O que foi aprovado

O conselho de administração da Gerdau (GGBR4; GGBR3) aprovou, em reunião de 26 de outubro de 2026, uma nova Política de Divulgação de Informações. O documento tem entrada em vigor imediata e vigência por prazo indeterminado e reúne as regras de tratamento, manutenção de sigilo e divulgação de informações ao mercado.

O texto foi protocolado sob o rótulo "Política Divulgação Ato ou Fato Relevante" e não traz valores financeiros, dividendos, aquisições ou qualquer operação societária. Trata-se de um documento normativo interno, que define procedimentos e responsabilidades.

Ficha do evento

ItemDado
EmpresaGerdau (GGBR4 / GGBR3)
DocumentoPolítica de Divulgação de Informações
Órgão aprovadorConselho de Administração
Data de aprovação26 de outubro de 2026
VigênciaImediata, por prazo indeterminado
AbrangênciaTodas as Pessoas Vinculadas
Normas citadasResoluções CVM 44 e CVM 80
Regras estrangeirasSEC e NYSE (ADRs, Form 6-K)
Gestão da políticaDiretor de Relações com Investidores
Órgão de avaliaçãoComitê de Divulgação
Prazo para responder dúvidas15 dias
Sigilo pós-afastamento3 meses
Arquivamento de termos5 anos após o término do vínculo

O que a política determina

Segundo o documento, os eventos devem ter a materialidade analisada no contexto das atividades ordinárias, da dimensão da companhia e das informações já divulgadas — e não em abstrato, de modo a não banalizar a divulgação de ato ou fato relevante.

Entre os pontos centrais do texto:

  • O envio da comunicação de ato ou fato relevante à CVM, às bolsas e à SEC é, originariamente, responsabilidade do Diretor de Relações com Investidores.
  • As Pessoas Vinculadas devem comunicar imediatamente ao diretor qualquer ato ou fato relevante de que tenham conhecimento.
  • Acionistas controladores e administradores são obrigados a divulgar imediatamente o ato ou fato relevante caso a informação privilegiada fuja do controle ou ocorra oscilação atípica na cotação, no preço ou na quantidade negociada dos valores mobiliários.
  • A divulgação deve ocorrer, sempre que possível, antes da abertura ou após o encerramento dos negócios; havendo negociação simultânea em bolsas de países diferentes, prevalece o horário da B3 em caso de incompatibilidade.
  • A comunicação será feita por publicação eletrônica no site da companhia (ri.gerdau.com), da CVM, da SEC e das bolsas de valores.

Sigilo e exceções

As Pessoas Vinculadas devem manter as informações privilegiadas em absoluto sigilo até a divulgação ao mercado, respondendo solidariamente em caso de descumprimento. Quem comunicar informação privilegiada de forma inadvertida ou sem autorização — inclusive à imprensa, a investidores ou a analistas — deve informar o ocorrido imediatamente ao Diretor de Relações com Investidores.

A política admite uma exceção à divulgação imediata: situações excepcionais em que o sigilo se torne imperioso para proteger interesse legítimo da companhia, como questões estratégicas de concorrência. O balizamento, nesses casos, fica com o Diretor de Relações com Investidores em conjunto com a área detentora da informação, com o Comitê de Divulgação ou, em última instância, com o Conselho de Administração.

O texto também veda o uso de informação privilegiada para auferir vantagem por meio da negociação de valores mobiliários e cita expressamente as regras americanas aplicáveis — a Section 10(b) do Exchange Act e a Rule 10b-5 da SEC.

Sanções previstas

O descumprimento das práticas descritas poderá levar a sanções avaliadas pelo Comitê de Divulgação. As infrações à Resolução CVM 44 são classificadas como graves, nos termos do parágrafo 3º do artigo 11 da Lei nº 6.385/1976, sujeitando o infrator a multa, advertência e outras penalidades.

O documento prevê ainda que violações podem expor o infrator a sanções da legislação e da regulamentação norte-americanas, incluindo a Section 10(b) e a Rule 10b-5.

O que muda para investidores

O fato relevante em si não altera caixa, endividamento ou resultado da Gerdau: é a formalização de regras de governança e de fluxo de informação. Na prática, o investidor passa a ter um parâmetro público sobre prazos e responsabilidades na comunicação de eventos materiais — o que pode favorecer a previsibilidade do noticiário corporativo.

O texto também deixa claro quem responde caso um vazamento ocorra: administradores que se afastarem com informação ainda não divulgada devem manter sigilo e observar as vedações à negociação por 3 meses após o desligamento, ou até a divulgação do ato ou fato relevante, o que ocorrer primeiro.

Dúvidas sobre interpretação ou aplicação da política devem ser levadas ao Diretor de Relações com Investidores, que tem prazo de 15 dias para respondê-las, contados do recebimento.