Principais pontos

  • o Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo deferiu a antecipação dos efeitos do stay period
  • suspender todas as ações e execuções contra a Companhia e as demais recuperandas e vedar novos atos constritivos pelo prazo de 180 dias, com termo inicial em 19 de agosto de 2026
  • A íntegra da decisão sobre a tutela de urgência encontra-se à disposição nos websites da Companhia, da CVM e da B3

O Grupo Casas Bahia (BHIA3) informou que a Justiça deferiu tutela de urgência para antecipar os efeitos do stay period da recuperação judicial, suspendendo ações e execuções contra a companhia e demais recuperandas por 180 dias a partir de 19 de agosto de 2026, segundo fato relevante divulgado em 31 de agosto de 2026.

O que diz o fato relevante

Segundo o fato relevante divulgado em 31 de agosto de 2026, o Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo deferiu a antecipação dos efeitos do stay period.

A decisão foi proferida em 28 de agosto de 2026, no âmbito do processo de recuperação judicial requerido pela Companhia e determinadas subsidiárias, nos termos do artigo 6º, parágrafo 12, da Lei nº 11.101/2005.

O efeito determinado é suspender todas as ações e execuções contra a Companhia e as demais recuperandas e vedar novos atos constritivos pelo prazo de 180 dias, com termo inicial em 19 de agosto de 2026. O comunicado ocorre em continuidade ao fato relevante de 16 de agosto de 2026.

suspender todas as ações e execuções contra a Companhia e as demais recuperandas e vedar novos atos constritivos pelo prazo de 180 dias, com termo inicial em 19 de agosto de 2026

A íntegra da decisão sobre a tutela de urgência encontra-se à disposição nos websites da Companhia, da CVM e da B3, conforme informado pela administração. O documento é assinado por Elcio Mitsuhiro Ito, Diretor Vice-Presidente Financeiro e de Relações com Investidores.

Mecânica da decisão em números e datas

ItemData/PrazoInformação do documento
CompanhiaBHIA3Grupo Casas Bahia S.A., CNPJ 33.041.260/0652-90
Fato relevante anterior16 de agosto de 2026Referência de continuidade citada no comunicado
Termo inicial do stay period19 de agosto de 2026Início da contagem do prazo de proteção
Decisão da tutela de urgência28 de agosto de 2026Deferida pela 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de SP
Prazo concedido180 diasSuspensão de ações, execuções e novos atos constritivos

O que é o stay period

O stay period é o período de blindagem previsto na Lei de Recuperação de Empresas e Falência. Durante esse intervalo, ficam suspensas cobranças judiciais e medidas de constrição patrimonial contra as empresas em recuperação, o que pode dar tempo para negociação com credores e organização do plano, sem que isso, por si só, signifique aprovação da recuperação.

O que muda para investidores

  • Para acionistas de BHIA3: a companhia informou blindagem temporária contra ações e execuções, o que pode reduzir pressão judicial imediata sobre caixa e ativos operacionais durante o prazo.
  • Para credores e contrapartes: novos atos constritivos ficam vedados no período indicado, nos termos da decisão citada.
  • Para acompanhamento: a empresa afirmou que manterá acionistas e mercado informados sobre desdobramentos relevantes, e que a íntegra da decisão está disponível nos canais oficiais de RI, CVM e B3.

Próximos marcos formais citados

O fato relevante não traz datas de assembleia, data-ex, pagamento ou homologação de plano. Os únicos marcos temporais declarados são o fato relevante anterior de 16 de agosto de 2026, a data da decisão de 28 de agosto de 2026 e o termo inicial de 19 de agosto de 2026 para contagem dos 180 dias. Qualquer novo passo depende de publicações futuras da companhia e do Juízo.