A Copasa (CSMG3) informou, em fato relevante divulgado em 25 de setembro de 2026, que recebeu cópia de correspondência enviada pela Gerais Saneamento S.A. ao Estado de Minas Gerais comunicando a intenção de requerer a rescisão antecipada do Acordo de Acionistas. Segundo o documento, a medida está condicionada à aprovação das matérias indicadas na Cláusula 4.5 e no Anexo 4.5 do acordo, em assembleia geral extraordinária convocada para 28 de setembro de 2026.
O Acordo de Acionistas foi celebrado em 11 de junho de 2026 entre a Gerais Saneamento S.A., o Estado de Minas Gerais e, na qualidade de interveniente anuente, a própria Copasa. A hipótese de rescisão antecipada está prevista na Cláusula 7.2 do contrato, conforme destacado pela companhia.
O que diz o comunicado
De acordo com o fato relevante, a correspondência recebida pela Copasa é uma cópia da carta enviada pela Gerais Saneamento ao Estado de MG. Nela, o investidor sinaliza que pretende pedir a rescisão antecipada do acordo caso a AGE de 28 de setembro de 2026 aprove as matérias elencadas na Cláusula 4.5 e no Anexo 4.5.
A companhia esclarece que o pedido ainda não produz efeitos imediatos: segundo o texto, a Gerais Saneamento enviará ao Estado de MG uma nova notificação confirmando a aprovação das matérias pertinentes à assembleia, acompanhada dos documentos necessários para que a rescisão antecipada efetivamente produza efeitos.
Mecânica do evento
| Item | Informação do documento |
|---|---|
| Data do fato relevante | 25 de setembro de 2026 |
| Acordo de Acionistas | Celebrado em 11 de junho de 2026 |
| Partes do acordo | Gerais Saneamento S.A., Estado de MG e Copasa (interveniente anuente) |
| Base contratual da rescisão | Cláusula 7.2 do Acordo de Acionistas |
| Condição para a rescisão | Aprovação das matérias da Cláusula 4.5 e do Anexo 4.5 |
| Assembleia | AGE convocada para 28 de setembro de 2026, em primeira convocação |
| Próximo passo declarado | Nova notificação do investidor ao Estado de MG confirmando a aprovação |
O que muda para investidores
O comunicado não confirma a concretização da rescisão. Ele descreve uma intenção formal, condicionada a uma votação que ainda será realizada. Pelos termos divulgados, a rescisão antecipada só passa a valer após a aprovação das matérias na assembleia e o envio da notificação confirmatória ao Estado de MG.
A Copasa afirma que manterá o mercado informado sobre os desdobramentos relevantes do assunto, incluindo a respeito da efetiva rescisão antecipada, depois de recebidas as confirmações pertinentes. O documento não detalha quais são as matérias da Cláusula 4.5 e do Anexo 4.5.
Próximos marcos formais
- 28 de setembro de 2026: assembleia geral extraordinária convocada, em primeira convocação, para deliberar sobre as matérias da Cláusula 4.5 e do Anexo 4.5.
- Após a AGE: envio, pela Gerais Saneamento ao Estado de MG, de nova notificação confirmando a aprovação e acompanhada dos documentos pertinentes.
- Após as confirmações: comunicação pela Copasa de eventual efetiva produção de efeitos da rescisão antecipada.
O documento é assinado por Adriano Rudek de Moura, Diretor Financeiro e de Relações com Investidores da companhia, e foi divulgado em Belo Horizonte.
