A Copasa (CSMG3) informou, em fato relevante divulgado em 25 de setembro de 2026, que recebeu cópia de correspondência enviada pela Gerais Saneamento S.A. ao Estado de Minas Gerais comunicando a intenção de requerer a rescisão antecipada do Acordo de Acionistas. Segundo o documento, a medida está condicionada à aprovação das matérias indicadas na Cláusula 4.5 e no Anexo 4.5 do acordo, em assembleia geral extraordinária convocada para 28 de setembro de 2026.

O Acordo de Acionistas foi celebrado em 11 de junho de 2026 entre a Gerais Saneamento S.A., o Estado de Minas Gerais e, na qualidade de interveniente anuente, a própria Copasa. A hipótese de rescisão antecipada está prevista na Cláusula 7.2 do contrato, conforme destacado pela companhia.

O que diz o comunicado

De acordo com o fato relevante, a correspondência recebida pela Copasa é uma cópia da carta enviada pela Gerais Saneamento ao Estado de MG. Nela, o investidor sinaliza que pretende pedir a rescisão antecipada do acordo caso a AGE de 28 de setembro de 2026 aprove as matérias elencadas na Cláusula 4.5 e no Anexo 4.5.

A companhia esclarece que o pedido ainda não produz efeitos imediatos: segundo o texto, a Gerais Saneamento enviará ao Estado de MG uma nova notificação confirmando a aprovação das matérias pertinentes à assembleia, acompanhada dos documentos necessários para que a rescisão antecipada efetivamente produza efeitos.

Mecânica do evento

ItemInformação do documento
Data do fato relevante25 de setembro de 2026
Acordo de AcionistasCelebrado em 11 de junho de 2026
Partes do acordoGerais Saneamento S.A., Estado de MG e Copasa (interveniente anuente)
Base contratual da rescisãoCláusula 7.2 do Acordo de Acionistas
Condição para a rescisãoAprovação das matérias da Cláusula 4.5 e do Anexo 4.5
AssembleiaAGE convocada para 28 de setembro de 2026, em primeira convocação
Próximo passo declaradoNova notificação do investidor ao Estado de MG confirmando a aprovação

O que muda para investidores

O comunicado não confirma a concretização da rescisão. Ele descreve uma intenção formal, condicionada a uma votação que ainda será realizada. Pelos termos divulgados, a rescisão antecipada só passa a valer após a aprovação das matérias na assembleia e o envio da notificação confirmatória ao Estado de MG.

A Copasa afirma que manterá o mercado informado sobre os desdobramentos relevantes do assunto, incluindo a respeito da efetiva rescisão antecipada, depois de recebidas as confirmações pertinentes. O documento não detalha quais são as matérias da Cláusula 4.5 e do Anexo 4.5.

Próximos marcos formais

  • 28 de setembro de 2026: assembleia geral extraordinária convocada, em primeira convocação, para deliberar sobre as matérias da Cláusula 4.5 e do Anexo 4.5.
  • Após a AGE: envio, pela Gerais Saneamento ao Estado de MG, de nova notificação confirmando a aprovação e acompanhada dos documentos pertinentes.
  • Após as confirmações: comunicação pela Copasa de eventual efetiva produção de efeitos da rescisão antecipada.

O documento é assinado por Adriano Rudek de Moura, Diretor Financeiro e de Relações com Investidores da companhia, e foi divulgado em Belo Horizonte.