Principais pontos

  • "protocolou seu Plano de Recuperação Judicial (“Plano”) nos autos do processo de Recuperação Judicial nº 5003128 -50.2026.8.13.0694"
  • "O processamento da Recuperação Judicial da Companhia foi deferido em 15 de junho de 2026."
  • "A Companhia apresentou o Plano de Recuperação Judicial em 14 de agosto de 2026, dentro do prazo legal."

A Manufatura de Brinquedos Estrela S.A. (ESTL3), inscrita sob o CNPJ/MF nº 61.082.004/0001-50, formalizou perante a justiça e o mercado o seu plano de reestruturação financeira. Segundo o fato relevante divulgado, a companhia, em 14 de agosto de 2026, protocolou seu Plano de Recuperação Judicial (“Plano”) nos autos do processo de Recuperação Judicial nº 5003128 -50.2026.8.13.0694, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Três Pontas, Estado de Minas Gerais.

A iniciativa busca estabelecer as condições para a superação da crise da empresa. O documento aponta que o objetivo é promover a reestruturação das obrigações da companhia e a superação de sua situação econômico-financeira, com o objetivo de preservar suas atividades e sua função social.

Cronograma e prazos legais

O trâmite segue as regras da Lei nº 11.101/2005. De acordo com o comunicado, O processamento da Recuperação Judicial da Companhia foi deferido em 15 de junho de 2026. A empresa cumpriu o rito obrigatório ao protocolar a proposta no limite estabelecido pela legislação. Conforme informado, A Companhia apresentou o Plano de Recuperação Judicial em 14 de agosto de 2026, dentro do prazo legal.

O anúncio oficial ao mercado ocorreu em 20 de agosto de 2026, assinado por Carlos Antonio Tilkian, Diretor de Relações com Investidores.

O que muda para investidores

O plano detalha as medidas práticas para o pagamento e renegociação dos credores. A íntegra do documento está disponível para consulta e download na página de Relações com Investidores (RI) da Estrela.

A companhia se comprometeu a continuar mantendo acionistas e o mercado em geral informados sobre os principais atos e acontecimentos relacionados ao processo, em observância à legislação e à regulamentação aplicáveis. Não há menção, neste fato relevante específico, sobre datas de assembleias gerais de credores (AGC) ou homologação do plano pelo juízo.