Principais pontos
- A B100 S.A. (CNPJ/MF nº 52.270.350/0001-71) divulgou em 14 de setembro de 2026 um fato relevante para esclarecer notícia veiculada na imprensa em 11 de setembro de 2026
- A companhia afirma que, até a data do comunicado, não recebeu qualquer comunicação ou notificação oficial do BC nem teve acesso a documentos oficiais sobre o caso
- A B100 informa que está adotando as providências cabíveis para obter informações oficiais junto às autoridades competentes
A B100 S.A. (CNPJ/MF nº 52.270.350/0001-71) divulgou em 14 de setembro de 2026 um fato relevante para esclarecer notícia veiculada na imprensa em 11 de setembro de 2026, segundo a qual o Banco Central do Brasil teria decidido arquivar o inquérito instaurado no âmbito da liquidação extrajudicial da CBSF Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (CBSF DTVM) e determinar o levantamento da indisponibilidade de bens que recaía sobre os administradores e controladores da instituição.
A companhia afirma que, até a data do comunicado, não recebeu qualquer comunicação ou notificação oficial do BC nem teve acesso a documentos oficiais sobre o caso — em especial no que se refere ao levantamento da indisponibilidade de bens da própria B100. Por essa razão, declara que não é possível atestar a veracidade, o conteúdo, os termos, a extensão ou os efeitos das informações veiculadas.
A Companhia esclarece que, até a presente data, não recebeu qualquer comunicação ou notificação oficial do BC, nem teve acesso a documentos oficiais a respeito das matérias noticiadas.
O que a notícia afirma
Segundo o relato da imprensa reproduzido no documento, a decisão do Banco Central teria dois efeitos:
- Arquivamento do inquérito instaurado no âmbito da liquidação extrajudicial da CBSF DTVM;
- Levantamento da indisponibilidade de bens que recaía sobre administradores e controladores da referida instituição.
O fato relevante ressalta que nenhum desses dois pontos foi confirmado por comunicação oficial recebida pela companhia até 14 de setembro de 2026.
O histórico declarado: a indisponibilidade que alcançou a B100
Conforme o fato relevante divulgado pela própria companhia em 15 de janeiro de 2026, a indisponibilidade de bens determinada em decorrência da liquidação extrajudicial da CBSF DTVM — antiga subsidiária alienada pela B100 anteriormente à liquidação — alcançou a companhia na qualidade de sua ex-controladora.
É esse o ponto que liga a B100 ao caso: a empresa não é a instituição liquidanda, mas afirma ter sido atingida pela indisponibilidade por ter sido controladora da CBSF DTVM antes da alienação.
Linha do tempo citada no documento
| Data | Evento |
|---|---|
| 15 de janeiro de 2026 | Fato relevante anterior da B100 sobre a indisponibilidade de bens decorrente da liquidação extrajudicial da CBSF DTVM |
| 11 de setembro de 2026 | Notícia na imprensa sobre arquivamento do inquérito e levantamento da indisponibilidade |
| 14 de setembro de 2026 | Fato relevante com esclarecimentos ao mercado, assinado em São Paulo/SP |
O que muda para investidores
O documento não traz valores, percentuais, prazos ou estimativas de impacto financeiro. A informação central é factual: a companhia não recebeu notificação oficial do Banco Central e, portanto, não confirma nem nega o arquivamento do inquérito ou o levantamento da indisponibilidade de bens.
Na prática, isso significa que qualquer efeito sobre a posição da B100 no caso ainda depende de confirmação oficial. O próprio comunicado registra que não é possível atestar a veracidade, o conteúdo, os termos, a extensão ou os efeitos do que foi noticiado — inclusive no que se refere ao levantamento da indisponibilidade de bens da própria companhia.
A B100 também não informa se o tema tem reflexo contábil ou jurídico mensurável. O texto se limita a esclarecer a ausência de comunicação oficial e a reforçar o compromisso de informar o mercado sobre desdobramentos relevantes.
Próximos passos declarados
A B100 informa que está adotando as providências cabíveis para obter informações oficiais junto às autoridades competentes e reafirma o compromisso de manter seus acionistas e o mercado em geral informados sobre eventuais desdobramentos relevantes.
O comunicado é assinado por Lucas Dias Trevisan, Diretor de Relações com Investidores, e foi divulgado com base no artigo 157, §4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e na Resolução da Comissão de Valores Mobiliários nº 44, de 23 de agosto de 2021.
