Principais pontos

  • a Companhia instaurou, nesta data, procedimento de mediação perante o Centro de Mediação da Associação dos Advogados de São Paulo - CMAASP seguido de medida cautelar em caráter antecedente
  • a Companhia requereu, dentre outras medidas, pelo prazo de até 60 dias, a suspensão das execuções e demais medidas de natureza executiva ou constritiva
  • A Companhia continuará com suas operações e as medidas adotadas não impactarão seus clientes, fornecedores correntes, revendedores e outros parceiros de negócios

A Aeris Energia (AERI3), registrada na CVM sob o código 02528-3, comunicou ao mercado em fato relevante datado de 20 de agosto de 2026 o início de tratativas formais para a reestruturação de seu endividamento financeiro. Segundo o documento, a companhia busca uma solução consensual com seus principais credores.

Para viabilizar essas negociações, a empresa ingressou na Justiça de São Paulo com uma medida cautelar em caráter antecedente. O pedido tem por objetivo criar um ambiente administrativo e financeiro estável, permitindo que a empresa avalie alternativas para adequar sua estrutura de capital à capacidade de geração de caixa e às perspectivas de longo prazo.

Mecânica do procedimento

O movimento da companhia se baseia na Lei de Recuperações e Falências. Conforme detalhado no comunicado, a Companhia instaurou, nesta data, procedimento de mediação perante o Centro de Mediação da Associação dos Advogados de São Paulo - CMAASP seguido de medida cautelar em caráter antecedente, com fundamento no artigo 20-B, § 1º, da Lei nº 11.101/2005.

A ação tramita em segredo de justiça e possui natureza temporária e preparatória, destinada a preservar as condições para a continuidade das conversas.

MedidaDetalhe declarado no fato relevante
Instituição de mediaçãoCentro de Mediação da Associação dos Advogados de São Paulo (CMAASP)
Base legalArtigo 20-B, § 1º, da Lei nº 11.101/2005
Prazo solicitado para suspensãoAté 60 dias
Status processualSegredo de justiça

Por meio da ação, a Companhia requereu, dentre outras medidas, pelo prazo de até 60 dias, a suspensão das execuções e demais medidas de natureza executiva ou constritiva relacionadas aos créditos abrangidos pelas negociações.

Impacto operacional

A administração fez questão de tranquilizar o mercado sobre a continuidade dos negócios, ressaltando que a ação cautelar não altera a rotina da empresa. A Companhia continuará com suas operações e as medidas adotadas não impactarão seus clientes, fornecedores correntes, revendedores e outros parceiros de negócios.

A Ação Cautelar, que tramita em segredo de justiça, tem por objetivo proporcionar um ambiente administrativo e financeiro mais organizado e estável para que a Companhia prossiga nas negociações com seus credores.

O que muda para investidores

O fato relevante da AERI3 indica um passo formal de proteção jurídica enquanto a companhia desenha um plano de reestruturação de dívida. O prazo de até 60 dias de suspensão de execuções dá fôlego para o fechamento de um eventual acordo com os credores financeiros, sem interrupção da cadeia de suprimentos ou do atendimento aos clientes.