Principais pontos
- o Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo deferiu a antecipação dos efeitos do stay period
- suspender todas as ações e execuções contra a Companhia e as demais recuperandas e vedar novos atos constritivos pelo prazo de 180 dias, com termo inicial em 19 de agosto de 2026
- A íntegra da decisão sobre a tutela de urgência encontra-se à disposição nos websites da Companhia, da CVM e da B3
O Grupo Casas Bahia (BHIA3) informou que a Justiça deferiu tutela de urgência para antecipar os efeitos do stay period da recuperação judicial, suspendendo ações e execuções contra a companhia e demais recuperandas por 180 dias a partir de 19 de agosto de 2026, segundo fato relevante divulgado em 31 de agosto de 2026.
O que diz o fato relevante
Segundo o fato relevante divulgado em 31 de agosto de 2026, o Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo deferiu a antecipação dos efeitos do stay period.
A decisão foi proferida em 28 de agosto de 2026, no âmbito do processo de recuperação judicial requerido pela Companhia e determinadas subsidiárias, nos termos do artigo 6º, parágrafo 12, da Lei nº 11.101/2005.
O efeito determinado é suspender todas as ações e execuções contra a Companhia e as demais recuperandas e vedar novos atos constritivos pelo prazo de 180 dias, com termo inicial em 19 de agosto de 2026. O comunicado ocorre em continuidade ao fato relevante de 16 de agosto de 2026.
suspender todas as ações e execuções contra a Companhia e as demais recuperandas e vedar novos atos constritivos pelo prazo de 180 dias, com termo inicial em 19 de agosto de 2026
A íntegra da decisão sobre a tutela de urgência encontra-se à disposição nos websites da Companhia, da CVM e da B3, conforme informado pela administração. O documento é assinado por Elcio Mitsuhiro Ito, Diretor Vice-Presidente Financeiro e de Relações com Investidores.
Mecânica da decisão em números e datas
| Item | Data/Prazo | Informação do documento |
|---|---|---|
| Companhia | BHIA3 | Grupo Casas Bahia S.A., CNPJ 33.041.260/0652-90 |
| Fato relevante anterior | 16 de agosto de 2026 | Referência de continuidade citada no comunicado |
| Termo inicial do stay period | 19 de agosto de 2026 | Início da contagem do prazo de proteção |
| Decisão da tutela de urgência | 28 de agosto de 2026 | Deferida pela 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de SP |
| Prazo concedido | 180 dias | Suspensão de ações, execuções e novos atos constritivos |
O que é o stay period
O stay period é o período de blindagem previsto na Lei de Recuperação de Empresas e Falência. Durante esse intervalo, ficam suspensas cobranças judiciais e medidas de constrição patrimonial contra as empresas em recuperação, o que pode dar tempo para negociação com credores e organização do plano, sem que isso, por si só, signifique aprovação da recuperação.
O que muda para investidores
- Para acionistas de BHIA3: a companhia informou blindagem temporária contra ações e execuções, o que pode reduzir pressão judicial imediata sobre caixa e ativos operacionais durante o prazo.
- Para credores e contrapartes: novos atos constritivos ficam vedados no período indicado, nos termos da decisão citada.
- Para acompanhamento: a empresa afirmou que manterá acionistas e mercado informados sobre desdobramentos relevantes, e que a íntegra da decisão está disponível nos canais oficiais de RI, CVM e B3.
Próximos marcos formais citados
O fato relevante não traz datas de assembleia, data-ex, pagamento ou homologação de plano. Os únicos marcos temporais declarados são o fato relevante anterior de 16 de agosto de 2026, a data da decisão de 28 de agosto de 2026 e o termo inicial de 19 de agosto de 2026 para contagem dos 180 dias. Qualquer novo passo depende de publicações futuras da companhia e do Juízo.
