que a norma define |
|---|---|
| Compra direta | Restringida em modalidades de incerteza elevada e opacidade |
| Aplicação indireta | Também alcançada, via outros fundos ou instrumentos |
| Avaliação | Submetida a rotinas de auditoria independente |
| Conflito de interesse | Critérios mínimos definidos |
| Cobrança judicial | Mantida para créditos convencionais inadimplentes |
