A Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa MG (CSMG3) comunicou ao mercado que recebeu, em 25 de setembro de 2026, cópia de uma correspondência enviada pela Gerais Saneamento S.A. ao Estado de Minas Gerais manifestando a intenção de requerer a rescisão antecipada do Acordo de Acionistas celebrado em 11 de junho de 2026. A informação consta do fato relevante divulgado pela companhia.

Segundo o documento, a rescisão antecipada está condicionada à aprovação das matérias indicadas na Cláusula 4.5 e no Anexo 4.5 do próprio Acordo de Acionistas, em Assembleia Geral Extraordinária convocada para 28 de setembro de 2026, em primeira convocação.

Mecânica do evento

O comunicado organiza os principais elementos do anúncio da seguinte forma:

ItemInformação divulgada
CompanhiaCopasa MG (B3: CSMG3)
Data do fato relevante25 de setembro de 2026
Parte notificanteGerais Saneamento S.A. ("Investidor")
Destinatário da correspondênciaEstado de Minas Gerais
Acordo em questãoAcordo de Acionistas de 11 de junho de 2026
CompanhiaInterveniente anuente no Acordo
FundamentoCláusula 7.2 do Acordo de Acionistas
CondiçãoAprovação de matérias da Cláusula 4.5 e do Anexo 4.5
AssembleiaAGE de 28 de setembro de 2026 (primeira convocação)

A companhia esclarece que a Copasa figura no Acordo de Acionistas na qualidade de interveniente anuente, ao lado do Investidor e do Estado de Minas Gerais.

O que foi comunicado ao mercado

De acordo com o fato relevante, o Investidor informou que enviará ao Estado de Minas Gerais nova notificação confirmando a aprovação das matérias pertinentes à AGE de 28 de setembro de 2026, acompanhada dos documentos necessários para a efetiva produção dos efeitos da rescisão antecipada.

Ou seja, a intenção comunicada nesta data ainda depende de etapas formais: a aprovação das matérias na assembleia e o envio da notificação confirmatória pelo Investidor.

O que muda para investidores

A Copasa afirmou que manterá o mercado informado dos desdobramentos relevantes do assunto, incluindo a respeito da efetiva rescisão antecipada, após as confirmações pertinentes. O documento não detalha quais são as matérias da Cláusula 4.5 e do Anexo 4.5, nem eventuais impactos sobre a estrutura de controle ou governança da companhia.

Próximos marcos

  • 28 de setembro de 2026: Assembleia Geral Extraordinária em primeira convocação, na qual serão apreciadas as matérias da Cláusula 4.5 e do Anexo 4.5.
  • Após a assembleia: envio, pelo Investidor, de nova notificação ao Estado de Minas Gerais confirmando a aprovação e acompanhada dos documentos pertinentes.
  • Efetiva rescisão antecipada: depende das confirmações descritas no comunicado.

O fato relevante é assinado por Adriano Rudek de Moura, Diretor Financeiro e de Relações com Investidores, e foi divulgado em Belo Horizonte.