Principais pontos

  • A Axia Energia S.A. aprovou em 2 de setembro de 2026 duas captações via debêntures quirografárias com vencimento em 15.09.2033.
  • A 12ª emissão soma R$1,5 bilhão com remuneração equivalente à NTN-B-2033 menos 0,29% ao ano e incentivo fiscal da Lei nº 12.431/2011.
  • A 13ª emissão prevê troca voluntária dos títulos da 2ª série da 4ª emissão por papéis novos com remuneração de DI + 0,70% ao ano.

A Axia Energia S.A. aprovou em 2 de setembro de 2026 duas captações via debêntures quirografárias com vencimento em 15.09.2033.

Segundo o fato relevante divulgado, o Conselho de Administração autorizou a 12ª e a 13ª emissões de debêntures simples, não conversíveis em ações, em série única, cada uma com valor base de R$1,5 bilhão.

Somados os tetos informados, as duas operações podem movimentar até R$3,5 bilhões, pois a 13ª emissão admite distribuição parcial e lote adicional até R$2,0 bilhões.

A 12ª emissão soma R$1,5 bilhão com remuneração equivalente à NTN-B-2033 menos 0,29% ao ano e incentivo fiscal da Lei nº 12.431/2011.

A 13ª emissão prevê troca voluntária dos títulos da 2ª série da 4ª emissão por papéis novos com remuneração de DI + 0,70% ao ano.

A companhia informou que a 13ª emissão viabilizará oferta de aquisição facultativa aos titulares da 2ª série da 4ª emissão para substituição por papéis novos.

Como ficam as duas emissões

A companhia informou que ambas terão prazo de 7 anos, juros semestrais sem carência e amortização bullet, em parcela única no vencimento.

Característica12ª emissão13ª emissão
Valor baseR$1,5 bilhãoR$1,5 bilhão
Valor máximoR$1,5 bilhãoaté R$2,0 bilhões
EspécieQuirografáriaQuirografária
SériesSérie únicaSérie única
JurosSemestral, sem carênciaSemestral, sem carência
AmortizaçãoBullet em 15.09.2033Bullet em 15.09.2033
RemuneraçãoNTN-B-2033 menos 0,29% a.a.DI + 0,70% a.a.
Prazo7 anos7 anos

Debênture quirografária significa título sem garantia real, com pagamento ligado ao crédito geral da emissora.

Amortização bullet significa devolução do principal em parcela única na data de vencimento, em 15.09.2033.

O que muda para investidores

  • Titulares da 2ª série da 4ª emissão poderão aderir a oferta de troca voluntária por debêntures da 13ª emissão, nos termos a serem divulgados.
  • Novos papéis da 12ª emissão terão remuneração atrelada à NTN-B com vencimento em 2033, com desconto de 0,29% ao ano, a ser apurada em data prevista no Contrato de Distribuição.
  • Novos papéis da 13ª emissão terão remuneração prefixada ao juro interbancário, de DI + 0,70% ao ano.
  • As ofertas serão destinadas exclusivamente a investidores profissionais, sob rito de registro automático.

Incentivo fiscal, público-alvo e próximos passos

A companhia informou que as debêntures da 12ª emissão contarão com incentivo fiscal da Lei nº 12.431/2011, regime voltado a títulos de infraestrutura.

Ambas as emissões serão feitas por oferta pública de distribuição sob rito de registro automático, destinada exclusivamente a investidores profissionais.

Segundo o fato relevante, as ofertas ainda não foram objeto de registro na CVM, e as condições da troca voluntária serão divulgadas oportunamente.