Principais pontos

  • A B100 S.A. (CNPJ/MF nº 52.270.350/0001-71) divulgou em 14 de setembro de 2026 um fato relevante para esclarecer notícia veiculada na imprensa em 11 de setembro de 2026
  • A companhia afirma que, até a data do comunicado, não recebeu qualquer comunicação ou notificação oficial do BC nem teve acesso a documentos oficiais sobre o caso
  • A B100 informa que está adotando as providências cabíveis para obter informações oficiais junto às autoridades competentes

A B100 S.A. (CNPJ/MF nº 52.270.350/0001-71) divulgou em 14 de setembro de 2026 um fato relevante para esclarecer notícia veiculada na imprensa em 11 de setembro de 2026, segundo a qual o Banco Central do Brasil teria decidido arquivar o inquérito instaurado no âmbito da liquidação extrajudicial da CBSF Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (CBSF DTVM) e determinar o levantamento da indisponibilidade de bens que recaía sobre os administradores e controladores da instituição.

A companhia afirma que, até a data do comunicado, não recebeu qualquer comunicação ou notificação oficial do BC nem teve acesso a documentos oficiais sobre o caso — em especial no que se refere ao levantamento da indisponibilidade de bens da própria B100. Por essa razão, declara que não é possível atestar a veracidade, o conteúdo, os termos, a extensão ou os efeitos das informações veiculadas.

A Companhia esclarece que, até a presente data, não recebeu qualquer comunicação ou notificação oficial do BC, nem teve acesso a documentos oficiais a respeito das matérias noticiadas.

O que a notícia afirma

Segundo o relato da imprensa reproduzido no documento, a decisão do Banco Central teria dois efeitos:

  • Arquivamento do inquérito instaurado no âmbito da liquidação extrajudicial da CBSF DTVM;
  • Levantamento da indisponibilidade de bens que recaía sobre administradores e controladores da referida instituição.

O fato relevante ressalta que nenhum desses dois pontos foi confirmado por comunicação oficial recebida pela companhia até 14 de setembro de 2026.

O histórico declarado: a indisponibilidade que alcançou a B100

Conforme o fato relevante divulgado pela própria companhia em 15 de janeiro de 2026, a indisponibilidade de bens determinada em decorrência da liquidação extrajudicial da CBSF DTVM — antiga subsidiária alienada pela B100 anteriormente à liquidação — alcançou a companhia na qualidade de sua ex-controladora.

É esse o ponto que liga a B100 ao caso: a empresa não é a instituição liquidanda, mas afirma ter sido atingida pela indisponibilidade por ter sido controladora da CBSF DTVM antes da alienação.

Linha do tempo citada no documento

DataEvento
15 de janeiro de 2026Fato relevante anterior da B100 sobre a indisponibilidade de bens decorrente da liquidação extrajudicial da CBSF DTVM
11 de setembro de 2026Notícia na imprensa sobre arquivamento do inquérito e levantamento da indisponibilidade
14 de setembro de 2026Fato relevante com esclarecimentos ao mercado, assinado em São Paulo/SP

O que muda para investidores

O documento não traz valores, percentuais, prazos ou estimativas de impacto financeiro. A informação central é factual: a companhia não recebeu notificação oficial do Banco Central e, portanto, não confirma nem nega o arquivamento do inquérito ou o levantamento da indisponibilidade de bens.

Na prática, isso significa que qualquer efeito sobre a posição da B100 no caso ainda depende de confirmação oficial. O próprio comunicado registra que não é possível atestar a veracidade, o conteúdo, os termos, a extensão ou os efeitos do que foi noticiado — inclusive no que se refere ao levantamento da indisponibilidade de bens da própria companhia.

A B100 também não informa se o tema tem reflexo contábil ou jurídico mensurável. O texto se limita a esclarecer a ausência de comunicação oficial e a reforçar o compromisso de informar o mercado sobre desdobramentos relevantes.

Próximos passos declarados

A B100 informa que está adotando as providências cabíveis para obter informações oficiais junto às autoridades competentes e reafirma o compromisso de manter seus acionistas e o mercado em geral informados sobre eventuais desdobramentos relevantes.

O comunicado é assinado por Lucas Dias Trevisan, Diretor de Relações com Investidores, e foi divulgado com base no artigo 157, §4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e na Resolução da Comissão de Valores Mobiliários nº 44, de 23 de agosto de 2021.