A Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa MG (CSMG3) comunicou ao mercado que recebeu, em 25 de setembro de 2026, cópia de uma correspondência enviada pela Gerais Saneamento S.A. ao Estado de Minas Gerais manifestando a intenção de requerer a rescisão antecipada do Acordo de Acionistas celebrado em 11 de junho de 2026. A informação consta do fato relevante divulgado pela companhia.
Segundo o documento, a rescisão antecipada está condicionada à aprovação das matérias indicadas na Cláusula 4.5 e no Anexo 4.5 do próprio Acordo de Acionistas, em Assembleia Geral Extraordinária convocada para 28 de setembro de 2026, em primeira convocação.
Mecânica do evento
O comunicado organiza os principais elementos do anúncio da seguinte forma:
| Item | Informação divulgada |
|---|---|
| Companhia | Copasa MG (B3: CSMG3) |
| Data do fato relevante | 25 de setembro de 2026 |
| Parte notificante | Gerais Saneamento S.A. ("Investidor") |
| Destinatário da correspondência | Estado de Minas Gerais |
| Acordo em questão | Acordo de Acionistas de 11 de junho de 2026 |
| Companhia | Interveniente anuente no Acordo |
| Fundamento | Cláusula 7.2 do Acordo de Acionistas |
| Condição | Aprovação de matérias da Cláusula 4.5 e do Anexo 4.5 |
| Assembleia | AGE de 28 de setembro de 2026 (primeira convocação) |
A companhia esclarece que a Copasa figura no Acordo de Acionistas na qualidade de interveniente anuente, ao lado do Investidor e do Estado de Minas Gerais.
O que foi comunicado ao mercado
De acordo com o fato relevante, o Investidor informou que enviará ao Estado de Minas Gerais nova notificação confirmando a aprovação das matérias pertinentes à AGE de 28 de setembro de 2026, acompanhada dos documentos necessários para a efetiva produção dos efeitos da rescisão antecipada.
Ou seja, a intenção comunicada nesta data ainda depende de etapas formais: a aprovação das matérias na assembleia e o envio da notificação confirmatória pelo Investidor.
O que muda para investidores
A Copasa afirmou que manterá o mercado informado dos desdobramentos relevantes do assunto, incluindo a respeito da efetiva rescisão antecipada, após as confirmações pertinentes. O documento não detalha quais são as matérias da Cláusula 4.5 e do Anexo 4.5, nem eventuais impactos sobre a estrutura de controle ou governança da companhia.
Próximos marcos
- 28 de setembro de 2026: Assembleia Geral Extraordinária em primeira convocação, na qual serão apreciadas as matérias da Cláusula 4.5 e do Anexo 4.5.
- Após a assembleia: envio, pelo Investidor, de nova notificação ao Estado de Minas Gerais confirmando a aprovação e acompanhada dos documentos pertinentes.
- Efetiva rescisão antecipada: depende das confirmações descritas no comunicado.
O fato relevante é assinado por Adriano Rudek de Moura, Diretor Financeiro e de Relações com Investidores, e foi divulgado em Belo Horizonte.
