Nesta quarta-feira (14), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) pôs em vigor a Resolução CVM 249, que abre um ambiente de testes para operações de mercado de capitais apoiadas em redes de registro distribuído. O regulador pretende verificar se emissão, negociação, custódia e liquidação de ativos tokenizados conseguem rodar de ponta a ponta nessa infraestrutura sem descumprir as exigências do mercado tradicional.

Tokenização é a representação digital de um ativo — ação, debênture ou cota de fundo — em um registro distribuído, a tecnologia que sustenta redes como Bitcoin e Ethereum.

Como o piloto será organizado

A norma já está em vigor e traça um cronograma curto. Podem propor redes para o programa as associações que representam instituições supervisionadas pela CVM e as entidades autorreguladoras que integram o Grupo de Trabalho de Tokenização. O prazo para envio das candidaturas é de 15 dias úteis contados a partir da edição da norma.

Cada proposta precisa detalhar a tecnologia escolhida, quem estará envolvido e quais operações serão testadas. Já as redes aceitas ganham uma janela de 60 dias para os experimentos, que pode ser ampliada em 30 dias adicionais. Arquiteturas distintas são bem-vindas: tanto redes fechadas quanto redes abertas com controle de entrada, sem exclusividade para nenhum modelo.

EtapaPrazo
Apresentação de propostas de redes15 dias úteis após a publicação
Execução dos experimentos60 dias
Prorrogação possível30 dias
Entrega do relatório de resultados10 dias úteis após o fim dos testes

Quais operações entram na simulação

Cotas de fundos, debêntures, certificados de recebíveis, ações e demais valores mobiliários entram na lista de ativos elegíveis. As operações ensaiadas incluem ofertas primárias, negociação em ambiente organizado, guarda de títulos, juros, amortizações e resgates.

O escopo é mais amplo. A CVM quer ver várias etapas convivendo dentro de um mesmo arranjo, algo que hoje não acontece: cada função dessa passa por empresas e sistemas distintos. Boa parte da engrenagem pode ser automatizada por contratos inteligentes (smart contracts), rotinas que rodam sem intervenção assim que certas condições se confirmam. Há ainda o teste de interoperabilidade: fazer redes e sistemas distintos conversarem e executarem operações conjuntas.

A lógica do desenho é simples. Se funções hoje separadas passarem a conviver no mesmo registro, o mercado ganha velocidade e reduz conferências manuais entre instituições. Esse ganho, porém, só se concretiza se o regulador conseguir enxergar o que circula na rede — daí a exigência de monitoramento em tempo real.

Fiscalização, riscos e inteligência artificial

Entram no radar do regulador o funcionamento dos sistemas, a governança das redes, a proteção de dados e a segurança da informação. As plataformas participantes precisarão abrir janelas de acompanhamento ao vivo, para que a autarquia consulte os registros diretamente, sem intermediação.

As simulações terão de espelhar os controles que já existem no mercado convencional, incluindo recursos para reconhecer quem participa e seguir o rastro de cada transação. Paralelamente, a autarquia estuda aplicar modelos de inteligência artificial na supervisão do que roda nessas redes — trabalho tocado pela área de Desenvolvimento e Modernização Institucional.

A origem do programa

O ponto de partida foi o Grupo de Trabalho de Tokenização, criado em julho de 2026. Sua missão: entender de que forma a tecnologia de registro distribuído pode ser aproveitada nos mercados de capitais. Dentro da autarquia, 14 áreas técnicas têm assento no colegiado, que também recebe apoio de associações, entidades de autorregulação e especialistas externos. A primeira versão do regime experimental chegou em setembro e serviu de base para a Resolução 249.

Bruno Gomes, que coordena o grupo e responde pela Superintendência de Securitização e Agronegócio, creditou a diversidade de vozes envolvidas pelo formato do programa, desenhado sem preferência por um modelo tecnológico. Quatro frentes organizam o trabalho: supervisão de mercado, governança e articulação institucional, infraestrutura e cibersegurança, além de regulação. Com a resolução publicada, apenas a etapa inicial fica concluída.

O que muda — e o que não muda — para o investidor

Por ora, nada na rotina de quem investe. As simulações rodam só no papel: nenhum investidor real entra, e os recursos usados são fictícios. Nesta fase não há dinheiro de verdade — a norma veta o lançamento e a negociação de novos valores mobiliários digitais e não transforma as empresas inscritas em prestadoras de serviços regulados pela CVM.

Otto Lobo, presidente da CVM, afirmou em comunicado: “A tokenização já está transformando a infraestrutura do mercado de capitais e traz oportunidades relevantes para ampliar a eficiência, a inovação e o acesso a novos modelos de negócios”

Convém distinguir o que o piloto entrega agora do que ele pode destravar. A resolução não cria um mercado de ativos digitais aberto ao público nem libera corretoras a oferecer produtos tokenizados. O que ela monta é uma estrutura de aprendizado: o regulador coleta dados técnicos, identifica gargalos e decide depois quais regras precisam mudar.

Ao término, tudo será reunido em um documento único, capaz de sustentar futuras alterações nas regras do mercado de capitais brasileiro. Para o investidor pessoa física, a leitura é direta: a tokenização sai do terreno conceitual e entra em uma fase de testes com cronograma, critérios técnicos e supervisão definidos. O uso de dinheiro real nesse tipo de operação, porém, ainda depende de uma nova rodada regulatória — e não há data para isso.